Comunicado
27/06/2025
#90489

Comunicado N° 43.402

Abre propostas para operação compromissada com títulos públicos federais com condições específicas de vencimento e liquidação.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 30 de junho de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031 e 1º/6/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 30/6/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 30/6/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 1º/7/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 30/9/2025.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 30/6/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Quais tipos de títulos públicos podem ser objeto de operações compromissadas?
Diversos tipos de títulos públicos federais podem ser utilizados em operações compromissadas. Um comunicado de junho de 2025, por exemplo, listou os seguintes títulos para uma operação específica:a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): Títulos com rendimento prefixado.b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): Títulos pós-fixados, cujo rendimento é atrelado à variação da inflação (IPCA) mais uma taxa de juros definida.c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): Títulos com rendimento prefixado, mas com pagamento de juros semestrais (cupons).d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): Títulos pós-fixados, cujo rendimento acompanha a variação da taxa Selic.
Como funciona o critério de percentual único em um leilão de títulos?
O critério de percentual único é um método de apuração de resultados em leilões. Sob este critério, o Banco Central do Brasil define um percentual máximo que está disposto a aceitar para a operação.Todas as propostas enviadas pelas instituições financeiras com um percentual igual ou inferior a esse teto são consideradas vencedoras. Um ponto fundamental deste critério é que o percentual máximo definido pelo Banco Central é aplicado uniformemente a todas as propostas aceitas, independentemente do valor originalmente proposto por cada instituição vencedora.
O que é uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
É uma operação financeira na qual uma entidade, como o Banco Central do Brasil, vende títulos públicos a uma instituição financeira, que por sua vez assume o compromisso de revender esses mesmos títulos à entidade original em uma data futura pré-definida.Nesse tipo de transação, a instituição que compra os títulos tem a permissão para movimentá-los livremente durante o período em que estiverem em sua posse, até a data da revenda.
O que é o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)?
O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, conhecido como Selic, é a plataforma onde são realizadas a liquidação e a custódia de operações com títulos públicos federais no Brasil.Ele é utilizado por instituições financeiras para submeter propostas em leilões, como os de operações compromissadas, através de módulos específicos como o Ofpub. Além disso, o Selic é usado para registrar as operações (que recebem códigos específicos, como o código 1047 para uma operação citada em junho de 2025) e para que as instituições comuniquem detalhes pós-leilão, como a escolha dos títulos adquiridos, por meio do módulo “Lastro”.O sistema também possui um canal de comunicação, como a página na internet no endereço www.rtm.selic.gov.br, onde informações relevantes, como os preços unitários dos títulos, são divulgadas.
Como o pagamento de juros (cupons) de um título afeta uma operação compromissada?
Quando um título público paga cupons de juros durante a vigência de uma operação compromissada, o valor desses pagamentos é considerado no cálculo do preço de revenda do título.A fórmula para calcular o preço de revenda ajusta o valor final subtraindo os cupons pagos (identificados como CJ1 para o primeiro cupom e CJ2 para um eventual segundo cupom). Essa dedução também é corrigida pela taxa de juros da operação (baseada na Selic) pelo período entre a data de pagamento do cupom e a data de liquidação da revenda. Caso o título não pague nenhum cupom durante a vigência do compromisso, os valores de CJ1 e CJ2 na fórmula são considerados zero.
O que é o módulo Ofpub?
O Ofpub é um módulo dentro do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) utilizado por instituições financeiras para apresentar propostas em leilões de títulos públicos realizados pelo Banco Central do Brasil. Conforme um comunicado de junho de 2025, as propostas para uma operação compromissada deveriam ser lançadas na aba Ofpub/Ofdealer do sistema.
O que é o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab)?
O Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) é uma unidade do Banco Central do Brasil responsável por executar as operações de mercado aberto, que são um dos principais instrumentos de política monetária.Entre suas atribuições, o Demab é responsável por informar os preços unitários dos títulos públicos a serem utilizados em leilões e por receber das instituições financeiras vencedoras as informações sobre os títulos específicos que serão objeto da compra.
Como o preço de revenda de um título é calculado em uma operação compromissada?
O preço unitário de revenda (PUrevenda) de um título em uma operação compromissada é calculado a partir do preço unitário de venda original (PUvenda), corrigido pela remuneração acordada na operação e ajustado por eventuais pagamentos de cupons de juros.A fórmula geral envolve os seguintes elementos:1. Correção do Preço de Venda: O preço de venda é multiplicado por um fator que representa a acumulação da taxa Selic diária (fator f) durante todo o período da operação (n dias úteis), ajustada por um percentual (S) que foi definido no leilão.2. Dedução de Cupons: Se o título pagar cupons de juros (CJ1 ou CJ2) durante a vigência da operação, o valor desses cupons é subtraído do montante. Esse valor do cupom também é corrigido, aplicando-se sobre ele a mesma remuneração da operação, mas apenas pelo período entre a data do pagamento do cupom e a data da revenda.O resultado final, arredondado na oitava casa decimal, é o preço que a instituição financeira receberá ao revender o título para o Banco Central.

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