Comunicado
23/08/2007

COMUNICADO N. 016017

Divulga os percentuais máximos aceitáveis para composição do numerário custodiado conforme o Regulamento da Custódia de Numerário.

O Banco Central do Brasil divulgou os percentuais máximos aceitáveis para a composição do numerário custodiado, conforme os artigos 17 e 18 do Regulamento da Custódia de Numerário, atualizado pela Circular 3.358/2007.

Os percentuais são os seguintes:

  • Na composição do numerário custodiado dos tipos III ou IV, será aceita a presença de, no máximo, 5% de cédulas do tipo V.

  • Na composição do numerário custodiado ou aliviado do tipo V, será aceita a presença de, no máximo, 5% de cédulas dos tipos III ou IV.

Essas diretrizes visam garantir a qualidade e a segurança do numerário em circulação.

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