Vigente Norma
01/07/2025
#89148

Resolução CMN N° 5.233

Altera os sublimites para contratação de operações de crédito com órgãos e entidades do setor público para 2025.

Resumo

Voto

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.233, DE 1º DE JULHO DE 2025

Propõe remanejar os sublimites autorizados para contratação de operações de crédito com os órgãos e as entidades do setor público para o exercício de 2025, por meio da modificação do Anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 30 de junho de 2025, tendo em vista as disposições do art. 4º, caput, incisos VI, VIII e X, da mencionada Lei,

R E S O L V E U :

Art. 1º  O Anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes no anexo a esta Resolução.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor em 2 de julho de 2025.

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco Central do Brasil


ANEXO

(Anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022)

Limite anual para contratação de operações de crédito para os órgãos e as entidades do setor público a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Ano

Operações com garantia da União

Operações sem garantia da União

Total

2018

Até R$13.000.000.000,00

Até R$11.000.000.000,00

Até R$24.000.000.000,00

2019

Até R$13.500.000.000,00

Até R$11.000.000.000,00

Até R$24.500.000.000,00

2020

Até R$9.000.000.000,00

Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

 

Até R$11.000.000.000,00 

Até R$20.400.000.000,00

Para órgãos e entidades da União

 

Até R$400.000.000,00

2021

Até R$6.500.000.000,00

Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)

 

Até R$10.500.000.000,00

Até R$20.500.000.000,00

Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)

 

Até R$3.000.000.000,00

Para órgãos e entidades da União

 

Até R$500.000.000,00

2022

Até R$6.500.000.000,00

Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)

 

Até R$10.500.000.000,00

Até R$18.625.000.000,00

Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)

 

Até R$1.000.000.000,00

Para órgãos e entidades da União 

 

Até R$625.000.000,00

2023

Até R$15.000.000.000,00

Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

 

Até R$18.000.000.000,00

Até R$37.125.000.000,00

Para órgãos e entidades da União 

 

Até R$625.000.000,00

Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3

 

Até R$2.300.000.000,00

Para a Eletrobras Termonuclear S/A – Eletronuclear, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3

 

Até R$1.200.000.000,00

2024

Até R$17.500.000.000,00

Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

 

Até R$7.000.000.000,00

Até R$31.075.651.683,00

Para operações contempladas no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento – PAC

 

Até R$500.000.000,00

Para operações contempladas no âmbito do Novo PAC

 

 

 

 

Até R$500.000.000,00

Para contratações no âmbito de Parcerias Público Privadas – PPPs

 

Até R$500.000.000,00

Para órgãos e entidades da União

 

 

Até R$625.000.000,00

Para a ENBPar

 

 

Até R$1.736.839.681,00

Para a Eletronuclear

 

 

Até R$2.713.812.002,00

2025 

Até R$7.000.000.000,00 

Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

 

Até R$4.000.000.000,00 

Até R$21.425.651.683,00

Para operações contempladas no âmbito do Novo PAC

 

Até R$1.500.000.000,00 

Para operações contempladas no âmbito do Novo PAC

 

Até R$2.000.000.000,00

Para contratações no âmbito de PPPs

 

Até R$500.000.000,00 

Para órgãos e entidades da União

 

Até R$2.425.000.000,00

Para a ENBPar

 

Até R$1.736.839.681,00

Para a Eletronuclear

 

Até R$2.263.812.002,00

2026 

Até R$9.000.000.000,00 

Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

 

Até R$6.000.000.000,00 

Até R$15.625.000.000,00 

Para órgãos e entidades da União 

 

Até R$625.000.000,00 

 

Organização documental: Okai.

Perguntas e respostas

O que estabelece o Anexo à Resolução CMN nº 4.995/2022?
O Anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, estabelece o limite anual para a contratação de operações de crédito para os órgãos e as entidades do setor público.Estes limites devem ser observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Quais eram os limites de crédito estabelecidos para o projeto da Usina Nuclear de Angra 3 em 2023 e 2024?
Foram estabelecidos limites de crédito específicos destinados exclusivamente à implantação da Usina Nuclear de Angra 3.Em 2023, o limite para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A (ENBPar) foi de até R$ 2.300.000.000,00 em operações com garantia da União, e para a Eletrobras Termonuclear S/A (Eletronuclear), de até R$ 1.200.000.000,00 em operações sem garantia da União.Em 2024, o limite para a ENBPar foi de até R$ 1.736.839.681,00 (com garantia da União), e para a Eletronuclear, de até R$ 2.713.812.002,00 (sem garantia da União).
Como são categorizados os limites anuais para a contratação de operações de crédito pelo setor público?
Os limites anuais para a contratação de operações de crédito pelo setor público são divididos em duas categorias principais:1. Operações com garantia da União: Contratações de crédito que possuem o aval do governo federal.2. Operações sem garantia da União: Contratações de crédito que não contam com essa garantia.Dentro dessas categorias, podem existir subdivisões com limites específicos para diferentes esferas de governo (União, Estados, DF e Municípios), programas (como o Novo PAC) ou entidades específicas.
Quais são os limites de crédito para o setor público para o ano de 2025?
Para o exercício de 2025, o limite anual total para a contratação de operações de crédito por órgãos e entidades do setor público é de até R$ 21.425.651.683,00. Este valor é composto por sublimites para operações com e sem garantia da União, conforme estabelecido pela Resolução CMN nº 5.233/2025.Os limites para operações com garantia da União incluem valores de até R$ 7.000.000.000,00 para fins gerais; até R$ 1.500.000.000,00 para o Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC); até R$ 500.000.000,00 para Parcerias Público-Privadas (PPPs); e até R$ 1.736.839.681,00 para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A (ENBPar).Os limites para operações sem garantia da União incluem valores de até R$ 4.000.000.000,00 para órgãos e entidades de Estados, DF e Municípios; até R$ 2.000.000.000,00 para o Novo PAC; até R$ 2.425.000.000,00 para órgãos e entidades da União; e até R$ 2.263.812.002,00 para a Eletrobras Termonuclear S/A (Eletronuclear).
Qual é o objetivo da Resolução CMN nº 5.233, de 1º de julho de 2025?
A Resolução CMN nº 5.233, de 1º de julho de 2025, tem como objetivo remanejar os sublimites autorizados para a contratação de operações de crédito com órgãos e entidades do setor público para o exercício de 2025.Essa mudança é realizada por meio da modificação do Anexo da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022.
Qual foi a evolução do limite total para contratação de crédito pelo setor público entre 2018 e 2022?
O limite anual total para a contratação de operações de crédito pelo setor público apresentou os seguintes valores: em 2018, o teto foi de até R$ 24.000.000.000,00; em 2019, de até R$ 24.500.000.000,00; em 2020, de até R$ 20.400.000.000,00; em 2021, de até R$ 20.500.000.000,00; e em 2022, de até R$ 18.625.000.000,00.
Quando a Resolução CMN nº 5.233/2025 entrou em vigor?
A Resolução CMN nº 5.233, de 1º de julho de 2025, entrou em vigor em 2 de julho de 2025.
Qual era a regra para os limites de crédito de empresas estatais em 2021 e 2022?
Nos anos de 2021 e 2022, havia uma separação nos limites de crédito para operações sem garantia da União.Existia um sublimite para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e um sublimite distinto para as empresas estatais a que se referia o art. 10 da Resolução CMN nº 4.995/2022. Uma anotação informa que este artigo específico foi revogado em 1º de janeiro de 2023.Para 2021, o limite para essas empresas estatais era de até R$ 3.000.000.000,00. Para 2022, o limite foi de até R$ 1.000.000.000,00.

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