Norma
11/07/2025

Resolução CMN N° 5.235

Define encargos financeiros para financiamentos rurais com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento e ajusta normas do Manual de Crédito Rural.

Resumo

A Resolução CMN 5.235 atualiza os encargos e limites do crédito rural para o período 2025-2026, com foco nos Fundos Constitucionais e no Pronaf.

💰 Fundos Constitucionais (FCO, FNE, FNO): Novas taxas de juros (prefixadas e pós-fixadas + FAM) para contratos de 14/07/2025 a 30/06/2026, com valores que variam por receita e finalidade.

🌱 Incentivos à Sustentabilidade: Condições especiais e juros menores para projetos de meio ambiente, inovação, energias renováveis e armazenagem.

🧑‍🌾 Novas Classes de Produtores: Redefinição da receita bruta anual para Médio Produtor (até R$ 3,5 milhões) e Grande Produtor (acima de R$ 3,5 milhões).

👨‍👩‍👧‍👦 Juros do Pronaf: Taxas de custeio escalonadas: 2% para produtos da sociobiodiversidade, 3% para alimentos básicos, e até 8% para culturas como soja e algodão.

💸 Limites do Pronaf: Limite geral de custeio em R$ 250 mil. Limites para Pronaf Mulher foram ampliados, com valores que podem chegar a R$ 450 mil, dependendo da atividade.

🗓️ Vigência: A norma entra em vigor na data de publicação, com as novas taxas válidas a partir de 14 de julho de 2025.

Esta resolução atualiza as condições do crédito rural, definindo novos encargos financeiros para operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento (FCO, FNE e FNO) e ajustando as regras do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). As novas taxas são válidas para contratos firmados entre 14 de julho de 2025 e 30 de junho de 2026.

As principais alterações no Manual de Crédito Rural (MCR) são:

Novos Encargos para Fundos Constitucionais (FCO, FNE, FNO)

Foram estabelecidas novas taxas de juros, que variam conforme o fundo, a finalidade do crédito (investimento ou custeio), a receita bruta anual do produtor e a modalidade da taxa (prefixada ou pós-fixada). As taxas pós-fixadas são compostas por uma parte fixa acrescida do Fator de Atualização Monetária (FAM).

Como exemplo, para o FCO (Fundo Constitucional do Centro-Oeste), as taxas de investimento para produtores com receita de até R$ 16 milhões são de 10,40% a.a. (prefixada) ou 3,72% a.a. + FAM (pós-fixada). Para produtores com receita acima de R$ 90 milhões, as taxas sobem para 13,37% a.a. e 6,51% a.a. + FAM, respectivamente. Operações de custeio possuem taxas distintas e não preveem modalidade pós-fixada.

A norma também prevê taxas de juros incentivadas para projetos específicos, independentemente da receita do produtor. Para o FCO, financiamentos para sustentabilidade, inovação tecnológica ou construção de armazéns têm taxas de 8,60% a.a. (prefixada) ou 1,71% a.a. + FAM (pós-fixada).

Reclassificação de Produtores Rurais

A resolução atualiza a classificação dos produtores rurais com base na receita bruta anual. O médio produtor passa a ser aquele com receita acima de R$ 500.000,00 até R$ 3.500.000,00. Já o grande produtor é classificado com receita anual acima de R$ 3.500.000,00.

Atualizações no Pronaf

Foram revisados os encargos e limites de crédito para os beneficiários do Pronaf. Para as taxas de juros de custeio, o escalonamento ficou assim: 2,0% a.a. para produtos da sociobiodiversidade e sistemas agroecológicos; 3,0% a.a. para alimentos essenciais como arroz e feijão; 6,5% a.a. para demais culturas; e 8,0% a.a. para soja e algodão.

Quanto aos limites de crédito, o teto geral para custeio foi fixado em R$ 250.000,00 por ano agrícola. No Pronaf Mulher (investimento), os limites foram expandidos e diversificados, variando de R$ 4.000,00 para beneficiárias dos grupos "A", "A/C" e "B", até R$ 450.000,00 para atividades específicas como suinocultura e fruticultura, dependendo do enquadramento.

A resolução também revoga dispositivos anteriores do MCR relacionados à metodologia de cálculo de taxas de juros, consolidando as novas regras.