Comunicado
01/08/2025
#91144

Comunicado N° 43.597

Abre propostas para operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda para instituições financeiras.

Ilustração de resumo de norma
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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 4 de agosto de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, e 1º/6/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 4/8/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 4/8/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 5/8/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 4/11/2025.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 4/8/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Como é determinado o resultado de um leilão de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
O resultado é apurado pelo critério de percentual único. Nesse método, o Banco Central do Brasil define um percentual máximo que está disposto a aceitar para a remuneração da operação.Todas as propostas enviadas com um percentual igual ou inferior a esse teto são consideradas vencedoras. O ponto crucial é que o percentual máximo aceito pelo Banco Central é aplicado a todas as propostas vencedoras, independentemente do percentual que elas originalmente ofertaram (desde que estivesse dentro do limite aceito).
Qual é a função do Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) do Banco Central?
Com base em comunicados de operações, o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) é a unidade do Banco Central do Brasil responsável por executar as operações de mercado aberto, como os leilões de títulos públicos.Suas atribuições no contexto de uma operação de venda com compromisso de revenda incluem:1. Informar os preços unitários de venda (PUvenda) dos títulos que serão ofertados.2. Receber das instituições financeiras com propostas aceitas a informação sobre quais títulos e valores financeiros específicos elas irão adquirir.O chefe do Demab também é a autoridade que assina o comunicado que torna pública a oferta.
O que acontece no cálculo do preço de revenda de um título se ele não pagar cupons de juros durante a operação compromissada?
Se o título público negociado em uma operação compromissada não tiver pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, o cálculo do preço de revenda é simplificado.Na fórmula de cálculo do Preço Unitário de revenda (PUrevenda), as variáveis que representam os cupons de juros, como CJ1 e CJ2, assumem o valor zero. Dessa forma, a fórmula passa a considerar apenas o preço de venda original capitalizado pela taxa acordada na operação, sem a dedução de valores de cupons.
Quais instituições podem participar de leilões de venda de títulos públicos com compromisso de revenda realizados pelo Banco Central?
A participação é restrita às instituições financeiras que são participantes do módulo Ofpub, uma funcionalidade do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) utilizada para o acolhimento de propostas.
Quais títulos públicos podem ser objeto de uma operação de venda com compromisso de revenda?
O Banco Central pode ofertar diferentes tipos de títulos públicos. Em um comunicado específico datado de 1º de agosto de 2025, por exemplo, os títulos elegíveis para a operação foram:Letras do Tesouro Nacional (LTN): com vencimentos em 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032.Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): com vencimentos em 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060.Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): com vencimentos em 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035.Letras Financeiras do Tesouro (LFT): com vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031 e 1º/6/2031.A lista de títulos e vencimentos disponíveis pode variar a cada nova oferta realizada pelo Banco Central.
O que a instituição financeira vencedora de um leilão de títulos públicos deve fazer após a divulgação do resultado?
Após ter sua proposta aceita, a instituição financeira deve comunicar ao Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) os detalhes dos títulos que irá adquirir. Essa comunicação precisa ser feita em um prazo determinado (por exemplo, em uma oferta de agosto de 2025, o prazo foi até as 16h00 do mesmo dia do leilão).A instituição deve especificar o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos que irão compor o total de sua compra, utilizando para isso o módulo “Lastro” do Sistema Selic.
O que é o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) e qual seu papel em leilões do Banco Central?
O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, conhecido como Selic, é a infraestrutura do mercado financeiro brasileiro onde são processadas as operações com títulos públicos federais.No contexto de um leilão de venda de títulos com compromisso de revenda, o Selic desempenha funções essenciais:• Plataforma de Negociação: As instituições financeiras enviam suas propostas por meio de módulos específicos do sistema, como o Ofpub/Ofdealer.• Fonte de Informação: Os preços unitários dos títulos ofertados pelo Banco Central são divulgados na página do Selic na internet, como em www.rtm.selic.gov.br.• Comunicação Pós-Leilão: As instituições vencedoras utilizam o módulo “Lastro” do Selic para informar ao Banco Central os detalhes dos títulos adquiridos.• Registro da Operação: As transações realizadas devem ser registradas no sistema sob um código específico (por exemplo, o código 1047 foi usado para identificar uma operação de venda com compromisso de revenda).As informações não detalham a arquitetura completa do Selic, mas demonstram seu papel central como sistema para a realização, comunicação e registro dessas operações.
O que é uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
É uma operação em que o Banco Central do Brasil vende títulos públicos para instituições financeiras. Essas instituições, por sua vez, assumem o compromisso de revender os mesmos títulos de volta ao Banco Central em uma data futura pré-determinada. Durante o período da operação, é permitida a livre movimentação dos títulos pela instituição compradora.Esta transação é regulamentada, entre outras normas, pela Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021.
Como é calculado o preço de revenda de um título em uma operação compromissada com o Banco Central?
O preço unitário de revenda (PUrevenda) é o valor que o Banco Central pagará pelo título no final da operação. Ele é calculado com base em uma fórmula específica que considera o preço de venda inicial, a taxa da operação e eventuais pagamentos de cupons de juros durante o período.A fórmula geral pode ser entendida como:PUrevenda = (PUvenda × Fator de Remuneração) - (Valor do 1º Cupom Ajustado) - (Valor do 2º Cupom Ajustado)Cada componente da fórmula é definido da seguinte forma:PUvenda: É o preço unitário de venda do título pelo Banco Central no início da operação, informado pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab).Fator de Remuneração: É o fator de capitalização da operação. Ele é calculado pelo produtório dos fatores diários da taxa Selic (representado por f) ao longo de todo o período do compromisso (n dias úteis), ajustado por um percentual (S) que foi definido como resultado do leilão.Valor do Cupom Ajustado: Se o título pagar cupons de juros (CJ1, CJ2, etc.) durante a vigência da operação, o valor desses cupons é ajustado para a data da revenda. Isso é feito multiplicando o valor do cupom (ex: CJ1) por um fator de capitalização que considera os dias úteis (m) entre a data de pagamento do cupom e a data de liquidação da revenda.Em resumo, o cálculo parte do preço de venda inicial, aplica a remuneração acertada no leilão (baseada na taxa Selic) e deduz o valor dos cupons de juros pagos no período, devidamente corrigidos para a data final da operação.
Como as instituições financeiras devem apresentar propostas em um leilão de venda de títulos com compromisso de revenda?
As propostas devem ser submetidas eletronicamente através do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), especificamente na aba Ofpub/Ofdealer, utilizando a opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.Cada instituição pode apresentar um número limitado de propostas (em uma oferta de 2025, o limite foi de três). Em cada proposta, é necessário informar:1. O percentual a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic (deduzido de uma unidade), com precisão de quatro casas decimais.2. O valor financeiro desejado, expresso em milhares de reais.

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