Comunicado
08/05/2025
#88072

Comunicado N° 43.158

Abre propostas para operação compromissada com títulos públicos federais com características e prazos definidos.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 9 de maio de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031 e 1º/6/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 9/5/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 9/5/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 12/5/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 11/8/2025.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 9/5/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

O que são as operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda realizadas pelo Banco Central do Brasil em 9 de maio de 2025?
As operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda realizadas pelo Banco Central do Brasil em 9 de maio de 2025 consistem na venda de títulos públicos federais por parte do Banco Central a instituições financeiras. Essas instituições, ao adquirirem os títulos, assumem um compromisso de revendê-los ao Banco Central em uma data futura especificada (no caso da oferta de 9 de maio de 2025, a data de revenda foi 11 de agosto de 2025). Durante o período do compromisso, é permitida a livre movimentação dos títulos pela instituição financeira compradora.
Quais eram as obrigações das instituições financeiras com propostas aceitas na oferta de títulos públicos de 9 de maio de 2025?
As instituições financeiras cujas propostas foram aceitas na oferta de títulos públicos de 9 de maio de 2025 tinham a obrigação de informar ao Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra. Essa informação deveria ser fornecida até as 16:00 horas do dia 9 de maio de 2025, por meio do módulo “Lastro” do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Quais Letras Financeiras do Tesouro (LFT) foram incluídas na oferta de títulos públicos de 9 de maio de 2025?
As Letras Financeiras do Tesouro (LFT) incluídas na oferta de títulos públicos de 9 de maio de 2025 possuíam os seguintes vencimentos: 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031 e 1º/6/2031.
O que são os termos "CJ1" e "CJ2" na fórmula de cálculo do preço unitário de revenda (PUrevenda) e como são tratados na ausência de pagamento de cupom de juros?
Na fórmula de cálculo do preço unitário de revenda (PUrevenda), "CJ1" corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso, e "CJ2" representa o segundo cupom de juros unitário pago pelo título no mesmo período. Caso não haja pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores de "CJ1" e "CJ2" utilizados na fórmula são iguais a zero.
Quais Letras do Tesouro Nacional (LTN) foram incluídas na oferta de títulos públicos de 9 de maio de 2025?
Na oferta de títulos públicos de 9 de maio de 2025, foram incluídas Letras do Tesouro Nacional (LTN) com os seguintes vencimentos: 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032.
Onde e quando os preços unitários de venda dos títulos para a oferta de 9 de maio de 2025 foram disponibilizados?
Os preços unitários de venda dos títulos para a oferta de 9 de maio de 2025 foram informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) às 11:30 horas do dia 9 de maio de 2025. Esses preços foram disponibilizados na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet, no endereço www.rtm.selic.gov.br.
Quais foram as datas de liquidação para as operações de venda e revenda de títulos públicos da oferta de 9 de maio de 2025?
Para a oferta de títulos públicos de 9 de maio de 2025, a data de liquidação da venda foi estabelecida para 12 de maio de 2025. A data de liquidação da revenda, por sua vez, foi definida para 11 de agosto de 2025.
Qual foi o período para acolhimento de propostas para a operação de venda de títulos públicos de 9 de maio de 2025?
O período para acolhimento de propostas das instituições financeiras para a operação de venda de títulos públicos ocorreu das 12:00 às 12:30 horas do dia 9 de maio de 2025.
O que é o módulo Ofpub?
O comunicado do Banco Central do Brasil de 08 de maio de 2025 menciona que as instituições financeiras participantes do módulo Ofpub estão aptas a apresentar propostas para as operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda. Contudo, não são fornecidos detalhes adicionais que definam ou expliquem o que é o módulo Ofpub.
Quais informações as instituições financeiras precisavam incluir em suas propostas para a oferta de títulos públicos de 9 de maio de 2025 e qual o limite de propostas?
Na formulação das propostas para a oferta de títulos públicos de 9 de maio de 2025, as instituições financeiras deveriam informar o percentual, com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade, e o valor financeiro da proposta, em milhares de reais. Cada instituição estava limitada a apresentar, no máximo, três propostas.
Quando o resultado da oferta de títulos públicos de 9 de maio de 2025 foi divulgado?
O resultado da oferta de títulos públicos de 9 de maio de 2025 foi divulgado a partir das 12:30 horas do mesmo dia, 9 de maio de 2025.
Qual a base legal para a realização das operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda mencionadas no comunicado de 08 de maio de 2025?
A realização das operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda, conforme detalhado no comunicado de 08 de maio de 2025, fundamenta-se na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021.
Quais Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F) foram incluídas na oferta de títulos públicos de 9 de maio de 2025?
Foram incluídas na oferta de títulos públicos de 9 de maio de 2025 as Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F) com os seguintes vencimentos: 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035.
Quais Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B) foram incluídas na oferta de títulos públicos de 9 de maio de 2025?
A oferta de títulos públicos de 9 de maio de 2025 contemplou Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B) com vencimentos em: 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060.
Como é determinado o preço unitário de revenda (PUrevenda) de um título na operação de venda com compromisso de revenda anunciada em 08 de maio de 2025?
O preço unitário de revenda (PUrevenda) do título ao Banco Central do Brasil, na data do compromisso, é calculado utilizando uma fórmula específica. Essa fórmula leva em consideração o preço unitário de venda do título pelo Banco Central (PUvenda), o fator diário da taxa Selic (f) para cada dia útil da operação, o percentual (S) definido na apuração das propostas, o número de dias úteis (n) entre a data de liquidação da venda e a data de liquidação da revenda, e os valores de eventuais cupons de juros pagos pelo título durante a vigência do compromisso (CJ1, CJ2), bem como os prazos (m, q) entre o pagamento desses cupons e a data de revenda. O resultado do cálculo é arredondado na oitava casa decimal.
Qual é o código utilizado no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para registrar as operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda descritas no comunicado de 08 de maio de 2025?
As operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda, detalhadas no comunicado de 08 de maio de 2025, devem ser registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) sob o código 1047.
Quem estava autorizado a apresentar propostas para as operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda anunciadas em 08 de maio de 2025?
As instituições financeiras participantes do módulo Ofpub estavam autorizadas a apresentar propostas para as operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda, conforme anunciado em 08 de maio de 2025.
Qual foi o critério utilizado para apurar o resultado da oferta de títulos públicos de 9 de maio de 2025?
O resultado da oferta de títulos públicos de 9 de maio de 2025 foi apurado pelo critério de percentual único. Foram acatadas todas as propostas que apresentaram um percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil. Esse percentual máximo aceito foi aplicado a todas as propostas vencedoras.
Qual foi o valor financeiro máximo estabelecido para a oferta de títulos públicos realizada em 9 de maio de 2025 e qual o limite por instituição para um mesmo título?
O valor financeiro máximo para a oferta de títulos públicos de 9 de maio de 2025 foi de R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais). Adicionalmente, cada instituição financeira poderia adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s) de um mesmo título/vencimento.
Qual o objetivo da comunicação do Banco Central do Brasil, datada de 08 de maio de 2025, referente à Resolução BCB nº 75/2021?
A comunicação do Banco Central do Brasil, datada de 08 de maio de 2025 e baseada na Resolução BCB nº 75 de 23 de fevereiro de 2021, teve como objetivo tornar pública a realização de operações de venda de títulos públicos federais com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora. O comunicado detalha as características e condições dessas operações.
Quem assina o comunicado do Banco Central do Brasil de 08 de maio de 2025 sobre a oferta de títulos públicos?
O comunicado do Banco Central do Brasil de 08 de maio de 2025, referente à oferta de títulos públicos, é assinado por André de Oliveira Amante, Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab).
Qual o papel do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) nas operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda anunciadas em 08 de maio de 2025?
O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) desempenha diversas funções cruciais nas operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda anunciadas em 08 de maio de 2025. É através da página do Selic na internet (www.rtm.selic.gov.br) que os preços unitários de venda dos títulos são informados. As propostas das instituições financeiras devem ser submetidas no Selic, especificamente na aba Ofpub/Ofdealer, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”. Após a aceitação das propostas, as instituições vencedoras devem utilizar o módulo “Lastro” do Selic para informar ao Demab os detalhes dos títulos adquiridos. Além disso, as próprias operações são registradas no Selic sob o código 1047. A taxa Selic, que é um dos componentes para o cálculo do preço de revenda, também é divulgada pelo Banco Central do Brasil e operacionalizada no âmbito deste sistema.
Como as propostas para a oferta de títulos públicos de 9 de maio de 2025 deveriam ser submetidas?
As propostas para a oferta de títulos públicos de 9 de maio de 2025 deveriam ser submetidas através da aba Ofpub/Ofdealer do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), utilizando a opção “Lançamento” disponível no submenu “Operações Compromissadas”.
Quais são os componentes da fórmula do preço unitário de revenda (PUrevenda) detalhados no comunicado de 08/05/2025 sobre a operação de 9 de maio de 2025?
Os componentes da fórmula para o cálculo do preço unitário de revenda (PUrevenda) do título ao Banco Central do Brasil, na operação de 9 de maio de 2025, são: I – PUrevenda: preço unitário de revenda, arredondado na oitava casa decimal; II – PUvenda: preço unitário de venda inicial do título pelo Banco Central do Brasil; III – f: fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV – S: percentual definido na apuração das propostas (resultado do leilão); V – n: número de dias úteis entre a data de liquidação da venda (inclusive) e a data de liquidação da revenda (exclusive); VI – CJ1: primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII – m: número de dias úteis entre a data de pagamento do primeiro cupom de juros (inclusive) e a data de liquidação da revenda (exclusive); VIII – CJ2: segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX – q: número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros (inclusive) e a data de liquidação da revenda (exclusive); e X – P: símbolo que representa o produtório na fórmula. Se não houver pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” são considerados zero.

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