Comunicado
16/07/2025
#89928

Comunicado N° 43.519

Abre propostas para operação compromissada com venda e recompra de títulos públicos federais.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 17 de julho de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031 e 1º/9/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 17/7/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 17/7/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 18/7/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 17/10/2025.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 17/7/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Quais tipos de títulos públicos são ofertados pelo Banco Central?
O Banco Central pode ofertar diferentes tipos de títulos públicos em seus leilões. Em uma operação anunciada em julho de 2025, por exemplo, foram incluídos os seguintes títulos com diversos vencimentos:
  • Letras do Tesouro Nacional (LTN)
  • Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B)
  • Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F)
  • Letras Financeiras do Tesouro (LFT)
O que é o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab)?
O Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) é uma unidade do Banco Central do Brasil com atribuições operacionais em leilões de títulos públicos. Suas responsabilidades incluem informar os preços unitários de venda dos títulos antes do leilão e receber das instituições vencedoras a especificação de quais títulos serão objeto de sua compra após o resultado ser apurado.
Como é calculado o preço de revenda de um título em uma operação compromissada?
O preço unitário de revenda (PUrevenda) é calculado a partir do preço de venda original (PUvenda) e considera a remuneração ao longo do período da operação, além de eventuais pagamentos de cupons de juros.A fórmula para o cálculo envolve os seguintes componentes principais:
  • Capitalização do Preço de Venda: O preço de venda é capitalizado diariamente com base no fator da taxa Selic, ajustado por um percentual (S) definido no leilão.
  • Dedução de Cupons de Juros: Se o título pagar cupons de juros (CJ1, CJ2) durante a vigência da operação, o valor desses cupons, também capitalizado desde a data de seu pagamento até a data da revenda, é subtraído do montante final. Se não houver pagamento de cupom, esse valor é zero.
O cálculo final é arredondado na oitava casa decimal e determina o valor exato que o Banco Central pagará pelo título na data de liquidação da revenda.
Como funciona o critério de percentual único em um leilão do Banco Central?
O critério de percentual único é um método de apuração de resultados em leilões. Nesse sistema, o Banco Central do Brasil define um percentual máximo que está disposto a aceitar. Todas as propostas que apresentarem um percentual igual ou inferior a esse limite são consideradas vencedoras.Uma característica fundamental desse critério é que o percentual máximo aceito pelo Banco Central é aplicado a todas as propostas vencedoras, independentemente do valor que cada uma ofertou individualmente. Isso garante uma taxa uniforme para a operação.
Como as instituições financeiras enviam suas propostas em um leilão de títulos do Banco Central?
As propostas devem ser submetidas eletronicamente através do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). O caminho específico é a aba Ofpub/Ofdealer, utilizando a opção “Lançamento” no submenu “Operações Compromissadas”.Cada instituição pode enviar um número limitado de propostas (por exemplo, em um leilão de julho de 2025, o limite era de três por instituição). A proposta deve conter o percentual a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic (com quatro casas decimais) e o valor financeiro desejado (expresso em milhares de reais).
O que acontece após uma instituição ter sua proposta aceita em um leilão de títulos?
Após ter a proposta aceita, a instituição financeira deve informar ao Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) os detalhes dos títulos que está comprando. Essa comunicação deve especificar o vencimento e o valor financeiro de cada título.Essa informação é enviada por meio do módulo “Lastro” do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) e deve obedecer a um prazo, que em uma operação de julho de 2025 foi definido para as 16:00 horas do mesmo dia do leilão.
Quem pode participar dos leilões de títulos públicos realizados pelo Banco Central do Brasil?
A participação em leilões de venda de títulos públicos com compromisso de revenda é restrita às instituições financeiras que fazem parte do módulo Ofpub.
O que é uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
É uma operação financeira na qual o Banco Central do Brasil vende títulos públicos para uma instituição financeira, que, por sua vez, assume o compromisso de revendê-los ao Banco Central em uma data futura pré-determinada. Durante o período da operação, a instituição compradora tem a permissão para movimentar livremente os títulos adquiridos.A base normativa para esse tipo de operação, citada em um comunicado de 16 de julho de 2025, é a Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021.
Qual é o papel do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) nos leilões do Banco Central?
O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) é a plataforma tecnológica central para a realização dos leilões de títulos públicos do Banco Central. Suas funções incluem:
  • Divulgação de Informações: Os preços unitários de venda dos títulos são informados na página do Selic na internet, que pode ser acessada em www.rtm.selic.gov.br.
  • Submissão de Propostas: As instituições financeiras utilizam o módulo Ofpub/Ofdealer do Selic para enviar suas propostas durante o leilão.
  • Comunicação Pós-leilão: As instituições vencedoras usam o módulo “Lastro” do Selic para informar ao Demab os detalhes dos títulos que irão adquirir.
  • Registro da Operação: As operações resultantes do leilão são registradas no sistema com um código específico (em um exemplo de julho de 2025, o código era o 1047).

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