O Banco Central do Brasil divulgou os percentuais máximos aceitáveis para a composição do numerário custodiado, conforme os artigos 17 e 18 do Regulamento da Custódia de Numerário, atualizado pela Circular 3.358/2007.
Os percentuais são os seguintes:
Na composição do numerário custodiado dos tipos III ou IV, será aceita a presença de, no máximo, 5% de cédulas do tipo V.
Na composição do numerário custodiado ou aliviado do tipo V, será aceita a presença de, no máximo, 5% de cédulas dos tipos III ou IV.
Essas diretrizes visam garantir a qualidade e a segurança do numerário em circulação.