Norma
30/08/2024

Instrução Normativa BCB N° 513

Estabelece procedimentos operacionais para Pix Automático, Pix Agendado e Pix Cobrança.

Resumo

A IN BCB nº 513/2024 detalha rotinas críticas do Pix Automático, Pix Agendado e Pix Cobrança com vencimento agendado.

📌 Exige controles de autorização, instruções de pagamento, liquidação, tentativas, cancelamentos e devoluções.

⚠️ Prazos e janelas horárias devem estar refletidos em sistemas, logs e notificações ao usuário.

🧾 A aplicabilidade depende do papel da instituição como participante do Pix, PSP do pagador ou PSP do recebedor.

Resumo executivo

A Instrução Normativa BCB nº 513/2024 é um regulamento operacional do Pix voltado a três blocos de produto: Pix Automático, Pix Agendado e Pix Cobrança com vencimento quando houver agendamento. O documento não cria um regime geral de participação no Pix; ele detalha procedimentos que precisam ser implementados pelos participantes que atuem como prestadores de serviços de pagamento do usuário pagador ou do usuário recebedor nas jornadas tratadas.

O eixo mais relevante é o Pix Automático. A norma disciplina periodicidades admitidas, manutenção e exclusão de solicitações de autorização, proposta de recorrência em jornada com QR Code, envio e validação de instruções de pagamento, agendamento pelo PSP do pagador, hipóteses de rejeição, janelas de liquidação, tentativas adicionais, novas tentativas pelo PSP do recebedor, comunicação de erro no fluxo de liquidação, cancelamento de ordens agendadas, cancelamento de agendamentos quando a autorização é cancelada e funcionalidades de gestão para pagadores e recebedores.

Para Pix Agendado e Pix Cobrança com vencimento agendado, a norma se concentra em liquidação no dia informado, tentativas mínimas, notificações ao usuário, tratamento de recorrências em dias inexistentes do mês e cancelamento por solicitação do cliente. Há ainda regra de devolução integral de recursos ao usuário pagador, com recursos próprios do PSP do pagador, em até vinte e quatro horas após solicitação, nos casos referidos no Regulamento do Pix.

Escopo e sujeitos regulados

O documento alcança participantes do Pix conforme o papel desempenhado em cada fluxo. Em alguns dispositivos, o sujeito é o prestador de serviços de pagamento do usuário pagador; em outros, o prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor; e, em requisitos específicos, o comando só se aplica ao PSP do recebedor que também seja provedor de conta transacional ou que detenha a conta transacional do usuário recebedor.

A segmentação do pacote usa a tag setorial ampla do setor financeiro porque o dicionário disponível não contém uma tag granular para “participante do Pix”, “prestador de serviços de pagamento do usuário pagador” ou “prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor”. Isso deve ser lido como roteamento inicial: a aplicabilidade real depende do enquadramento da empresa como participante do Pix e do papel operacional que ela exerce na jornada concreta. Empresas financeiras sem atuação como participante Pix ou sem atuação no produto correspondente não deveriam tratar todos os itens como aplicáveis de forma automática.

Principais comandos do Pix Automático

O primeiro bloco operacional é de parametrização e autorização. O Pix Automático admite periodicidades semanal, mensal, trimestral, semestral e anual. Além disso, na jornada de autorização referida no Regulamento do Pix, o PSP do usuário pagador deve manter a solicitação aberta até confirmação, recusa, decurso do prazo máximo ou cancelamento pelo PSP do recebedor. A solicitação não deve permanecer indefinidamente no ambiente do pagador; se o prazo for ultrapassado ou a permissão for cancelada, a solicitação precisa ser excluída.

O segundo bloco é a jornada de proposta e permissão. Na jornada com QR Code, o PSP do pagador deve apresentar a proposta de Pix Automático mesmo quando o usuário já tenha agendado o pagamento da cobrança contida no QR Code. Isso exige que os sistemas diferenciem a cobrança pontual ou agendada da autorização de recorrência futura. Também exige evidência da jornada, inclusive em testes de UX e registros de apresentação da proposta.

O terceiro bloco trata das instruções de pagamento. O PSP do recebedor, quando for provedor de conta transacional, deve enviar instruções de pagamento ao PSP do pagador com as informações da cobrança, observando os manuais do Pix. Como regra, esse envio deve ocorrer entre dois e dez dias corridos antes da liquidação. O envio excepcional posterior é admitido em caso de problema na geração das instruções, desde que respeite a antecedência mínima, os limites do ciclo e a ausência de encargos pelo atraso causado pelo próprio usuário recebedor. Antes de enviar, o PSP do recebedor deve validar conformidade com a permissão e não pode enviar instrução se a permissão não estiver confirmada.

O quarto bloco é o agendamento e a rejeição pelo PSP do pagador. Recebida a instrução, o PSP do pagador deve agendar a ordem em até duas horas, salvo rejeição pelas hipóteses normativas. As rejeições exigem matriz de validação de valor, data, recebedor, autorização vigente, regras temporais e divergências impeditivas. Quando uma instrução for rejeitada, o PSP do recebedor pode enviar nova instrução, por comando do recebedor, até dois dias antes da liquidação original.

Liquidação, tentativas e falhas

O art. 7º é um dos dispositivos mais densos do documento. Ele determina que a ordem de Pix Automático seja enviada para liquidação no dia informado, entre zero hora e oito horas, quando houver recursos e limite disponíveis. Se a ordem não for enviada por falta de recursos, limite ou falha operacional, o PSP do pagador deve notificar o cliente e fazer pelo menos uma tentativa adicional entre 18h e 21h. A norma permite múltiplas tentativas, mas impõe que a última tentativa ocorra até 21h no dia previsto.

Para novas tentativas em dias posteriores, o protagonismo passa ao PSP do recebedor. Quando cabível, previsto na autorização e a critério do usuário recebedor, ele deve realizar novas tentativas por meio de novas instruções por até sete dias corridos, em no máximo três datas diferentes, sem ultrapassar os limites do ciclo ou do término da recorrência. O valor deve ser o mesmo da instrução original, e a nova instrução deve ser enviada até 23h59 do dia anterior ao dia de liquidação nela informado.

O tratamento de erro no fluxo de liquidação também merece controle específico. Se o erro ocorrer após o envio da ordem pelo PSP do pagador, ele deve informar imediatamente o PSP do recebedor. O PSP do recebedor deve reenviar a instrução para nova tentativa no mesmo dia, e o PSP do pagador só deve aceitar esse reenvio até 21h da data originalmente prevista para liquidação. Essa regra combina monitoramento técnico, mensageria, corte horário e evidências de comunicação imediata.

Cancelamentos e funcionalidades de gestão

O cancelamento de ordens agendadas no Pix Automático tem duas origens principais. O cliente do PSP do pagador pode solicitar cancelamento até 23h59 do dia anterior à liquidação. O PSP do recebedor também pode solicitar cancelamento até 22h do dia anterior. As regras exigem trilhas de solicitação, origem, horário, ordem afetada e status final.

Quando a autorização de Pix Automático é cancelada, todas as ordens agendadas vinculadas à autorização devem ser canceladas conforme a origem e o momento da informação. Esse requisito exige forte vínculo sistêmico entre autorização, permissão e ordens futuras. Um ponto de atenção é a detecção de “ordens órfãs”: agendamentos ativos sem autorização vigente.

A norma também exige funcionalidades de gestão. O PSP do pagador deve permitir que o cliente gerencie autorizações e agendamentos de Pix Automático, além dos agendamentos de Pix Agendado. O PSP do recebedor, quando detém a conta transacional, deve permitir que seu cliente gerencie permissões recebidas e instruções de pagamento. Esses comandos dependem dos manuais citados, especialmente os Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário e o Manual de Padrões para Iniciação do Pix.

Pix Agendado e Pix Cobrança com vencimento agendado

Para Pix Agendado e Pix Cobrança com vencimento agendado, o PSP do pagador deve enviar a ordem para liquidação no dia informado pelo cliente, entre zero hora e oito horas, se houver recursos e limite. Em caso de não envio por ausência de recursos, deve notificar o cliente, fazer pelo menos uma tentativa adicional entre 18h e 21h e realizar a última tentativa até 21h. A regra também se aplica a falha operacional. Se o problema for ausência de limite transacional disponível, a norma exige notificação ao cliente.

A norma ainda disciplina recorrências do Pix Agendado em dias 29, 30 e 31. Se o dia previsto não existir no mês, a ordem deve ser enviada para liquidação no primeiro dia do mês seguinte. O usuário pode antecipar a data se o PSP oferecer essa possibilidade, conforme o manual de experiência do usuário. Por fim, o PSP do pagador deve cancelar Pix Agendado ou Pix Cobrança com vencimento agendado se o cliente solicitar até 23h59 do dia anterior à liquidação.

Devolução ao usuário pagador

O art. 15 impõe obrigação de devolução integral de recursos ao usuário pagador, com recursos próprios do PSP do pagador, em até vinte e quatro horas após solicitação, nos casos previstos no art. 41-B, inciso III, do Regulamento do Pix. Esse requisito deve ser tratado como de criticidade alta, porque envolve prazo expresso, impacto financeiro ao usuário e uso de recursos próprios do participante.

A execução exige protocolo de solicitação, triagem de enquadramento, controle de prazo, execução da devolução integral, registro contábil ou operacional do uso de recursos próprios e comprovante de devolução. O monitoramento de SLA é essencial, pois atrasos podem representar descumprimento direto da norma e gerar reclamações ou exposição regulatória.

Evidências, controles e áreas envolvidas

As evidências mais relevantes são logs de autorização, permissões, instruções de pagamento, agendamentos, rejeições, tentativas de liquidação, notificações ao cliente, cancelamentos, erros de liquidação, reenvios e devoluções. Também são importantes matrizes de regras, parâmetros de periodicidade, documentação funcional, roteiros de teste, evidências de UX e relatórios de conciliação.

As áreas mais envolvidas tendem a ser pagamentos Pix e Open Finance, tecnologia, operações de backoffice, atendimento, riscos e controles. Compliance deve acompanhar de forma seletiva os itens de maior criticidade, principalmente aqueles ligados a devolução, autorização, permissões, falhas de liquidação, cancelamentos e gestão de funcionalidades obrigatórias. Tesouraria ou financeiro pode ser relevante no fluxo de devolução com recursos próprios.

Pontos de atenção e limitações do retrato-fonte

Este pacote segue o modo de retrato-fonte: requisitos nascem da IN BCB nº 513/2024 e não incorporam normas posteriores que alterem o texto ou consolidem o estado atual. Foi registrada a revogação da IN BCB nº 436/2023 porque ela nasce do art. 16 do próprio documento-fonte. Também foi localizada retificação posterior que altera a data do art. 17, I, de 1º/10/2024 para 28/10/2024; por não ser o documento-fonte processado nesta pasta, ela foi tratada como aviso e não como consolidação automática.

Outro ponto de atenção é a dependência dos manuais do Pix. A instrução normativa remete ao Manual de Fluxos do Processo de Efetivação do Pix, ao Manual de Padrões para Iniciação do Pix, aos Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário, ao Catálogo de Serviços do SFN e ao arcabouço do Open Finance. Esses documentos são referências operacionais úteis e devem ser vinculados na plataforma, mas os requisitos deste pacote foram limitados ao que a própria instrução normativa determina.

Por fim, a segmentação foi ampliada por limitação do dicionário de tags. Como não há tag específica para participante do Pix, PSP do pagador ou PSP do recebedor, o pacote usa tag setorial ampla com explicação em cada requisito. A triagem final deve considerar se a empresa efetivamente participa do Pix e qual papel exerce no fluxo concreto.