Comunicado
08/07/2025

Comunicado N° 43.463

Define limites para composição da custódia de numerário dos tipos III, IV e V.

Resumo

O Banco Central atualiza as regras de composição de numerário em custódia, alterando os limites de mistura entre tipos de cédulas.

📈 Aumento de Limite: Na composição do numerário tipo V (para custódia e alívio), o percentual máximo de cédulas dos tipos III ou IV foi ampliado de 10% para 20%.

✅ Regra Mantida: A composição da custódia de numerário dos tipos III ou IV continua aceitando, no máximo, 8% de cédulas do tipo V.

🔙 Revogação: O Comunicado nº 38.877/2022 foi revogado.

🗓️ Vigência: As novas regras passam a valer a partir de 10 de julho de 2025.

Este comunicado do Banco Central atualiza as regras para a composição do numerário em custódia, com base na Resolução BCB nº 134/2021, alterando os limites de mistura entre diferentes tipos de cédulas.

A principal mudança refere-se ao numerário do tipo V. Para fins de custódia e também para o alívio, o percentual máximo de cédulas dos tipos III ou IV que podem compor o lote foi ampliado de 10% para 20%. Esta é uma alteração significativa em relação à norma anterior (Comunicado 38.877/2022), dobrando a permissão.

Por outro lado, a regra para a custódia de numerário dos tipos III ou IV permanece inalterada: a composição desses lotes continua aceitando, no máximo, 8% de cédulas do tipo V.

O comunicado revoga expressamente o Comunicado nº 38.877, de 14 de julho de 2022, e suas novas disposições entram em vigor a partir de 10 de julho de 2025.

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