Comunicado
11/07/2025
#90186

Comunicado N° 43.482

Divulga nomes de pessoas indicadas para cargos em instituições financeiras em processo de autorização para manifestação pública.

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Conforme previsto na regulamentação vigente, divulgo, com vistas a possibilitar a manifestação do público em geral quanto a eventuais objeções, os seguintes nomes de pessoas eleitas ou nomeadas para ocupar cargos de administração em órgãos estatutários ou contratuais de instituições autorizadas a funcionar, que foram incluídos no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) e que serão examinados por esta Autarquia:

Equipe responsável: Gerência Técnica em Curitiba (GTCUR)
Instituição: Arena Sociedade de Crédito Direto S.A. (instituição em processo de autorização)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nomes: Rafael Cruz Pizzardo, CPF 226.947.618-28; e Sheila Alexandra Ferreira, CPF 054.623.351-13.

Equipe responsável: Divisão de Organização do Sistema Financeiro (Difin)
Instituição: Extratta Instituição de Pagamento Ltda. (instituição em processo de autorização) (CNPJ 36.000.836)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nomes: Andrei Luís Teo, CPF 044.942.859-19; Odivan Ernesto Faccin, CPF 001.112.009-62; e Osni Roman, CPF 492.342.699-34.

Equipe responsável: Divisão de Organização do Sistema Financeiro (Difin)
Instituição: Qyon Instituição de Pagamento Ltda. (instituição em processo de autorização) (CNPJ 42.547.503)
Órgão estatutário: Diretoria Executiva.
Nomes: Jonathan Barros Vita, CPF 007.524.144-70; Luís Antônio Polido Bagni, CPF 150.364.758-79; e Renato Tegon Forti, CPF 262.120.698-08.

Equipe responsável: Gerência Técnica em Salvador (GTSAL)
Instituição: Mulvi Instituição de Pagamento S.A. (CNPJ 03.847.413)
Órgão estatutário: Conselho de Administração.
Nomes: Olga Maria dos Santos Carvalhaes, CPF 234.715.065-00; e Wesley Teixeira Cabral, CPF 994.661.555-04.

Equipe responsável: Gerência Técnica em São Paulo (GTSP2)
Instituição: Cooper Card Instituição de Pagamento Ltda. (CNPJ 05.938.780)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nomes: Edmilson Carlos Segala, CPF 698.758.719-15; Eduardo Ribas Pesserl, CPF 023.916.659-03; Jeane Nogaroli Guioti, CPF 619.641.669-34; Márcio Germano Perissatto, CPF 041.676.809-12; e Sílvio Alexandre Soares Domingues, CPF 108.349.948-36.

Eventuais objeções à aprovação dos referidos nomes devem ser apresentadas diretamente a este Banco Central do Brasil, no prazo de até quinze (15) dias, contados da data de publicação deste Comunicado, desde que encaminhadas via Protocolo Digital do Banco Central, com o assunto "Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB", e informando a equipe responsável no campo "destino", com a devida identificação dos autores, acompanhada da documentação comprobatória. Lembramos que as pessoas acima referidas têm o direito a vistas do processo respectivo.

 

              Carolina Pancotto Bohrer
          Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

Perguntas e respostas

Pessoas indicadas para cargos de administração em instituições financeiras podem consultar seu processo de análise no Banco Central?
Sim. As pessoas cujos nomes foram submetidos à análise do Banco Central para ocuparem cargos de administração em instituições financeiras têm o direito a vistas do processo respectivo.Isso significa que elas podem solicitar e ter acesso aos autos e documentos relacionados à sua indicação e ao andamento da análise conduzida pela autarquia.
Quais áreas do Banco Central são responsáveis pela análise de nomeações de administradores em instituições financeiras?
A análise das nomeações de administradores é uma atribuição do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) do Banco Central.Dentro do departamento, equipes específicas são designadas para cada processo, como a Divisão de Organização do Sistema Financeiro (Difin) e Gerências Técnicas regionais (a exemplo da GTCUR em Curitiba, GTSAL em Salvador e GTSP2 em São Paulo), que cuidam da análise dos indicados para as instituições em suas respectivas áreas de atuação.
Como funciona o processo de análise de administradores de instituições supervisionadas pelo Banco Central?
O processo de análise de indicações para cargos de administração em instituições supervisionadas, como Sociedades de Crédito Direto e Instituições de Pagamento, envolve o exame dos nomes indicados pelo Banco Central.Conforme a regulamentação, os nomes das pessoas eleitas ou nomeadas são registrados no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) e divulgados publicamente. Essa divulgação tem como objetivo permitir que o público em geral apresente eventuais objeções antes que o Banco Central finalize sua análise e delibere sobre a aprovação dos nomes.
O que é o Unicad?
O Unicad é o Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central.Neste sistema, são registrados dados cadastrais, como os nomes de pessoas eleitas ou nomeadas para ocupar cargos de administração em órgãos estatutários ou contratuais de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, antes de serem examinados pela autarquia.
Como é possível apresentar uma objeção a nomes indicados para cargos de administração em instituições financeiras?
A apresentação de objeções a nomes indicados para cargos de administração em instituições supervisionadas é um direito do público em geral, previsto na regulamentação.A manifestação deve ser formalizada diretamente ao Banco Central do Brasil por meio do seu Protocolo Digital. É necessário que a objeção seja devidamente identificada, com a apresentação de documentação comprobatória. No sistema, deve-se selecionar o assunto "Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB" e indicar a equipe técnica responsável pela análise no campo "destino".É importante observar o prazo para envio da manifestação, que, conforme um comunicado de 11 de julho de 2025, era de quinze dias contados da data de publicação da indicação.

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