Norma
01/07/2025

Resolução CMN N° 5.233

Altera os sublimites para contratação de operações de crédito com órgãos e entidades do setor público para 2025.

Resumo

A Resolução CMN 5.233 altera os limites para a contratação de crédito com o setor público, com destaque para o ano de 2025.

📈 O limite global para novas contratações em 2025 foi atualizado para R$ 21,42 bilhões.

🏦 O valor total é distribuído entre operações com garantia da União (R$ 10,73 bilhões) e sem garantia da União (R$ 10,69 bilhões).

🏗️ Foram definidos sublimites específicos para projetos estratégicos, incluindo R$ 3,5 bilhões para o Novo PAC e R$ 500 milhões para PPPs.

🗓️ A norma também consolida os limites para 2024 (R$ 31,07 bilhões) e 2026 (R$ 15,62 bilhões).

⚖️ A vigência desta resolução começa em 2 de julho de 2025, alterando o anexo da Resolução CMN 4.995/2022.

Esta resolução modifica a Resolução CMN nº 4.995, de 2022, para remanejar e atualizar os limites anuais para a contratação de operações de crédito com órgãos e entidades do setor público, com foco principal no exercício de 2025.

A principal alteração é o estabelecimento de um novo limite global de R$ 21,42 bilhões para o ano de 2025. Este valor representa uma mudança significativa em relação aos limites previamente estabelecidos para o período. A norma detalha a distribuição deste montante em sublimites específicos, que devem ser observados pelas instituições financeiras.

Para o ano de 2025, os limites foram organizados da seguinte forma:

Operações com garantia da União (Total de R$ 10,73 bilhões):

• R$ 7 bilhões para operações de crédito em geral; • R$ 1,5 bilhão para operações no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC); • R$ 500 milhões para contratações relacionadas a Parcerias Público-Privadas (PPPs); • R$ 1,73 bilhão para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A (ENBPar).

Operações sem garantia da União (Total de R$ 10,69 bilhões):

• R$ 4 bilhões para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; • R$ 2 bilhões para operações no âmbito do Novo PAC; • R$ 2,42 bilhões para órgãos e entidades da União; • R$ 2,26 bilhões para a Eletrobras Termonuclear S/A (Eletronuclear).

A resolução também consolida na nova tabela os limites para outros anos, mantendo o teto de R$ 31,07 bilhões para 2024 e definindo um limite de R$ 15,62 bilhões para 2026.

A norma entra em vigor em 2 de julho de 2025.