Vigente Norma
29/06/2023
#72086

Resolução CMN N° 5.083

Define encargos financeiros para financiamentos rurais com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento e ajusta normas do Manual de Crédito Rural.

Resolução Nº 5.083

O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.083, DE 29 DE JUNHO DE 2023

Define os encargos financeiros para financiamentos rurais com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, de que trata a Seção 8 (Fundos Constitucionais de Financiamento) do Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito), e ajusta normas da Seção 4-A (Metodologia de cálculo das Taxas de Juros Rurais dos Fundos Constitucionais de Financiamento - TRFC) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de junho de 2023, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e do art. 1º da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Seção 4-A (Metodologia de cálculo das Taxas de Juros Rurais dos Fundos Constitucionais de Financiamento – TRFC) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte alteração:

“12 - .................................................................................................................

Tipo de Operação

Receita Bruta Anual

Fatores de Programa

FCO

FNE

FNO

Investimento, inclusive com custeio ou capital de giro associado

Até R$16 milhões

0,3991254

0,3167217

0,3161611

de R$16 a R$90 milhões

0,5858510

0,4984335

0,4930657

Acima de R$90 milhões

0,7693882

0,6755132

0,6658353

Custeio ou capital de giro e comercialização

Até R$16 milhões

0,4555421

0,3725461

0,3700499

de R$16 a R$90 milhões

0,6632707

0,5738697

0,5653553

Acima de R$90 milhões

0,8663539

0,7697345

0,7557784

Operações destinadas:

a) ao financiamento de projetos de conservação e proteção do meio ambiente, recuperação de áreas degradadas ou alteradas, recuperação de vegetação nativa e desenvolvimento de atividades sustentáveis no âmbito da Agricultura de Baixo Carbono (ABC), e de áreas com produção certificada, nacional ou internacionalmente, de baixa emissão ou neutralidade em carbono, com base em evidências científicas, desde que o projeto não contemple abertura de novas áreas a partir da supressão de matas/florestas nativas;

b) ao financiamento de projetos para inovação tecnológica nas propriedades rurais, inclusive a geração de energia por fontes renováveis, observado que a energia deve se destinar exclusivamente ao uso próprio na propriedade rural;

c) ampliação, modernização, reforma e construção de novos armazéns.

Qualquer valor

0,1470709

0,0742494

0,0799609

” (NR)

Art. 2º  A Seção 8 (Fundos Constitucionais de Financiamento) do Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito) do MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Tabela 1: Encargos Financeiros para Financiamentos Rurais com Recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, contratados no período de 3/7/2023 a 30/6/2024

 

Fundo / Finalidade

Receita Bruta Anual

Fator de Programa (FP)

Taxas de Juros do Crédito Rural (até % a.a.)

 

 

Prefixada

Prefixada com Bônus

Pós-fixada (*)

Pós-fixada com Bônus

 

Fundo Constitucional do Centro-Oeste – FCO                                                                                                   

 

1 - Investimento, inclusive com custeio ou capital de giro associado

até R$16,0 milhões

0,3991254

9,05

8,67

2,37

+ FAM

2,01

+ FAM

 

de R$16,0 a R$90 milhões

0,5858510

10,23

9,86

3,47

+ FAM

3,13

+ FAM

 

acima de R$90 milhões

0,7693882

11,39

11,15

4,56

+ FAM

4,33

+ FAM

 

2 - Custeio ou capital de giro e comercialização

até R$16,0 milhões

0,4555421

9,41

8,98

-

-

 

de R$16,0 a R$90 milhões

0,6632707

10,72

10,30

-

-

 

acima de R$90 milhões

0,8663539

12,00

11,73

-

-

 

3 - Operações destinadas:

a) ao financiamento de projetos de conservação e proteção do meio ambiente, recuperação de áreas degradadas ou alteradas, recuperação de vegetação nativa e desenvolvimento de atividades sustentáveis no âmbito da Agricultura de Baixo Carbono (ABC), e de áreas com produção certificada, nacional ou internacionalmente, de baixa emissão ou neutralidade em carbono, com base em evidências científicas, desde que o projeto não contemple abertura de novas áreas a partir da supressão de matas/florestas nativas;

b) ao financiamento de projetos para inovação tecnológica nas propriedades rurais, inclusive a geração de energia por fontes renováveis, observado que a energia deve se destinar exclusivamente ao uso próprio na propriedade rural;

c) ampliação, modernização, reforma e construção de novos armazéns.

Não se aplica

0,1470709

7,46

7,32

0,87

+ FAM

0,74

+ FAM

 

Fundo Constitucional do Nordeste – FNE


 

1 - Investimento, inclusive com custeio ou capital de giro associado

até R$16,0 milhões

0,3167217

7,79

7,60

1,18

+ FAM

1,01

+ FAM

 

de R$16,0 a R$90 milhões

0,4984335

8,51

8,32

1,86

+ FAM

1,68

+ FAM

 

acima de R$90 milhões

0,6755132

9,22

9,08

2,52

+ FAM

2,40

+ FAM

 

2 - Custeio ou capital de giro e comercialização

até R$16,0 milhões

0,3725461

8,01

7,79

-

-

 

de R$16,0 a R$90 milhões

0,5738697

8,81

8,59

-

-

 

acima de R$90 milhões

0,7697345

9,59

9,44

-

-

 

3 - Operações destinadas:

a) ao financiamento de projetos de conservação e proteção do meio ambiente, recuperação de áreas degradadas ou alteradas, recuperação de vegetação nativa e desenvolvimento de atividades sustentáveis no âmbito da Agricultura de Baixo Carbono (ABC), e de áreas com produção certificada, nacional ou internacionalmente, de baixa emissão ou neutralidade em carbono, com base em evidências científicas, desde que o projeto não contemple abertura de novas áreas a partir da supressão de matas/florestas nativas;

b) ao financiamento de projetos para inovação tecnológica nas propriedades rurais, inclusive a geração de energia por fontes renováveis, observado que a energia deve se destinar exclusivamente ao uso próprio na propriedade rural;

c) ampliação, modernização, reforma e construção de novos armazéns.

Não se aplica

0,0742494

6,83

6,78

0,28

+ FAM

0,24

+ FAM

 

Fundo Constitucional do Norte – FNO


 

1 - Investimento, inclusive com custeio ou capital de giro associado

até R$16,0 milhões

0,3161611

7,89

7,68

1,27

+ FAM

1,08

+ FAM

 

de R$16,0 a R$90 milhões

0,4930657

8,65

8,44

1,99

+ FAM

1,79

+ FAM

 

acima de R$90 milhões

0,6658353

9,39

9,25

2,68

+ FAM

2,55

+ FAM

 

2 - Custeio ou capital de giro e comercialização

até R$16,0 milhões

0,3700499

8,12

7,88

-

-

 

de R$16,0 a R$90 milhões

0,5653553

8,96

8,72

-

-

 

acima de R$90 milhões

0,7557784

9,78

9,61

-

-

 

3 - Operações destinadas:

a) ao financiamento de projetos de conservação e proteção do meio ambiente, recuperação de áreas degradadas ou alteradas, recuperação de vegetação nativa e desenvolvimento de atividades sustentáveis no âmbito da Agricultura de Baixo Carbono (ABC), e de áreas com produção certificada, nacional ou internacionalmente, de baixa emissão ou neutralidade em carbono, com base em evidências científicas, desde que o projeto não contemple abertura de novas áreas a partir da supressão de matas/florestas nativas;

b) ao financiamento de projetos para inovação tecnológica nas propriedades rurais, inclusive a geração de energia por fontes renováveis, observado que a energia deve se destinar exclusivamente ao uso próprio na propriedade rural;

c) ampliação, modernização, reforma e construção de novos armazéns.

Não se aplica

0,0799609

6,87

6,82

0,32

+ FAM

0,27

+ FAM

 

(*) Taxa pós-fixada composta de parte fixa, acrescida do Fator de Atualização Monetária (FAM). (NR)















Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor em 3 de julho de 2023.

Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil

Registro indexado pela Okai.

Perguntas e respostas

Quais são as taxas de juros pós-fixadas para financiamentos rurais com recursos do FNE?
As taxas de juros pós-fixadas para financiamentos rurais com recursos do FNE são compostas de uma parte fixa acrescida do Fator de Atualização Monetária (FAM). Para receita bruta anual até R$16 milhões, a parte fixa é 1,18% a.a.; de R$16 a R$90 milhões, 1,86% a.a.; e acima de R$90 milhões, 2,52% a.a.
Quais são as finalidades específicas das operações de crédito rural mencionadas?
As finalidades específicas incluem: a) financiamento de projetos de conservação e proteção do meio ambiente, recuperação de áreas degradadas, recuperação de vegetação nativa e desenvolvimento de atividades sustentáveis no âmbito da Agricultura de Baixo Carbono (ABC); b) financiamento de projetos para inovação tecnológica nas propriedades rurais, inclusive a geração de energia por fontes renováveis para uso próprio; c) ampliação, modernização, reforma e construção de novos armazéns.
Quando entra em vigor a resolução mencionada?
A resolução entra em vigor em 3 de julho de 2023.
Quais são os fatores de programa (FP) para operações destinadas ao financiamento de projetos de inovação tecnológica nas propriedades rurais?
Para operações destinadas ao financiamento de projetos de inovação tecnológica nas propriedades rurais, os fatores de programa (FP) são: FCO - 0,1470709, FNE - 0,0742494, e FNO - 0,0799609.
O que é o Fator de Atualização Monetária (FAM)?
O Fator de Atualização Monetária (FAM) é um componente adicional nas taxas de juros pós-fixadas, que ajusta a taxa de acordo com a inflação ou outros índices econômicos.
O que é o Manual de Crédito Rural (MCR)?
O Manual de Crédito Rural (MCR) é um documento que estabelece as condições básicas e metodologias para a concessão de crédito rural no Brasil, incluindo as taxas de juros e limites de crédito.
Quais são as taxas de juros prefixadas para financiamentos rurais com recursos do FCO?
As taxas de juros prefixadas para financiamentos rurais com recursos do FCO variam conforme a receita bruta anual: até R$16 milhões - 9,05% a.a., de R$16 a R$90 milhões - 10,23% a.a., e acima de R$90 milhões - 11,39% a.a.
Quais são os fatores de programa (FP) para operações de investimento com receita bruta anual até R$16 milhões?
Para operações de investimento com receita bruta anual até R$16 milhões, os fatores de programa (FP) são: FCO - 0,3991254, FNE - 0,3167217, e FNO - 0,3161611.
O que são os Fundos Constitucionais de Financiamento?
Os Fundos Constitucionais de Financiamento são recursos destinados a promover o desenvolvimento econômico e social das regiões Centro-Oeste (FCO), Nordeste (FNE) e Norte (FNO) do Brasil, através da concessão de crédito rural e outros financiamentos.
Quais são os fatores de programa (FP) para operações de custeio ou capital de giro com receita bruta anual acima de R$90 milhões?
Para operações de custeio ou capital de giro com receita bruta anual acima de R$90 milhões, os fatores de programa (FP) são: FCO - 0,8663539, FNE - 0,7697345, e FNO - 0,7557784.