Vigente Impacto Baixo Norma
29/06/2022
#77625

Resolução CMN N° 5.026

Define encargos financeiros e ajusta normas para financiamentos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento no Manual de Crédito Rural.

O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.026, DE 29 DE JUNHO DE 2022

Define os encargos financeiros para financiamentos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, de que trata a Seção 8 do Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito), e ajusta normas da Seção 4-A (Metodologia de cálculo das Taxas de Juros Rurais dos Fundos Constitucionais de Financiamento TRFC) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural (MCR).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 29 de junho de 2022, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e do art. 1º da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Seção 4-A (Metodologia de cálculo das Taxas de Juros Rurais dos Fundos Constitucionais de Financiamento TRFC) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com as seguintes alterações:

“12 - .................................................................................................................

Tipo de Operação

Receita Bruta Anual

Fatores de Programa

 

Investimento, inclusive com custeio ou capital de giro associado

Até R$16 milhões

0,5605694

de R$16 a R$90 milhões

0,7668207

Acima de R$90 milhões

0,9677839

 

Custeio ou capital de giro e comercialização

Até R$16 milhões

0,6240302

de R$16 a R$90 milhões

0,8514387

Acima de R$90 milhões

1,0735489

Operações destinadas:

a) ao financiamento de projetos de conservação e proteção do meio ambiente, recuperação de áreas degradadas ou alteradas, recuperação de vegetação nativa e desenvolvimento de atividades sustentáveis no âmbito da Agricultura de Baixo Carbono (ABC), e de áreas com produção certificada, nacional ou internacionalmente, de baixa emissão ou neutralidade em carbono, com base em evidências científicas, desde que o projeto não contemple abertura de novas áreas a partir da supressão de matas/florestas nativas;

 

b) ao financiamento de projetos para inovação tecnológica nas propriedades rurais, inclusive a geração de energia por fontes renováveis, observado que a energia deve se destinar exclusivamente ao uso próprio na propriedade rural;

 

c) ampliação, modernização, reforma e construção de novos armazéns.

Qualquer valor

0,2855746

” (NR)

“17 - Caso a TRFCpós apresente resultado negativo devido ao valor apurado para o FAM, a TRFCpós será considerada igual a zero para efeito de cálculo do valor dos encargos do mês de referência.” (NR)

Art. 2º  A Seção 8 (Fundos Constitucionais de Financiamento) do Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito) do MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Tabela 1: Encargos Financeiros para Financiamentos Rurais com Recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, contratados no período de 1º/7/2022 a 30/6/2023

Fundo/Finalidade

Receita Bruta Anual

Fator de Programa (FP)

Taxas de Juros do Crédito Rural (até % a.a.)

Prefixada

Prefixada com Bônus

Pós-fixada (*)

Pós-fixada com Bônus

Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO)

1 - Investimento, inclusive com custeio ou capital de giro associado

até R$16,0 milhões

0,5605694

9,05

8,56

3,05 + FAM

2,59 + FAM

de R$16,0 a R$90 milhões

0,7668207

10,23

9,79

4,17 + FAM

3,75 + FAM

acima de R$90 milhões

0,9677839

11,39

11,11

5,26 + FAM

5,00 + FAM

2 - Custeio ou capital de giro e comercialização

até R$16,0 milhões

0,6240302

9,41

8,87

-

-

de R$16,0 a R$90 milhões

0,8514387

10,72

10,23

-

-

acima de R$90 milhões

1,0735489

12,00

11,69

-

-

3 - Operações destinadas:

a) ao financiamento de projetos de conservação e proteção do meio ambiente, recuperação de áreas degradadas ou alteradas, recuperação de vegetação nativa e desenvolvimento de atividades sustentáveis no âmbito da Agricultura de Baixo Carbono (ABC), e de áreas com produção certificada, nacional ou internacionalmente, de baixa emissão ou neutralidade em carbono, com base em evidências científicas, desde que o projeto não contemple abertura de novas áreas a partir da supressão de matas/florestas nativas;

 

b) ao financiamento de projetos para inovação tecnológica nas propriedades rurais, inclusive a geração de energia por fontes renováveis, observado que a energia deve se destinar exclusivamente ao uso próprio na propriedade rural;

 

c) ampliação, modernização, reforma e construção de novos armazéns.

não se aplica

0,2855746

7,46

7,22

1,55 + FAM

1,32 + FAM

 

Fundo Constitucional do Nordeste (FNE)


1 - Investimento, inclusive com custeio ou capital de giro associado

até R$16,0 milhões

0,5605694

7,79

7,49

1,86 + FAM

1,58 + FAM

de R$16,0 a R$90 milhões

0,7668207

8,51

8,24

2,54 + FAM

2,29 + FAM

acima de R$90 milhões

0,9677839

9,22

9,05

3,21 + FAM

3,05 + FAM

2 - Custeio ou capital de giro e comercialização

até R$16,0 milhões

0,6240302

8,01

7,68

-

-

de R$16,0 a R$90 milhões

0,8514387

8,81

8,51

-

-

acima de R$90 milhões

1,0735489

9,59

9,40

-

-

3 - Operações destinadas:

a) ao financiamento de projetos de conservação e proteção do meio ambiente, recuperação de áreas degradadas ou alteradas, recuperação de vegetação nativa e desenvolvimento de atividades sustentáveis no âmbito da Agricultura de Baixo Carbono (ABC), e de áreas com produção certificada, nacional ou internacionalmente, de baixa emissão ou neutralidade em carbono, com base em evidências científicas, desde que o projeto não contemple abertura de novas áreas a partir da supressão de matas/florestas nativas;

 

b) ao financiamento de projetos para inovação tecnológica nas propriedades rurais, inclusive a geração de energia por fontes renováveis, observado que a energia deve se destinar exclusivamente ao uso próprio na propriedade rural;

c) ampliação, modernização, reforma e construção de novos armazéns.

não se aplica

0,2855746

6,82

6,67

0,95

0,81

 

Fundo Constitucional do Norte (FNO)


1 - Investimento, inclusive com custeio ou capital de giro associado

até R$16,0 milhões

0,5605694

7,89

7,58

1,95 + FAM

1,66 + FAM

de R$16,0 a R$90 milhões

0,7668207

8,65

8,36

2,67 + FAM

2,40 + FAM

acima de R$90 milhões

0,9677839

9,39

9,21

3,37 + FAM

3,20 + FAM

2 - Custeio ou capital de giro e comercialização

até R$16,0 milhões

0,6240302

8,12

7,77

-

-

de R$16,0 a R$90 milhões

0,8514387

8,96

8,64

-

-

acima de R$90 milhões

1,0735489

9,78

9,58

-

-

3 - Operações destinadas:

a) ao financiamento de projetos de conservação e proteção do meio ambiente, recuperação de áreas degradadas ou alteradas, recuperação de vegetação nativa e desenvolvimento de atividades sustentáveis no âmbito da Agricultura de Baixo Carbono (ABC), e de áreas com produção certificada, nacional ou internacionalmente, de baixa emissão ou neutralidade em carbono, com base em evidências científicas, desde que o projeto não contemple abertura de novas áreas a partir da supressão de matas/florestas nativas;

 

b) ao financiamento de projetos para inovação tecnológica nas propriedades rurais, inclusive a geração de energia por fontes renováveis, observado que a energia deve se destinar exclusivamente ao uso próprio na propriedade rural;

c) ampliação, modernização, reforma e construção de novos armazéns.

não se aplica

0,2855746

6,87

6,71

0,99 + FAM

0,85 + FAM

(*) Taxa pós-fixada composta de parte fixa, acrescida do Fator de Atualização Monetária (FAM).” (NR)

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.

Paulo Sérgio Neves de Souza
Presidente do Banco Central do Brasil, substituto

Perguntas e respostas

Onde pode ser encontrado o texto vigente do MCR?
O texto vigente do MCR pode ser encontrado no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr.
O que é a TRFC?
A TRFC é a Taxa de Juros Rurais dos Fundos Constitucionais de Financiamento, cuja metodologia de cálculo é ajustada pela Resolução CMN nº 5.026.
O que é o Manual de Crédito Rural (MCR)?
O Manual de Crédito Rural (MCR) é um documento que estabelece as condições básicas e as normas para a concessão de crédito rural no Brasil.
Quais são as finalidades das operações destinadas mencionadas na tabela?
As finalidades das operações destinadas são: financiamento de projetos de conservação e proteção do meio ambiente, recuperação de áreas degradadas ou alteradas, recuperação de vegetação nativa, desenvolvimento de atividades sustentáveis no âmbito da Agricultura de Baixo Carbono (ABC), financiamento de projetos para inovação tecnológica nas propriedades rurais, geração de energia por fontes renováveis para uso próprio na propriedade rural, e ampliação, modernização, reforma e construção de novos armazéns.
Quando entra em vigor a Resolução CMN nº 5.026?
A Resolução CMN nº 5.026 entra em vigor em 1º de julho de 2022.
Quais são os fatores de programa para investimentos com receita bruta anual até R$16 milhões?
Para investimentos com receita bruta anual até R$16 milhões, o fator de programa é 0,5605694.
Quais são as taxas de juros do crédito rural para o Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO) para investimentos até R$16 milhões?
Para o Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO), as taxas de juros do crédito rural para investimentos até R$16 milhões são: 9,05% a.a. prefixada, 8,56% a.a. prefixada com bônus, 3,05% a.a. + FAM pós-fixada, e 2,59% a.a. + FAM pós-fixada com bônus.
O que acontece se a TRFC pós apresentar resultado negativo?
Se a TRFC pós apresentar resultado negativo devido ao valor apurado para o FAM, a TRFC pós será considerada igual a zero para efeito de cálculo do valor dos encargos do mês de referência.
Quais são os tipos de operações mencionados na tabela de encargos financeiros?
Os tipos de operações mencionados são: investimento (inclusive com custeio ou capital de giro associado), custeio ou capital de giro e comercialização, e operações destinadas a projetos específicos como conservação ambiental, inovação tecnológica e construção de armazéns.
O que define a Resolução CMN nº 5.026, de 29 de junho de 2022?
A Resolução CMN nº 5.026, de 29 de junho de 2022, define os encargos financeiros para financiamentos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento e ajusta normas da metodologia de cálculo das Taxas de Juros Rurais dos Fundos Constitucionais de Financiamento (TRFC) no Manual de Crédito Rural (MCR).