Norma
07/12/2023

Instrução Normativa BCB N° 436

Estabelece procedimentos operacionais para Pix Automático, Pix Agendado e Pix Cobrança.

A Instrução Normativa BCB nº 436, de 7 de dezembro de 2023, estabelece os procedimentos operacionais relativos ao Pix Automático, Pix Agendado e Pix Cobrança. A norma detalha os processos a serem seguidos pelas instituições financeiras para garantir a execução correta dessas modalidades de pagamento.

A periodicidade do Pix Automático pode ser semanal, mensal, trimestral, semestral ou anual. As instruções de pagamento devem ser enviadas entre dois e dez dias antes da data prevista para a liquidação, podendo ser ajustadas em casos excepcionais.

No Pix Automático, o prestador de serviços de pagamento do usuário pagador deve agendar a ordem de pagamento até duas horas após o recebimento da instrução de pagamento. Caso não haja recursos suficientes, deve-se notificar o cliente e fazer uma nova tentativa entre as 18h e 21h do mesmo dia.

O prestador de serviços de pagamento do usuário pagador deve cancelar uma ordem de pagamento agendada se solicitado pelo cliente até as 23h59 do dia anterior à liquidação ou se receber solicitação de cancelamento do prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor até as 22h do dia anterior.

A norma também define que, no âmbito do Pix Agendado, se o usuário pagador agendar pagamentos recorrentes para os dias 29, 30 ou 31, a ordem de pagamento deve ser enviada para liquidação no dia seguinte, caso a data não exista no mês.

A Instrução Normativa BCB nº 436 entra em vigor em 1º de outubro de 2024 e será revogada pela Instrução Normativa BCB nº 513, de 30 de agosto de 2024.