Vigente Norma
19/09/2025
#90921

Resolução CMN N° 5.249

Amplia sublimites para contratação de operações de crédito com órgãos e entidades do setor público para 2025.

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Voto

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.249, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

Propõe ampliar os sublimites autorizados para contratação de operações de crédito com os órgãos e as entidades do setor público para o exercício de 2025, por meio da modificação do Anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 19 de setembro de 2025, tendo em vista as disposições do art. 4º, caput, incisos VI, VIII e X, da mencionada Lei,

R E S O L V E U :

Art. 1º  O Anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes no anexo a esta Resolução.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor em 26 de setembro de 2025.

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco Central do Brasil


ANEXO

(Anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022)

Limite anual para contratação de operações de crédito para os órgãos e entidades do setor público a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Ano

Operações com garantia da União

Operações sem garantia da União

Total

2018

Até R$13.000.000.000,00

Até R$11.000.000.000,00

Até R$24.000.000.000,00

2019

Até R$13.500.000.000,00

Até R$11.000.000.000,00

Até R$24.500.000.000,00

2020

Até R$9.000.000.000,00

Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

 

Até R$11.000.000.000,00

Até R$20.400.000.000,00

Para órgãos e entidades da União

 

Até R$400.000.000,00

2021

Até R$6.500.000.000,00

Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)

 

Até R$10.500.000.000,00

Até R$20.500.000.000,00

Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)

Até R$3.000.000.000,00

Para órgãos e entidades da União

Até R$500.000.000,00

2022

Até R$ 6.500.000.000,00

Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)

 

Até R$10.500.000.000,00

Até R$18.625.000.000,00

Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)

 

Até R$1.000.000.000,00

Para órgãos e entidades da União

 

Até R$625.000.000,00

2023

Até R$15.000.000.000,00

Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

 

Até R$18.000.000.000,00

Até R$37.125.000.000,00

Para órgãos e entidades da União

 

Até R$625.000.000,00

Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3

 

Até R$2.300.000.000,00

Para a Eletrobras Termonuclear S/A – Eletronuclear, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3

 

Até R$1.200.000.000,00

2024

Até R$17.500.000.000,00

Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

 

Até R$7.000.000.000,00

Até R$31.075.651.683,00

Para operações contempladas no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento – PAC

Até R$500.000.000,00

Para operações contempladas no âmbito do Novo PAC

Até R$500.000.000,00

Para contratações no âmbito de Parcerias Público Privadas – PPPs

 

Até R$500.000.000,00

Para órgãos e entidades da União

 

Até R$625.000.000,00

Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar

 

Até R$1.736.839.681,00

Para a Eletrobras Termonuclear S/A – Eletronuclear

 

Até R$2.713.812.002,00

2025

Até R$9.500.000.000,00

Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

Até R$4.300.000.000,00

Até R$24.425.651.683,00

Para operações contempladas no âmbito do Novo PAC

 

Até R$2.700.000.000,00

Para operações contempladas no âmbito do Novo PAC

 

Até R$1.400.000.000,00

Para contratações no âmbito de Parcerias Público Privadas – PPPs

 

Até R$100.000.000,00

Para órgãos e entidades da União

Até R$2.425.000.000,00

Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar

Até R$1.736.839.681,00

Para a Eletrobras Termonuclear S/A – Eletronuclear

Até R$2.263.812.002,00

2026

Até R$9.000.000.000,00

Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

Até R$6.000.000.000,00

Até R$15.625.000.000,00

Para órgãos e entidades da União

Até R$625.000.000,00

 

Perguntas e respostas

Foram definidos limites de crédito específicos para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3?
Sim, foram estabelecidos limites de crédito direcionados exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3. Esses limites foram destinados à Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A (ENBPar) e à Eletrobras Termonuclear S/A (Eletronuclear) nos anos de 2023, 2024 e 2025.Por exemplo, em 2023, o limite para a ENBPar (com garantia da União) foi de até R$2.300.000.000,00, e para a Eletronuclear (sem garantia da União), de até R$1.200.000.000,00.
Quando as alterações nos limites de crédito para o setor público, publicadas em setembro de 2025, entraram em vigor?
As alterações estabelecidas pela resolução entraram em vigor em 26 de setembro de 2025.
Qual o objetivo da resolução emitida pelo Conselho Monetário Nacional em 19 de setembro de 2025?
A resolução tem como objetivo alterar o anexo da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022.Esse anexo estabelece o limite anual para a contratação de operações de crédito que deve ser observado por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ao negociarem com órgãos e entidades do setor público.
Qual era a regra referente ao artigo 10 mencionado nos limites de crédito para 2021 e 2022?
O texto informa que o artigo 10, que era referenciado nos limites para empresas estatais nos anos de 2021 e 2022, foi um dispositivo revogado em 1º de janeiro de 2023. O conteúdo específico deste artigo não é detalhado.
Como são classificados os limites anuais para a contratação de operações de crédito pelo setor público?
Os limites anuais para operações de crédito do setor público são divididos em duas categorias principais: operações com garantia da União e operações sem garantia da União.Em alguns anos, a categoria de operações sem garantia da União é subdividida com limites específicos para diferentes esferas e tipos de entidades, como: • Órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; • Órgãos e entidades da União; • Empresas estatais específicas, como a ENBPar e a Eletronuclear.
Como foram distribuídos os limites de crédito para o setor público no ano de 2025?
Para o ano de 2025, o limite total para contratação de operações de crédito pelo setor público foi fixado em R$24.425.651.683,00. Esse valor foi distribuído entre diferentes categorias e entidades, incluindo:Com garantia da União: • Limite geral: Até R$9.500.000.000,00 • Novo PAC: Até R$2.700.000.000,00 • Parcerias Público-Privadas (PPPs): Até R$100.000.000,00 • ENBPar: Até R$1.736.839.681,00Sem garantia da União: • Estados, DF e Municípios: Até R$4.300.000.000,00 • Novo PAC: Até R$1.400.000.000,00 • Órgãos e entidades da União: Até R$2.425.000.000,00 • Eletronuclear: Até R$2.263.812.002,00
Existem limites de crédito específicos para o Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC)?
Sim. Para os anos de 2024 e 2025, foram estabelecidos limites específicos para operações de crédito no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).Em 2024, os limites foram de até R$500.000.000,00 para operações com garantia da União e até R$500.000.000,00 para operações sem garantia.Para 2025, os valores foram de até R$2.700.000.000,00 para operações com garantia da União e até R$1.400.000.000,00 para operações sem garantia.
Quais foram os limites anuais totais para a contratação de crédito pelo setor público entre 2018 e 2026?
Os limites anuais totais para a contratação de operações de crédito por órgãos e entidades do setor público foram os seguintes: • 2018: Até R$24.000.000.000,00 • 2019: Até R$24.500.000.000,00 • 2020: Até R$20.400.000.000,00 • 2021: Até R$20.500.000.000,00 • 2022: Até R$18.625.000.000,00 • 2023: Até R$37.125.000.000,00 • 2024: Até R$31.075.651.683,00 • 2025: Até R$24.425.651.683,00 • 2026: Até R$15.625.000.000,00