Vigente Norma
21/05/2025
#90497

Instrução Normativa BCB N° 623

Altera procedimentos para registro de informações cadastrais sobre dependências no Sistema Unicad.

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Resolução Nº 222

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 623, DE 21 DE MAIO DE 2025

Altera a Instrução Normativa nº 330, de 24 de novembro de 2022, que consolida os procedimentos para o registro de informações cadastrais no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central – Unicad, de que trata a Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro – Desig, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea “b”, do referido Regimento, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 4.072, de 26 de abril de 2012, e nas Resoluções BCB ns. 3, de 12 de agosto de 2020, e 209, de 22 de março de 2022,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Instrução Normativa BCB nº 330, de 24 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de novembro de 2022, na Seção 1, p. 223, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Seção IX
Do registro de dependências

Art. 10-D.  Para fins de cumprimento do disposto no art. 14 inciso II da Resolução CMN nº 4.072, de 26 de abril de 2012, e no art. 5º da Resolução BCB nº 3, de 12 de agosto de 2020, devem ser registradas no Unicad, no módulo “Instalações”, opção “Inclusão”, as seguintes informações relativas a dependências:

I - identificação; e

II - localização.” (NR)

Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA


 

NOTA

O Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad, de que trata a Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022, foi instituído com o objetivo de manter, em uma única base de dados, informações cadastrais sobre as instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar e de pessoas físicas e jurídicas que estejam sujeitas a algum tipo de autorização ou registro pelo Banco Central do Brasil, ou que sejam de interesse desta Autarquia.

2.                 A Resolução CMN nº 5.026, de 28 de abril de 2025, alterou a Resolução CMN nº 4.072, de 26 de abril de 2012, e a Resolução BCB nº 466, de 30 de abril de 2025, alterou a Resolução nº 3, de 12 de agosto de 2020, estabelecendo que as instituições devem enviar ao Banco Central do Brasil as informações sobre a instalação e a localização de suas dependências.

3.                Diante disso, faz-se necessário alterar a Instrução Normativa BCB nº 330, de 24 de novembro de 2022, estabelecendo os procedimentos para o registro de dependências, que deverá ser feito no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central – Unicad, de que trata a Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022.

4.               O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a realização de análise de impacto regulatório – AIR como pré-requisito à edição de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos. Entretanto, em seu art. 4º, o referido Decreto estabelece as hipóteses de dispensa de realização de AIR. A presente Instrução Normativa se enquadra na hipótese prevista no inciso II - ato normativo destinado a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias.

5.               Com a publicação das Resoluções citadas no parágrafo 2, não restou alternativa a não ser alterar a Instrução Normativa nº 330, de 24 de novembro de 2022, que estabelece os procedimentos para o registro no Unicad de informações cadastrais das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para incluir os procedimentos para o registro de dependências,  o que justifica o enquadramento deste normativo na hipótese prevista no inciso II do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020.

6.               Assim, com base no disposto nos parágrafos 4 e 5, entendo que a edição da presente Instrução Normativa está dispensada da realização de análise de impacto regulatório.

ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA
Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro

Perguntas e respostas

Qual norma divulgou o Regimento Interno do Banco Central do Brasil que fundamenta a atribuição do Chefe do Desig para editar atos normativos?
O Regimento Interno do Banco Central do Brasil, que confere atribuições ao Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) para, entre outras coisas, editar certos atos normativos, foi divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023.
Quais são as atribuições e fundamentos legais que permitiram ao Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) alterar a Instrução Normativa BCB nº 330/2022?
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) alterou a Instrução Normativa BCB nº 330, de 24 de novembro de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil. Este regimento foi divulgado pela Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023.Adicionalmente, a alteração se baseou no art. 85, inciso I, alínea “b”, do mesmo Regimento Interno, e considerou o disposto na Resolução CMN nº 4.072, de 26 de abril de 2012, e nas Resoluções BCB nº 3, de 12 de agosto de 2020, e nº 209, de 22 de março de 2022.
Quem é o Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) mencionado como responsável pela divulgação da alteração na Instrução Normativa BCB nº 330/2022, em 21 de maio de 2025?
O responsável pela divulgação da alteração na Instrução Normativa BCB nº 330, de 24 de novembro de 2022, por meio da Instrução Normativa de 21 de maio de 2025, é o Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), André Maurício Trindade da Rocha.
Quando entrou em vigor a Instrução Normativa de 21 de maio de 2025, que alterou a Instrução Normativa BCB nº 330/2022?
A Instrução Normativa de 21 de maio de 2025, que promoveu alterações na Instrução Normativa BCB nº 330, de 24 de novembro de 2022, especialmente sobre o registro de dependências, entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 21 de maio de 2025.
Quais informações sobre dependências de instituições devem ser registradas no Unicad, de acordo com as alterações na Instrução Normativa BCB nº 330 de 2022?
Conforme as alterações introduzidas na Instrução Normativa BCB nº 330, de 24 de novembro de 2022, devem ser registradas no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) as seguintes informações relativas a dependências:I - identificação da dependência; eII - localização da dependência.Essas informações devem ser inseridas no Unicad, no módulo “Instalações”, utilizando a opção “Inclusão”.
Por que a edição da Instrução Normativa que alterou a Instrução Normativa BCB nº 330/2022 em 21 de maio de 2025 foi dispensada da Análise de Impacto Regulatório (AIR)?
A dispensa da Análise de Impacto Regulatório (AIR) para a edição da Instrução Normativa de 21 de maio de 2025, que alterou a Instrução Normativa BCB nº 330, de 24 de novembro de 2022, ocorreu com base no Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.Este decreto, em seu art. 4º, inciso II, prevê a dispensa de AIR para atos normativos destinados a disciplinar direitos ou obrigações já definidos em norma hierarquicamente superior. Essa dispensa se aplica quando a norma superior não permite, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias.No caso específico, a Resolução CMN nº 5.026, de 28 de abril de 2025, e a Resolução BCB nº 466, de 30 de abril de 2025, já haviam estabelecido a obrigação do envio de informações sobre dependências. Portanto, a alteração da Instrução Normativa BCB nº 330/2022 visou apenas regulamentar o procedimento para o cumprimento dessa obrigação preexistente, sem margem para alternativas regulatórias distintas, enquadrando-se na hipótese de dispensa mencionada.
Qual o fundamento normativo para a exigência do registro de informações sobre dependências no Unicad, conforme estabelecido pelo Art. 10-D da Instrução Normativa BCB nº 330/2022?
A exigência de registro de informações sobre dependências no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), detalhada no Art. 10-D da Instrução Normativa BCB nº 330, de 24 de novembro de 2022, baseia-se no cumprimento de disposições de normativos superiores.Especificamente, são citados o art. 14, inciso II, da Resolução CMN nº 4.072, de 26 de abril de 2012, e o art. 5º da Resolução BCB nº 3, de 12 de agosto de 2020.
Do que trata a Instrução Normativa BCB nº 330, de 24 de novembro de 2022?
A Instrução Normativa BCB nº 330, de 24 de novembro de 2022, estabelece os procedimentos para o registro no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) de informações cadastrais das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.Esta Instrução Normativa foi posteriormente alterada para incluir também os procedimentos para o registro de dependências dessas instituições.
Onde e quando foi publicada originalmente a Instrução Normativa BCB nº 330/2022?
A Instrução Normativa BCB nº 330, de 24 de novembro de 2022, foi originalmente publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2022, na Seção 1, página 223.
Que alterações normativas motivaram a modificação da Instrução Normativa BCB nº 330/2022 para incluir procedimentos de registro de dependências?
A modificação da Instrução Normativa BCB nº 330, de 24 de novembro de 2022, para incluir procedimentos sobre o registro de dependências, foi motivada por alterações em normativos de hierarquia superior.A Resolução CMN nº 5.026, de 28 de abril de 2025, alterou a Resolução CMN nº 4.072, de 26 de abril de 2012. Adicionalmente, a Resolução BCB nº 466, de 30 de abril de 2025, alterou a Resolução BCB nº 3, de 12 de agosto de 2020.Essas novas resoluções de 2025 estabeleceram a obrigatoriedade para as instituições de enviar ao Banco Central do Brasil informações sobre a instalação e a localização de suas dependências. Isso tornou necessária a adequação da Instrução Normativa BCB nº 330/2022 para definir os procedimentos desse registro no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad).
Qual o conteúdo principal da Seção IX da Instrução Normativa BCB nº 330/2022, após as alterações promovidas pela Instrução Normativa de 21 de maio de 2025?
Após as alterações promovidas pela Instrução Normativa de 21 de maio de 2025, a Seção IX da Instrução Normativa BCB nº 330, de 24 de novembro de 2022, passou a tratar especificamente “Do registro de dependências”.Essa seção inclui o Art. 10-D, que detalha as informações de identificação e localização das dependências que devem ser registradas no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), no módulo “Instalações”, opção “Inclusão”.
O que é o Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad)?
O Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central, conhecido como Unicad, é uma base de dados mantida pelo Banco Central do Brasil.Ele foi instituído com o objetivo de centralizar informações cadastrais sobre diversas entidades. Essas entidades incluem instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, além de pessoas físicas e jurídicas que estejam sujeitas a algum tipo de autorização ou registro pela autarquia, ou que sejam de seu interesse.A norma que instituiu o Unicad é a Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022.