Norma
01/07/2025

Resolução CMN N° 5.234

Define encargos financeiros e limites de crédito para linhas e programas do Manual de Crédito Rural.

Resumo

A Resolução CMN 5.234 atualiza os encargos e limites do crédito rural no MCR para o ano agrícola de 2025/2026.

📊 Novas Taxas de Juros As taxas para financiamentos gerais (sem programa) foram ajustadas, com destaque para:

  • 14,0% a.a. para Custeio e Comercialização com recursos controlados.
  • 12,5% a.a. para Investimento empresarial (subvencionado).

🏦 Cooperativas

  • A taxa de juros para a maioria das linhas de crédito a cooperativas foi fixada em 14,0% a.a.
  • O limite geral de crédito com recursos controlados foi estabelecido em R$ 800 milhões.

🧑‍🌾 Pronamp (Médio Produtor)

  • Taxa de 10,0% a.a. para custeio e investimento.
  • Limites de R$ 1,5 milhão para custeio e R$ 600 mil para investimento.

Funcafé (Setor Cafeeiro)

  • Taxas variam de 13,0% (produtores) a 14,5% a.a. (indústrias).
  • Limites de custeio chegam a R$ 3 milhões para cafeicultores e R$ 50 milhões para cooperativas.

👨‍👩‍👧‍👦 Pronaf (Agricultura Familiar)

  • As taxas são bastante variadas (de 0,5% a 8,0% a.a.), com bônus por pagamento em dia e opções pós-fixadas.
  • Limites atualizados para linhas como Mais Alimentos (até R$ 450 mil), Agroindústria (até R$ 50 milhões para cooperativas), Mulher, Jovem e Microcrédito.

🗓️ Vigência: As novas regras entram em vigor em 1º de julho de 2025.

⚠️ Atenção: A norma também altera as regras do InvestAgro, mas os detalhes sobre taxas e limites não constam no trecho do documento disponibilizado.

Esta resolução estabelece os novos encargos financeiros e limites de crédito para diversas linhas de crédito rural, promovendo ajustes significativos no Manual de Crédito Rural (MCR). As novas regras são válidas para o ano agrícola que se inicia em 1º de julho de 2025.

Metodologia de Cálculo e Fatores de Programa

A norma atualiza a metodologia de cálculo das Taxas de Juros do Crédito Rural (TCR), introduzindo novos valores para o "Fator de Programa", que é utilizado na composição da taxa. Os novos fatores variam de -0,4788636 para taxas de 2,5% a.a. até 0,8580653 para taxas de 13,5% a.a.

Financiamentos sem Vinculação a Programa Específico

Para os financiamentos gerais, as principais condições são:

Encargos Financeiros:

  • Custeio, Comercialização e Industrialização: Taxa prefixada de até 14,0% a.a. para operações com Recursos Obrigatórios ou subvencionadas.

  • Investimento Empresarial (subvencionado): Taxa prefixada de até 12,5% a.a. ou pós-fixada de 5,69% a.a. + FAM (Fator de Atualização Monetária).

  • Recursos não controlados: Encargos livremente pactuados entre as partes.

Limites de Crédito (por ano agrícola):

  • Custeio: Limite de R$ 3.000.000,00 por beneficiário com recursos controlados. Para integradoras (avicultura, suinocultura, etc.), o limite é de R$ 400.000.000,00, observado o teto de R$ 240.000,00 por produtor integrado.

  • Investimento (subvencionado): Limite de R$ 1.000.000,00 por beneficiário.

  • Comercialização (FEE): Limite de R$ 4.500.000,00 por tomador.

Créditos a Cooperativas de Produção Agropecuária

As operações de crédito para cooperativas passam a ter as seguintes condições:

  • Encargos Financeiros: Taxa efetiva de juros de até 14,0% a.a. para as linhas de Crédito Geral, Comercialização, Atendimento a Cooperados, Integralização de Cotas-Partes e Industrialização.

  • Limites de Crédito: O limite geral com Recursos Controlados é de R$ 800.000.000,00 por cooperativa, por ano agrícola. Para industrialização, o limite específico é de R$ 400.000.000,00.

Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp)

O Pronamp foi ajustado com as seguintes taxas e limites:

  • Encargos Financeiros: Taxa prefixada de 10,0% a.a. para custeio e investimento. Para investimento, há também a opção de taxa pós-fixada de 3,34% a.a. + FAM.

  • Limites de Crédito (por ano agrícola): R$ 1.500.000,00 para custeio e R$ 600.000,00 para investimento, por beneficiário.

Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé)

As linhas de crédito com recursos do Funcafé foram atualizadas:

  • Encargos Financeiros (prefixados):

  • Custeio, Comercialização e Operações em Mercados Futuros (para cafeicultor/cooperativa): 13,0% a.a.

  • Financiamento para Aquisição de Café (FAC) e Capital de Giro (para indústrias/exportadores): 14,5% a.a.

  • Recuperação de cafezais danificados: 13,0% a.a.

  • Limites de Crédito (por ano agrícola):

  • Custeio: R$ 3.000.000,00 (cafeicultor) e R$ 50.000.000,00 (cooperativa).

  • Comercialização: R$ 4.500.000,00 (cafeicultor).

  • FAC: R$ 40.000.000,00 (indústrias/exportadores/cooperativas).

  • Capital de Giro: R$ 5.000.000,00 (torrefação), R$ 40.000.000,00 (indústria de solúvel) e R$ 50.000.000,00 (cooperativa).

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)

O Pronaf, sendo o programa mais detalhado, teve diversas alterações em suas linhas de crédito. As taxas de juros variam significativamente de acordo com a finalidade e o grupo do beneficiário, indo de 0,5% a.a. (para grupos especiais como PNCF e PNRA) até 8,0% a.a. (para culturas como soja e algodão). Muitas linhas oferecem taxas pós-fixadas compostas por uma parte fixa + FAM e preveem bônus de adimplência.

Os principais limites de crédito por ano agrícola foram definidos da seguinte forma:

  • Custeio Geral: R$ 250.000,00.

  • Pronaf Mais Alimentos: Limite de até R$ 450.000,00 para atividades como suinocultura, avicultura e fruticultura, e de R$ 250.000,00 para os demais empreendimentos. Financiamento de moradia rural tem limite de R$ 100.000,00.

  • Pronaf Agroindústria: Limites de R$ 210.000,00 (pessoa física), R$ 450.000,00 (empreendimento familiar) e até R$ 50.000.000,00 (cooperativas).

  • Pronaf Mulher: Limites variam de R$ 4.000,00 (Grupos A/B) a R$ 450.000,00, dependendo da finalidade e da renda familiar.

  • Pronaf Jovem: Limite de R$ 35.000,00 por ano agrícola.

  • Pronaf Microcrédito (Grupo B): Limite de R$ 4.000,00 a R$ 12.000,00, com condições especiais e bônus de adimplência.

Programas de Investimento Agropecuário (InvestAgro)

A resolução também prevê alterações para os programas InvestAgro. No entanto, o trecho do documento disponibilizado para análise está incompleto e não apresenta as tabelas com os novos encargos e limites para esta modalidade.