Comunicado
10/07/2025
#89644

Comunicado N° 43.478

Anuncia oferta de operações compromissadas com títulos públicos para instituições financeiras.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 11 de julho de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:

I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em  1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031 e 1º/6/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 11/7/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 11/7/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 14/7/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 12/1/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 11/7/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Qual o papel do Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab)?
O Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) é uma unidade do Banco Central do Brasil. No contexto de uma operação de venda de títulos públicos realizada em julho de 2025, suas responsabilidades incluíam informar os preços unitários de venda dos títulos e receber das instituições vencedoras a especificação de quais títulos e valores seriam adquiridos em decorrência das propostas aceitas.
O que é uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
É uma operação financeira na qual o Banco Central do Brasil vende títulos públicos para instituições financeiras, que por sua vez assumem o compromisso de revendê-los ao Banco Central em uma data futura pré-definida. Para a operação anunciada em 10 de julho de 2025, foi especificado que as instituições compradoras teriam a permissão para a livre movimentação dos títulos adquiridos durante o período do compromisso.
Qual a base regulatória para a operação de venda de títulos com compromisso de revenda anunciada em 10 de julho de 2025?
A operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda, anunciada em 10 de julho de 2025, foi realizada com base no que dispõe a Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021.
Como as instituições financeiras submetem propostas para operações de compromissadas do Banco Central?
Para a operação detalhada no comunicado de 10 de julho de 2025, as instituições financeiras deveriam submeter suas propostas por meio do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). O processo deveria ser realizado na aba Ofpub/Ofdealer, acessando a opção “Lançamento” no submenu “Operações Compromissadas”. Cada instituição podia apresentar um limite de até três propostas.
Quais tipos de títulos públicos foram ofertados pelo Banco Central em uma operação de compromissada em julho de 2025?
Em uma operação realizada em 11 de julho de 2025, o Banco Central do Brasil ofertou quatro categorias de títulos públicos, cada uma com diversas datas de vencimento:
  • Letras do Tesouro Nacional (LTN)
  • Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B)
  • Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F)
  • Letras Financeiras do Tesouro (LFT)
Como é determinado o resultado de um leilão de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
O resultado do leilão detalhado em 10 de julho de 2025 foi apurado pelo critério de percentual único. Nesse método, o Banco Central do Brasil estabelece um percentual máximo que está disposto a aceitar. Todas as propostas que apresentarem um percentual igual ou inferior a esse teto são consideradas vencedoras, e o percentual máximo aceito é aplicado uniformemente a todas elas.
Quem está apto a participar das operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
A participação em operações de venda de títulos com compromisso de revenda pode ser restrita a determinados agentes. Na operação anunciada em 10 de julho de 2025, por exemplo, a participação estava limitada às instituições financeiras que integravam o módulo Ofpub.
Como é calculado o preço de revenda em uma operação compromissada de títulos públicos?
O preço unitário de revenda (PUrevenda) é determinado por uma fórmula matemática que ajusta o preço de venda original ao longo da duração do compromisso. Essencialmente, o cálculo parte do preço de venda inicial (PUvenda) e o capitaliza com base em um percentual (S) da taxa Selic diária durante o período da operação.Além disso, se o título pagar cupons de juros (CJ1, CJ2) durante a vigência do compromisso, o valor desses pagamentos, também capitalizado pela mesma taxa, é subtraído do montante final. Caso não haja pagamento de cupons, esses valores são considerados zero na fórmula. A fórmula utiliza o número exato de dias úteis entre as datas de liquidação e de pagamento de juros para garantir a precisão do cálculo.
O que uma instituição financeira deve fazer após ter uma proposta aceita em um leilão de títulos do Banco Central?
No procedimento estabelecido para a operação de 11 de julho de 2025, a instituição com proposta aceita deveria informar ao Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) os detalhes dos títulos que seriam objeto de sua compra. Essa comunicação, especificando o vencimento e o valor financeiro de cada título, deveria ser feita até as 16h do dia do leilão, utilizando o módulo “Lastro” do sistema Selic.
Qual o papel do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) em operações de mercado aberto?
O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) é a infraestrutura do mercado financeiro utilizada para diversas etapas das operações de mercado aberto do Banco Central. Conforme o procedimento da operação de 11 de julho de 2025, o Selic foi utilizado para:
  • Divulgar os preços unitários de venda dos títulos na página www.rtm.selic.gov.br.
  • Receber as propostas das instituições financeiras.
  • Permitir que as instituições vencedoras informassem os detalhes dos títulos comprados, por meio do módulo “Lastro”.
  • Registrar a operação sob um código específico, que neste caso foi o 1047.
Que informações devem constar nas propostas das instituições financeiras para uma operação de compromissada?
Em uma operação de compromissada divulgada em 10 de julho de 2025, as propostas das instituições financeiras deveriam conter duas informações principais:
  1. O percentual, com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade.
  2. O valor financeiro total da proposta, expresso em milhares de reais.

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