Comunicado
20/05/2025
#89754

Comunicado N° 43.200

Divulga nomes indicados para cargos de administração em instituições autorizadas ou em processo de autorização pelo Banco Central.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

Conforme previsto na regulamentação vigente, divulgo, com vistas a possibilitar a manifestação do público em geral quanto a eventuais objeções, os seguintes nomes de pessoas eleitas ou nomeadas para ocupar cargos de administração em órgãos estatutários ou contratuais de instituições autorizadas a funcionar, que foram incluídos no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) e que serão examinados por esta Autarquia:

Equipe responsável: Divisão de Organização do Sistema Financeiro (Difin)
Instituição: Mentore Bank Instituição de Pagamento S.A. (instituição em processo de autorização) (CNPJ 32.343.119)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nomes: André Marcusso Neiva, CPF 264.890.798-01; José Orlando Belchior Ribeiro Filho, CPF 456.682.803-49; e Nayara Sales Medeiros, CPF 056.714.573-51.

Equipe responsável: Divisão de Organização do Sistema Financeiro (Difin)
Instituição: Pex Instituição de Pagamento Ltda. (instituição em processo de autorização) (CNPJ 58.036.058)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nomes: Eliezio da Silva Batista, CPF 225.824.128-64; Marcus Vinícius Ferreira da Rocha, CPF 317.581.308-90; Miiller Salomão Alves Pereira, CPF 447.041.478-60; e Rodrigo Cosas, CPF 266.580.838-27.

Equipe responsável: Divisão de Organização do Sistema Financeiro (Difin)
Instituição: Solver Instituição de Pagamento Ltda. (instituição em processo de autorização) (CNPJ 47.377.613)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nomes: Diego Silveira de Faria, CPF 820.099.530-53; Jean Paul Santos Oliveira, CPF 831.551.126-20; e José Walter de Marca Filho, CPF 329.025.656-15.

Equipe responsável: Gerência Técnica em Belo Horizonte (GTBHO)
Instituição: Brasil Cash Instituição de Pagamento S.A. (CNPJ 30.507.541)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nome: Júlio César da Rocha Germano de Azevedo, CPF 116.292.647-33.

Equipe responsável: Gerência Técnica em Belo Horizonte (GTBHO)
Instituição: Worldpay do Brasil Instituição de Pagamento Ltda. (CNPJ 00.991.143)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nome: Juliana Borges de Campos, CPF 308.524.068-35.

Equipe responsável: Gerência Técnica em Porto Alegre (GTPAL)
Instituição: Novo Banco Continental S.A. - Banco Múltiplo (CNPJ 74.828.799)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nome: Rodrigo Fernando Ortiz Frutos, CPF 080.135.161-80.

Equipe responsável: Gerência Técnica em São Paulo (GTSP2)
Instituição: Banco Votorantim S.A. (CNPJ 59.588.111)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nomes: Henrique Seije Ivamotto Passos Nogueira, CPF 308.763.968-05; Jamil Ganan Aley Júnior, CPF 294.926.128-01; e Marcos Oliveira Garcia, CPF 083.060.127-98.

Eventuais objeções à aprovação dos referidos nomes devem ser apresentadas diretamente a este Banco Central do Brasil, no prazo de até quinze (15) dias, contados da data de publicação deste Comunicado, desde que encaminhadas via Protocolo Digital do Banco Central, com o assunto "Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB", e informando a equipe responsável no campo "destino", com a devida identificação dos autores, acompanhada da documentação comprobatória. Lembramos que as pessoas acima referidas têm o direito a vistas do processo respectivo.

 

                Carolina Pancotto Bohrer
              Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

Perguntas e respostas

O que significa o "direito a vistas do processo" para as pessoas indicadas a cargos de administração em instituições financeiras?
O "direito a vistas do processo" assegura às pessoas cujos nomes foram indicados para cargos de administração em instituições financeiras, e que estão sob análise do Banco Central, o acesso ao respectivo processo administrativo. Isso permite que os indicados tomem conhecimento de todas as informações, documentos e peças que compõem o processo, incluindo, por exemplo, eventuais objeções que tenham sido formalmente apresentadas contra suas nomeações. Esse direito é uma garantia de transparência e permite que o interessado acompanhe o andamento da sua análise.
Qual é o propósito da divulgação pública de nomes indicados para cargos de administração em instituições financeiras?
A divulgação pública de nomes de pessoas eleitas ou nomeadas para cargos de administração em instituições financeiras tem como finalidade possibilitar que o público em geral apresente eventuais objeções a essas indicações. Essas informações são incluídas no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) e, posteriormente, os nomes indicados são examinados pelo Banco Central do Brasil.
O que são a Divisão de Organização do Sistema Financeiro (Difin) e as Gerências Técnicas (GTBHO, GTPAL, GTSP2) do Banco Central?
A Divisão de Organização do Sistema Financeiro (Difin) e as Gerências Técnicas regionais – como a Gerência Técnica em Belo Horizonte (GTBHO), a Gerência Técnica em Porto Alegre (GTPAL) e a Gerência Técnica em São Paulo (GTSP2) – são unidades administrativas dentro da estrutura do Banco Central do Brasil. Elas são responsáveis por analisar e processar assuntos relacionados à organização do sistema financeiro. Isso inclui, por exemplo, o exame de nomes indicados para ocupar cargos de administração em instituições financeiras e em outras entidades supervisionadas. A atribuição de um processo a uma dessas unidades pode depender de fatores como a localização da sede da instituição ou critérios de organização interna do Banco Central.
Como o público pode manifestar objeções a nomes indicados para cargos de administração em instituições financeiras?
Eventuais objeções à aprovação de nomes indicados para cargos de administração em instituições financeiras devem ser apresentadas diretamente ao Banco Central do Brasil. Conforme um comunicado de 20 de maio de 2025, o prazo para tal manifestação era de até quinze (15) dias, contados da data de publicação daquele comunicado. As objeções deveriam ser encaminhadas via Protocolo Digital do Banco Central, com o assunto "Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB", informando a equipe responsável no campo "destino". É necessário que os autores da objeção se identifiquem e apresentem documentação comprobatória.
Qual é o papel do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Desig) do Banco Central?
O Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Desig) é uma unidade do Banco Central do Brasil responsável por tratar de temas ligados à estrutura e ao funcionamento das instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional e o Sistema de Pagamentos Brasileiro. Suas atribuições incluem a condução de processos de autorização para funcionamento de novas instituições, análise de alterações societárias (como fusões, aquisições e mudanças de controle), bem como a aprovação de nomes de pessoas eleitas ou indicadas para cargos em órgãos estatutários ou contratuais dessas entidades. Conforme um comunicado de 20 de maio de 2025, a chefe deste departamento era Carolina Pancotto Bohrer.
O que significa o exame realizado pelo Banco Central sobre os nomes indicados para cargos de administração em instituições financeiras?
O exame realizado pelo Banco Central sobre os nomes indicados para cargos de administração em instituições financeiras é uma etapa de avaliação dessas indicações. Após a inclusão dos nomes no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) e o transcurso do prazo para manifestação de objeções pelo público, o Banco Central, na qualidade de autarquia fiscalizadora, analisa os nomes para decidir sobre a aprovação ou não de sua designação para os referidos cargos.
O que são órgãos estatutários ou contratuais de instituições financeiras?
Órgãos estatutários ou contratuais de instituições financeiras são estruturas de administração e governança definidas no estatuto social (para sociedades anônimas, por exemplo) ou no contrato social (para sociedades limitadas, por exemplo) da instituição. A Diretoria é um exemplo comum de órgão estatutário, responsável pela gestão executiva da instituição. As pessoas eleitas ou nomeadas para esses órgãos desempenham funções de liderança, gestão e representação da entidade.
O que significa uma instituição estar "autorizada a funcionar" ou "em processo de autorização" pelo Banco Central?
Uma instituição "autorizada a funcionar" pelo Banco Central é aquela que já cumpriu todos os requisitos legais e regulamentares exigidos pela autarquia para operar no Sistema Financeiro Nacional. Por outro lado, uma instituição "em processo de autorização" é aquela que solicitou ao Banco Central a permissão para funcionar, mas ainda está passando pelas etapas de análise e avaliação necessárias para obter essa autorização definitiva. Ambas as categorias de instituições estão sujeitas à supervisão do Banco Central, incluindo a análise dos seus administradores.
O que é o Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad)?
O Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) é um sistema utilizado pelo Banco Central do Brasil. Nele são registrados os nomes de pessoas eleitas ou nomeadas para ocupar cargos de administração em órgãos estatutários ou contratuais de instituições que são autorizadas a funcionar pela autarquia ou que estão em processo de obtenção dessa autorização. A inclusão no Unicad é uma etapa para o posterior exame desses nomes pelo Banco Central.
Como funciona o Protocolo Digital do Banco Central para o envio de documentos?
O Protocolo Digital do Banco Central é um sistema eletrônico que permite o envio formal de documentos, requerimentos e manifestações à autarquia. No contexto da divulgação de nomes para cargos de administração em instituições financeiras, como informado em um comunicado de 20 de maio de 2025, é por meio do Protocolo Digital que o público deve encaminhar eventuais objeções. Para isso, é necessário utilizar o sistema informando o assunto específico, como "Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB", e direcionar o documento para a equipe responsável no campo "destino". O remetente deve se identificar e anexar a documentação que comprove suas alegações.
O que a regulamentação vigente determina sobre a nomeação de administradores em instituições financeiras?
A regulamentação vigente prevê a divulgação pública dos nomes de pessoas eleitas ou nomeadas para ocupar cargos de administração em órgãos estatutários ou contratuais de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Essa divulgação tem como objetivo permitir a manifestação do público em geral quanto a eventuais objeções a essas nomeações, antes que sejam examinadas e potencialmente aprovadas pela autarquia.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.