Comunicado
03/07/2025
#87500

Comunicado N° 43.438

Anuncia oferta de operações compromissadas com títulos públicos para instituições financeiras.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 4 de julho de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:

I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em  1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031 e 1º/6/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 4/7/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 4/7/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 7/7/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 5/1/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 4/7/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Como é determinado o preço de revenda de um título em uma operação compromissada do Banco Central?
O preço de revenda de um título (PUrevenda) em uma operação compromissada é calculado a partir do preço de venda original (PUvenda).Esse cálculo utiliza uma fórmula que capitaliza o preço de venda com base no fator diário da taxa Selic, ajustado por um percentual (S) definido como resultado do leilão. O período de capitalização corresponde ao número de dias úteis da operação, contado da data de liquidação da venda até a data de liquidação da revenda.Caso o título pague cupons de juros (CJ1, CJ2) durante a vigência da operação, o valor desses pagamentos é descontado do montante final. Esse desconto também é ajustado pela mesma taxa para o período entre o pagamento do cupom e a data de liquidação da revenda. Se não houver pagamento de cupons, esses valores são considerados zero no cálculo.
O que é o módulo Ofpub?
O módulo Ofpub é um sistema utilizado por instituições financeiras para submeter propostas em leilões de operações compromissadas conduzidas pelo Banco Central do Brasil.As informações disponíveis indicam que a participação neste módulo é um pré-requisito para que as instituições financeiras possam apresentar suas ofertas em certas operações. Não há detalhes adicionais sobre suas características técnicas ou operacionais.
Quais tipos de títulos públicos podem ser negociados em operações compromissadas do Banco Central?
Em ofertas de venda com compromisso de revenda conduzidas pelo Banco Central, diversos tipos de títulos públicos federais podem ser negociados. Em uma operação anunciada em 3 de julho de 2025, por exemplo, foram elegíveis os seguintes títulos:Letras do Tesouro Nacional (LTN): Títulos com remuneração prefixada.Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): Títulos atrelados à inflação (IPCA) com pagamento de juros semestrais.Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): Títulos com juros prefixados pagos semestralmente.Letras Financeiras do Tesouro (LFT): Títulos com remuneração atrelada à taxa Selic.A lista de títulos e seus respectivos vencimentos pode variar a cada operação anunciada.
O que é o critério de percentual único em um leilão de títulos do Banco Central?
O critério de percentual único é um método de apuração de resultado em leilões do Banco Central. Neste sistema, são aceitas todas as propostas que apresentem um percentual igual ou inferior a um valor máximo definido pelo Banco Central para aquela operação.Uma característica fundamental é que um único percentual — o máximo aceito — é aplicado a todas as propostas vencedoras, independentemente do percentual originalmente ofertado por cada uma delas, desde que estivesse dentro do limite.
Qual é o papel do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) em operações compromissadas do Banco Central?
O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) desempenha um papel central em operações compromissadas realizadas pelo Banco Central do Brasil. Suas funções incluem:Divulgação de Informações: Os preços unitários de venda dos títulos são informados na página do Selic na internet, como a que pode ser acessada em www.rtm.selic.gov.br.Submissão de Propostas: As instituições financeiras participantes devem registrar suas propostas de compra através de um módulo específico do sistema, como o Ofpub/Ofdealer.Alocação de Lastro: Após o leilão, a instituição vencedora utiliza o módulo “Lastro” do Selic para informar ao Banco Central quais títulos específicos (vencimento e valor) está adquirindo.Registro da Operação: A transação deve ser registrada no Selic com um código específico, como o código 1047, que identifica uma operação de venda com compromisso de revenda.
O que acontece se um título pagar juros (cupom) durante o período de uma operação compromissada?
Quando um título paga um cupom de juros durante o prazo de uma operação compromissada, o valor desse pagamento é considerado no cálculo do preço final de revenda.A fórmula de cálculo do preço de revenda subtrai o valor do cupom de juros (identificado em uma fórmula específica como CJ1 ou CJ2). Esse valor do cupom é previamente ajustado, sendo capitalizado pela taxa da operação durante o período entre a data do seu pagamento e a data de liquidação da revenda. Caso nenhum cupom seja pago, o valor correspondente na fórmula é simplesmente zero.
O que é uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
Uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda é uma transação em que o Banco Central do Brasil vende títulos para uma instituição financeira, que, por sua vez, assume o compromisso de revendê-los ao Banco Central em uma data futura pré-definida. Durante o período da operação, é permitida a livre movimentação dos títulos pela instituição compradora.Essas operações são regulamentadas por normativos como a Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, e são utilizadas como um instrumento de política monetária.
Como uma instituição financeira participa de um leilão de venda de títulos com compromisso de revenda do Banco Central?
Para participar de um leilão de venda de títulos com compromisso de revenda do Banco Central, uma instituição financeira precisa seguir um processo específico:1. Ser Participante: A instituição deve ser participante do módulo de ofertas do Banco Central, como o Ofpub.2. Enviar Propostas: Durante a janela de tempo definida, a instituição pode enviar um número limitado de propostas (por exemplo, até três em uma operação específica) através do Sistema Selic, na funcionalidade “Operações Compromissadas”.3. Detalhar a Proposta: Cada proposta deve informar o valor financeiro desejado e um percentual com quatro casas decimais, que será aplicado sobre o fator diário da taxa Selic.4. Informar o Lastro: Se a proposta for aceita no leilão, a instituição deve informar ao Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), por meio do módulo “Lastro” do Selic, quais vencimentos e valores financeiros de cada título serão objeto de sua compra, dentro do prazo estipulado.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.