Norma
05/06/2025

Instrução Normativa BCB N° 629

Altera limites para transações Pix por aproximação, definindo valores máximos e regras para solicitação de ajustes.

Resumo

A IN BCB nº 629/2025 altera a IN BCB nº 512/2024 para estabelecer regras sobre limites em transações Pix por aproximação.

🆕 Novas regras para Pix por aproximação (contactless):

💰 Limite máximo de R$500,00 por transação para pessoas físicas.

👤 Usuários poderão definir um limite diário, respeitando o teto por transação.

📉 Se o limite geral do Pix do usuário for menor que R$500,00, o menor valor prevalece.

🔧 Gestão de Limites:

📱 Usuários poderão solicitar aumento ou redução dos limites de Pix por aproximação via aplicativo.

✅ Reduções de limite devem ser acatadas imediatamente.

⏳ Aumentos de limite, se aprovados, são efetivados entre 24 e 48 horas.

🔗 ITP e Open Finance:

🏦 Os limites de R$500,00 para Pix por aproximação também se aplicam a transações iniciadas via serviço de iniciação de pagamento (ITP) sem redirecionamento.

🚫 Proibido estabelecer limites diferentes para transações via ITP.

❌ Revogação:

📄 O Art. 16 da IN BCB nº 512/2024, que tratava de ITP, foi revogado.

🗓️ Vigência: A partir de 1º de dezembro de 2025.

A Instrução Normativa BCB nº 629, de 5 de junho de 2025, promove alterações na Instrução Normativa BCB nº 512/2024, que trata dos limites de valor para transações no âmbito do Pix. A principal mudança é a inclusão de dispositivos específicos para o limite de valor em transações Pix iniciadas por aproximação (contactless).

As principais alterações são:

Novas Regras para Limites de Pix por Aproximação (Art. 16-A da IN BCB nº 512/2024):

Os participantes provedores de conta transacional do Pix deverão estabelecer um limite máximo de valor para a iniciação de transações por aproximação para usuários pagadores pessoa física.

  • O limite máximo por transação é de R$500,00 (quinhentos reais). Este valor não prejudica os limites gerais já dispostos no art. 3º da IN BCB nº 512/2024.
  • O usuário pagador poderá estabelecer um limite máximo por dia para transações por aproximação, respeitando o teto de R$500,00 por transação.
  • Caso o limite máximo geral do usuário para transações Pix (estabelecido conforme o art. 3º e art. 10, § 2º, inciso I da IN BCB nº 512/2024) seja inferior a R$500,00, prevalecerá o menor limite.

Gestão de Limites (Alterações nos Arts. 10, 11 e 12 da IN BCB nº 512/2024):

  • A funcionalidade de gestão de limites no aplicativo do participante deverá incluir a opção para o usuário solicitar aumento e redução do limite por transação e do limite por dia para transações Pix iniciadas por aproximação (inclusão do inciso VI ao art. 10, § 2º).
  • Solicitações de redução desses limites devem ser acatadas imediatamente (alteração no art. 11).
  • Solicitações de aumento desses limites podem ser acatadas a critério do participante, com efetivação entre 24 e 48 horas após a solicitação (alteração no art. 12, seguindo a regra geral).

Serviço de Iniciação de Transação de Pagamento (ITP) (Novos Arts. 16-B e 16-C da IN BCB nº 512/2024):

  • Art. 16-B: Os participantes não poderão estabelecer limites diferentes para as transações iniciadas por meio de serviço de iniciação de transação de pagamento.
  • Art. 16-C: Os limites máximos de valor para transações por aproximação (definidos no novo art. 16-A) aplicam-se também à iniciação de transações por meio do compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento (conforme a Resolução BCB nº 406, de 2 de agosto de 2024), independentemente do mecanismo utilizado para iniciar um Pix.

Revogação:

O Art. 16 da Instrução Normativa BCB nº 512/2024, que anteriormente tratava de limites para ITP, foi revogado. Suas disposições foram absorvidas e detalhadas pelos novos artigos 16-A, 16-B e 16-C.

Vigência:

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 2025.