Norma
19/09/2025

Resolução CMN N° 5.249

Amplia sublimites para contratação de operações de crédito com órgãos e entidades do setor público para 2025.

Resumo

A Resolução atualiza os limites anuais para contratação de operações de crédito com o setor público, alterando a Resolução CMN 4.995/2022.

💰 Ano de 2025: Limite total fixado em R$ 24,42 bilhões. O valor inclui tetos específicos para operações com e sem garantia da União, abrangendo verbas para Estados/Municípios, Novo PAC, PPPs e o setor de energia (ENBPar e Eletronuclear).

🗓️ Ano de 2026: Limite total estabelecido em R$ 15,62 bilhões, com divisão clara entre operações com garantia (R$ 9 bi) e sem garantia (R$ 6,62 bi) para entes federativos.

🚦 Vigência: As novas regras entram em vigor a partir de 26 de setembro de 2025.

Esta resolução atualiza os limites anuais para a contratação de operações de crédito com órgãos e entidades do setor público, alterando o Anexo da Resolução CMN nº 4.995, de 2022. A norma estabelece novos valores globais para os exercícios de 2025 e 2026, que devem ser observados por todas as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

Para o ano de 2025, o limite total para novas operações de crédito com o setor público foi fixado em R$ 24.425.651.683,00. Desse total, o sublimite para operações com garantia da União inclui R$ 9,5 bilhões para fins gerais, R$ 2,7 bilhões para o Novo PAC, R$ 100 milhões para Parcerias Público-Privadas (PPPs) e um valor específico de R$ 1,73 bilhão para a ENBPar. Já para as operações sem garantia da União, os sublimites incluem R$ 4,3 bilhões para Estados e Municípios, R$ 1,4 bilhão para o Novo PAC, R$ 2,42 bilhões para órgãos da União e R$ 2,26 bilhões para a Eletronuclear.

A resolução também introduz os limites para o exercício de 2026, com um teto global de R$ 15.625.000.000,00. Este montante é dividido em R$ 9 bilhões para operações com garantia da União e um total de R$ 6,625 bilhões para operações sem garantia (sendo R$ 6 bilhões para Estados, DF e Municípios, e R$ 625 milhões para órgãos federais).

É importante recordar que, conforme a Resolução CMN nº 4.995/2022, além destes limites globais anuais, as instituições financeiras devem observar seu limite individual de exposição ao setor público, fixado em 45% do Patrimônio de Referência (PR), e verificar a adimplência dos tomadores no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip) antes de conceder o crédito.

Esta Resolução entra em vigor em 26 de setembro de 2025.