Norma
05/05/2025

Instrução Normativa BCB N° 614

Altera procedimentos operacionais do Pix Automático para incluir regras sobre instruções e ordens de pagamento.

Resumo

A IN BCB nº 614/2025 altera a IN BCB nº 513/2024, estabelecendo novas regras para instruções e ordens de pagamento no Pix Automático.

⚙️ Falha operacional no Pix Automático? O PSP do recebedor deve reenviar a instrução no mesmo dia para nova tentativa, mantendo o valor original. Se o próprio PSP do recebedor rejeitou a ordem, o reenvio é opcional.

🔄 Instrução de pagamento rejeitada? O PSP do recebedor pode enviar uma nova instrução até dois dias antes da data de liquidação originalmente prevista.

📄 Padrões técnicos: A mensagem pacs.008 no Pix Automático deve ter o campo "formaDeIniciacao" preenchido com "AUTO". Para iniciadores de transação de pagamento no âmbito do Open Finance sem uso da mensagem pain.013, o campo "idConciliacaoRecebedor" na pacs.008 deve ser "00000000000000000000000000".

🗓️ Vigência: As novas regras entram em vigor em 16 de junho de 2025.

A Instrução Normativa BCB nº 614 introduz modificações e novos dispositivos relacionados às instruções e ordens de pagamento no âmbito do Pix Automático. Essas alterações são integradas à Instrução Normativa BCB nº 513, de 30 de agosto de 2024, que define os procedimentos operacionais para o Pix Automático, Pix Agendado e Pix Cobrança.

As principais mudanças focam no reenvio de instruções de pagamento do Pix Automático em caso de falha operacional, conforme alteração do Art. 5º, §4º e dos §§12 e 13 do Art. 7º, e adição dos §§15, 16, 17 e 18 ao Art. 7º da Instrução Normativa BCB nº 513/2024:

No caso de falha operacional que ocorra após o envio de qualquer ordem de pagamento referente a uma cobrança do Pix Automático e impeça sua liquidação, o reenvio da instrução de pagamento poderá ser feito no mesmo dia da liquidação (Art. 5º, §4º). Especificamente:

  • Se um erro no fluxo de liquidação ocorrer após o envio da ordem de pagamento pelo prestador de serviços de pagamento (PSP) do usuário pagador (conforme Art. 7º, §11 da IN BCB nº 513/2024), o PSP do usuário recebedor deverá reenviar a instrução de pagamento. Isso permite que o PSP do pagador realize uma nova tentativa de liquidação naquele mesmo dia (Art. 7º, §12, nova redação).

  • Exceção: Se o erro no fluxo de liquidação (mencionado no Art. 7º, §11) for ocasionado porque o PSP do usuário recebedor rejeitou a ordem de pagamento, o reenvio da instrução de pagamento previsto no §12 ficará a critério desse PSP do recebedor (Art. 7º, §15, novo).

  • A instrução de pagamento reenviada conforme o §12 deve necessariamente apresentar valor igual ao valor da ordem de pagamento informado na instrução de pagamento original (Art. 7º, §16, novo).

  • Para a instrução de pagamento reenviada (do §12), aplicam-se as disposições dos incisos II, III, IV e VII do §1º do Art. 6º da IN BCB nº 513/2024. Estes incisos tratam de: valor da instrução diferente do valor autorizado (para valor fixo); data prevista na instrução incompatível com a data e periodicidade definidas na autorização; usuário recebedor informado na instrução não corresponder ao autorizado; ou qualquer divergência impeditiva entre a instrução e a autorização. Notavelmente, para este reenvio por falha, não se aplicam mais as verificações dos incisos I (valor da instrução maior que o máximo autorizado para valor variável) e VI (inexistência de autorização vigente) do mesmo Art. 6º, §1º (Art. 7º, §13, nova redação).

Outra alteração relevante diz respeito ao envio de nova instrução de pagamento após uma rejeição inicial pelo PSP do pagador (Art. 6º, §2º da IN BCB nº 513/2024, nova redação). Nos casos em que o PSP do pagador rejeita a instrução de pagamento (conforme hipóteses do Art. 6º, §1º), o PSP do usuário recebedor poderá, mediante comando do usuário recebedor, enviar uma nova instrução de pagamento até dois dias antes da data prevista para a liquidação.

Foram também introduzidas especificações técnicas para as mensagens de pagamento no Pix Automático (Art. 7º, §§ 17 e 18 da IN BCB nº 513/2024, novos):

  • A mensagem pacs.008 referente à ordem de pagamento a ser enviada para liquidação, inclusive nas situações em que a instrução de pagamento é gerada por um participante que presta serviço de iniciação de transação de pagamento, deverá obrigatoriamente apresentar o campo "formaDeIniciacao" preenchido com o valor "AUTO" (Art. 7º, §17).

  • Caso a instrução de pagamento tenha sido gerada por um participante que presta serviço de iniciação de transação de pagamento, nos termos do arcabouço normativo do Open Finance, sem que haja utilização da mensagem pain.013, o campo "idConciliacaoRecebedor" da mensagem pacs.008 referente à respectiva ordem de pagamento deverá ser preenchido com o valor "00000000000000000000000000" (Art. 7º, §18).

Esta Instrução Normativa entra em vigor em 16 de junho de 2025.