Norma
05/06/2025

Instrução Normativa BCB N° 633

Divulga a versão 3.7 do Manual de Segurança do Pix com atualizações em requisitos para Pix por aproximação, certificados digitais e dados de auditoria.

Resumo

O Banco Central atualizou o Manual de Segurança do Pix para a versão 3.7, trazendo novas diretrizes para os participantes.

🆕 Pix por Aproximação: Introduzida a seção 4.4 com requisitos de segurança obrigatórios para esta modalidade.

🔑 Certificados Digitais: A seção 5.5 foi alterada, incluindo as modalidades de desativação "programada" ou "decorrente de incidente de segurança".

🛡️ Controle de Consultas: A seção 6.6 agora exige o uso do algoritmo de Token Bucket para consultas à base interna de chaves.

✍️ Auditoria e Logs: A seção 7 foi revisada, definindo prazos de retenção para dados de auditoria e obrigando a retenção de logs de APIs. Inclui a nova seção 7.4 sobre Dados de APIs do Participante.

Esta normativa entra em vigor em 05 de junho de 2025 e revoga a Instrução Normativa BCB nº 449/2024.

Esta Instrução Normativa divulga a versão 3.7 do Manual de Segurança do Pix, documento que integra o Regulamento do Pix. Esta nova versão atualiza e substitui a versão 3.6, que havia sido divulgada pela Instrução Normativa BCB nº 449, de 12 de janeiro de 2024, agora revogada.

As principais alterações introduzidas pela versão 3.7 do Manual de Segurança do Pix são:

  1. Pix por Aproximação: Foi incluída a nova seção 4.4, que estabelece requisitos obrigatórios de segurança específicos para as transações realizadas na modalidade Pix por aproximação.

  2. Desativação de Certificados Digitais: A seção 5.5, referente à desativação de certificados, foi modificada. Foram introduzidas novas modalidades para a desativação: "programada" ou "decorrente de incidente de segurança", oferecendo maior clareza e direcionamento para os participantes em diferentes cenários.

  3. Consultas à Base Interna de Chaves: A seção 6.6 foi alterada para definir o algoritmo de Token Bucket como de uso obrigatório para o controle de consultas à base interna de chaves Pix dos participantes. Esta medida visa aprimorar a segurança e a performance no acesso a essas informações.

  4. Dados de Auditoria e Logs de APIs: A seção 7, que trata de Dados de Auditoria, passou por atualizações significativas. Foram definidos prazos para a retenção desses dados e instituída a obrigatoriedade de retenção de logs de APIs (Application Programming Interfaces). Adicionalmente, foi criada a seção 7.4, intitulada "Dados de APIs do Participante", detalhando as exigências para esses registros.

O Manual de Segurança do Pix, em sua versão 3.7, está disponível para consulta no site do Banco Central do Brasil através do link: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/cedsfn/Manual_de_Seguranca_PIX.pdf.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, 05 de junho de 2025.