A Resolução CMN nº 5.083, de 29 de junho de 2023, altera a metodologia de cálculo das Taxas de Juros Rurais dos Fundos Constitucionais de Financiamento (TRFC) no Manual de Crédito Rural (MCR). As mudanças afetam as operações de investimento, custeio, capital de giro e comercialização, com novos fatores de programa para os fundos FCO, FNE e FNO.
Para operações de investimento, inclusive com custeio ou capital de giro associado, os fatores de programa variam conforme a receita bruta anual:
Até R$16 milhões: FCO (0,3991254), FNE (0,3167217), FNO (0,3161611).
De R$16 a R$90 milhões: FCO (0,5858510), FNE (0,4984335), FNO (0,4930657).
Acima de R$90 milhões: FCO (0,7693882), FNE (0,6755132), FNO (0,6658353).
Para operações de custeio ou capital de giro e comercialização, os fatores de programa são:
Até R$16 milhões: FCO (0,4555421), FNE (0,3725461), FNO (0,3700499).
De R$16 a R$90 milhões: FCO (0,6632707), FNE (0,5738697), FNO (0,5653553).
Acima de R$90 milhões: FCO (0,8663539), FNE (0,7697345), FNO (0,7557784).
A resolução também define encargos financeiros para financiamentos rurais contratados entre 3 de julho de 2023 e 30 de junho de 2024, com taxas de juros prefixadas e pós-fixadas, variando conforme o fundo e a finalidade do financiamento. Por exemplo, para o Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO), as taxas de juros prefixadas para investimentos até R$16 milhões são de 9,05% a.a., enquanto para valores acima de R$90 milhões, a taxa é de 11,39% a.a.
As operações destinadas ao financiamento de projetos de conservação ambiental, inovação tecnológica e construção de armazéns têm fatores de programa específicos, como 0,1470709 para o FCO, 0,0742494 para o FNE e 0,0799609 para o FNO.
A Resolução entra em vigor em 3 de julho de 2023.