Norma
13/05/2025
#91091

Ato de Diretor N° 694

Dispensa e nomeia liquidante para a Disbrave Administradora de Consórcios Ltda. em liquidação extrajudicial.

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O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil (BCB), no uso da atribuição estabelecida pelo art. 17, inciso III, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento no art. 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando o que mais conta no PE 283165,

RESOLVE:

Art. 1º Fica dispensado Pedro Ataíde Pinheiro, CPF ***.650.***-87, do encargo de liquidante da Disbrave Administradora de Consórcios Ltda. – em Liquidação Extrajudicial, CNPJ 01.659.838/0001-54, com sede em Brasília (DF).

Art. 2º Fica nomeado liquidante, em substituição, com amplos poderes de administração e liquidação, Maurício Jansen Lebre Pereira, CPF ***.368.***-34.

RENATO DIAS DE BRITO GOMES

Perguntas e respostas

Com base em quais fundamentos legais e referências o Diretor do BCB tomou a decisão de substituir o liquidante da Disbrave Administradora de Consórcios Ltda.?
A decisão foi fundamentada no art. 17, inciso III, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução nº 340, de 21 de setembro de 2023, e no art. 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.Adicionalmente, foi considerado o que consta no processo PE 283165.
O que é o PE 283165 mencionado em uma resolução do Banco Central do Brasil?
O PE 283165 é uma referência a um processo que foi considerado pelo Banco Central do Brasil na tomada de decisão sobre a substituição do liquidante da Disbrave Administradora de Consórcios Ltda.A natureza ou conteúdo específico do PE 283165 não são detalhados na resolução mencionada.
Qual foi a principal resolução do Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do BCB, conforme ato de 13 de maio de 2025, em relação à Disbrave Administradora de Consórcios Ltda.?
Conforme um ato de 13 de maio de 2025, o Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do BCB resolveu:1. Dispensar Pedro Ataíde Pinheiro do encargo de liquidante da Disbrave Administradora de Consórcios Ltda.2. Nomear Maurício Jansen Lebre Pereira como liquidante em substituição, com amplos poderes de administração e liquidação para a mesma empresa.
Quem foi dispensado do encargo de liquidante da Disbrave Administradora de Consórcios Ltda.?
Pedro Ataíde Pinheiro, CPF ***.650.***-87, foi dispensado do encargo de liquidante da Disbrave Administradora de Consórcios Ltda. – em Liquidação Extrajudicial.
Qual autoridade do Banco Central do Brasil (BCB) tomou a decisão de substituir o liquidante da Disbrave Administradora de Consórcios Ltda. em 13 de maio de 2025?
A decisão foi tomada pelo Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil (BCB).Em 13 de maio de 2025, a resolução referente a esta decisão foi assinada por Renato Dias de Brito Gomes, que exercia essa função.
Quem foi nomeado como novo liquidante da Disbrave Administradora de Consórcios Ltda., e com quais poderes?
Maurício Jansen Lebre Pereira, CPF ***.368.***-34, foi nomeado liquidante em substituição para a Disbrave Administradora de Consórcios Ltda.A ele foram concedidos amplos poderes de administração e liquidação.
Qual é a situação legal da Disbrave Administradora de Consórcios Ltda. mencionada em resolução do Banco Central do Brasil datada de 13 de maio de 2025?
Conforme uma resolução de 13 de maio de 2025, a Disbrave Administradora de Consórcios Ltda. encontrava-se em Liquidação Extrajudicial.
Qual o CNPJ e a sede da Disbrave Administradora de Consórcios Ltda.?
O CNPJ da Disbrave Administradora de Consórcios Ltda. é 01.659.838/0001-54.Sua sede está localizada em Brasília (DF).

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