Norma
29/06/2022

Resolução CMN N° 5.026

Define encargos financeiros e ajusta normas para financiamentos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento no Manual de Crédito Rural.

A Resolução CMN nº 5.026, de 29 de junho de 2022, define os encargos financeiros para financiamentos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento e ajusta normas do Manual de Crédito Rural (MCR).

As principais alterações incluem a metodologia de cálculo das Taxas de Juros Rurais dos Fundos Constitucionais de Financiamento (TRFC) e os encargos financeiros para financiamentos rurais contratados entre 1º/7/2022 e 30/6/2023.

Para investimentos, inclusive com custeio ou capital de giro associado, os fatores de programa são:

  • Até R$16 milhões: 0,5605694

  • De R$16 a R$90 milhões: 0,7668207

  • Acima de R$90 milhões: 0,9677839

Para custeio ou capital de giro e comercialização, os fatores de programa são:

  • Até R$16 milhões: 0,6240302

  • De R$16 a R$90 milhões: 0,8514387

  • Acima de R$90 milhões: 1,0735489

Operações destinadas ao financiamento de projetos de conservação e proteção do meio ambiente, inovação tecnológica nas propriedades rurais e construção de novos armazéns têm um fator de programa de 0,2855746, independentemente do valor.

A resolução também estabelece que, caso a TRFCpós apresente resultado negativo devido ao valor apurado para o FAM, a TRFCpós será considerada igual a zero para efeito de cálculo do valor dos encargos do mês de referência.

A resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.

Para mais detalhes, acesse o Manual de Crédito Rural.