Comunicado
29/07/2025
#87112

Comunicado N° 43.579

Abre propostas para operação compromissada com títulos públicos federais com características e prazos definidos.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 30 de julho de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, e 1º/6/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 30/7/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 30/7/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 31/7/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 30/10/2025.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 30/7/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Quais tipos de títulos públicos podem ser objeto de uma operação de venda com compromisso de revenda?
Os tipos de títulos públicos que podem ser negociados em operações dessa natureza incluem:a) Letras do Tesouro Nacional (LTN)b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B)c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F)d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT)Os vencimentos específicos disponíveis para cada título são detalhados no comunicado de cada leilão.
O que é uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
É uma operação na qual o Banco Central do Brasil vende títulos públicos para uma instituição financeira, e esta, por sua vez, assume o compromisso de revender os mesmos títulos ao Banco Central em uma data futura pré-determinada. Durante o período da operação, é permitida a livre movimentação dos títulos pela instituição compradora.Este tipo de operação é realizado com base em normativos como a Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021.
Como é calculado o preço de revenda de um título público em uma operação com compromisso?
O preço unitário de revenda (PUrevenda) de um título é calculado com base em uma fórmula matemática que ajusta o preço de venda inicial (PUvenda). Esse ajuste considera a remuneração diária da operação, que é um percentual (S) da taxa Selic, e deduz o valor de eventuais cupons de juros (CJ1, CJ2) pagos pelo título durante o período do compromisso.O cálculo pode ser descrito em três etapas:1. Calcula-se o valor futuro do preço de venda (PUvenda), capitalizando-o diariamente pela taxa da operação (um percentual da taxa Selic) durante todo o prazo do compromisso (n dias úteis).2. Se houver pagamento de cupons de juros durante o período, o valor de cada cupom (CJ1, CJ2) também é capitalizado pela mesma taxa, mas apenas a partir da data de seu pagamento até a data final da operação (m e q dias úteis, respectivamente).3. O preço de revenda (PUrevenda) é o valor futuro do preço de venda, subtraído dos valores futuros dos cupons de juros pagos. Se não houver pagamento de cupons, seus valores são considerados zero na fórmula.Os componentes da fórmula incluem, entre outros, o preço de venda, o fator diário da taxa Selic, o percentual vencedor do leilão e os dias úteis da operação.
Qual o código de registro no Selic para a operação de venda de títulos com compromisso de revenda?
As operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição compradora devem ser registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) sob o código 1047.
Que informações devem constar em uma proposta para a compra de títulos públicos em leilões do Banco Central?
Ao formular uma proposta, a instituição financeira deve informar dois dados principais:1. O percentual, com quatro casas decimais, que será aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade. Esse percentual define a remuneração da operação.2. O valor financeiro total da proposta, que deve ser expresso em milhares de reais.
O que uma instituição financeira deve fazer após ter sua proposta aceita em um leilão de títulos públicos?
Após ter uma proposta aceita, a instituição financeira deve comunicar ao Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) os detalhes dos títulos que deseja adquirir. Essa comunicação precisa especificar o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos que serão objeto de sua compra.Essa informação deve ser enviada dentro de um prazo estipulado (por exemplo, até as 16h do dia do leilão) e utilizando o módulo “Lastro” do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Quais foram as principais datas e valores da operação de venda de títulos públicos anunciada em 29 de julho de 2025?
Para a operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda, baseada no comunicado de 29 de julho de 2025, as principais condições foram:Acolhimento de propostas: 30 de julho de 2025, das 12:00 às 12:30.Valor financeiro máximo da oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais).Divulgação dos preços de venda (PUvenda): 30 de julho de 2025, às 11:30.Divulgação do resultado: 30 de julho de 2025, a partir das 12:30.Data de liquidação da venda: 31 de julho de 2025.Data de liquidação da revenda: 30 de outubro de 2025.Adicionalmente, cada instituição financeira poderia adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s) em um mesmo título/vencimento.
Onde são informados os preços unitários de venda dos títulos públicos para as operações do Banco Central?
Os preços unitários de venda (PUvenda) dos títulos são definidos e informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab). A divulgação ocorre em um horário específico no dia do leilão, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet.Em um comunicado de julho de 2025, o endereço para consulta era www.rtm.selic.gov.br.
Como as instituições financeiras enviam propostas para as operações de venda de títulos do Banco Central?
As propostas devem ser submetidas eletronicamente por meio do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Especificamente, as instituições devem acessar a aba Ofpub/Ofdealer e utilizar a opção “Lançamento” no submenu “Operações Compromissadas”.Em uma operação realizada em julho de 2025, por exemplo, cada instituição financeira podia enviar um limite de até três propostas.
Como é apurado o resultado de um leilão de venda de títulos públicos do Banco Central?
O resultado é apurado pelo critério de percentual único. Nesse modelo, o Banco Central do Brasil estabelece um percentual máximo que está disposto a aceitar para a operação.Todas as propostas que apresentarem um percentual igual ou inferior a esse teto são consideradas vencedoras. O percentual máximo aceito pelo Banco Central é então aplicado a todas as propostas vencedoras, garantindo condições uniformes para todos os participantes que tiveram suas ofertas acatadas.
Quem pode participar das operações de venda de títulos públicos do Banco Central?
A participação nessas operações é restrita às instituições financeiras que fazem parte do módulo Ofpub, um sistema utilizado para a comunicação e formalização de propostas junto ao Banco Central.

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