Comunicado
04/08/2025
#86906

Comunicado N° 43.605

Anuncia operação compromissada para venda de títulos públicos com compromisso de revenda pelo Banco Central.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 5 de agosto de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, e 1º/6/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 5/8/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 5/8/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 6/8/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 5/11/2025.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 5/8/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

O que é o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) e qual sua função em leilões de títulos?
O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, conhecido como Selic, é a plataforma central para a operacionalização de transações com títulos públicos federais. Em um leilão, ele desempenha várias funções:• Divulgação de Informações: Os preços unitários de venda dos títulos, definidos pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), são publicados na página do Selic na internet.• Submissão de Propostas: As instituições financeiras utilizam um módulo do Selic, o Ofpub/Ofdealer, para enviar suas propostas de compra.• Alocação de Ativos: Após a aceitação da proposta, a instituição vencedora utiliza o módulo “Lastro” do Selic para especificar os vencimentos e os valores financeiros de cada título que está adquirindo.• Registro da Operação: Toda a operação é registrada no Selic com um código específico para identificação e controle.
Quais tipos de títulos públicos são negociados em leilões do Banco Central?
Os leilões do Banco Central podem negociar diversos títulos públicos. Alguns dos títulos que podem ser objeto dessas operações são:• Letras do Tesouro Nacional (LTN);• Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B);• Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F);• Letras Financeiras do Tesouro (LFT).
Quem pode participar dos leilões de venda de títulos com compromisso de revenda do Banco Central?
A participação é direcionada às instituições financeiras que fazem parte do módulo Ofpub, um sistema específico para a submissão de propostas em operações com o Banco Central.
O que é uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
É uma operação em que o Banco Central do Brasil vende títulos públicos para uma instituição financeira, que, por sua vez, assume o compromisso de revendê-los de volta ao Banco Central em uma data futura pré-determinada. Durante o período da operação, a instituição compradora tem a liberdade para movimentar os títulos adquiridos.
O que é o Demab e qual seu papel nos leilões do Banco Central?
Demab é a sigla para Departamento de Operações do Mercado Aberto, uma unidade do Banco Central do Brasil.Em um leilão de títulos públicos, o Demab é responsável por informar os preços unitários de venda dos papéis antes do início do acolhimento das propostas. Além disso, após a divulgação do resultado, as instituições vencedoras devem informar ao Demab, via sistema Selic, quais títulos e valores financeiros específicos serão adquiridos.
Quais fatores são considerados na fórmula de cálculo do preço de revenda (PUrevenda)?
A fórmula para o cálculo do preço unitário de revenda (PUrevenda) considera diversas variáveis para garantir a remuneração correta da operação. Os principais componentes são:• PUvenda: O preço unitário pelo qual o título foi vendido inicialmente pelo Banco Central.• f: O fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central para cada dia útil da operação.• S: O percentual único apurado no resultado do leilão, que remunera a operação.• n: O número total de dias úteis entre a data de liquidação da venda e a da revenda.• CJ1 e CJ2: Os valores do primeiro e do segundo cupom de juros pagos pelo título durante a vigência do compromisso. Se não houver pagamento, o valor é zero.• m e q: O número de dias úteis entre o pagamento de cada cupom de juros e a data final de revenda.• P: Símbolo de produtório, que indica a multiplicação sucessiva dos fatores diários de remuneração.
O que é o módulo Ofpub?
O Ofpub é um módulo do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) utilizado por instituições financeiras para o lançamento de propostas em leilões de operações compromissadas do Banco Central.As propostas são enviadas por meio da aba Ofpub/Ofdealer disponível no sistema.
Qual regulamentação embasa os leilões de venda de títulos com compromisso de revenda pelo Banco Central?
As operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda realizadas pelo Banco Central do Brasil são fundamentadas nas disposições da Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021.
Como é definido o resultado de um leilão de títulos públicos com compromisso de revenda?
O resultado é apurado pelo critério de percentual único. Nesse modelo, o Banco Central do Brasil define um percentual máximo que está disposto a aceitar. Todas as propostas que oferecerem um percentual igual ou inferior a esse teto são consideradas vencedoras.O percentual máximo aceito pelo Banco Central é então aplicado a todas as propostas vencedoras, unificando a taxa da operação para todos os participantes que tiveram suas propostas acatadas.
Como as instituições financeiras devem formular suas propostas em um leilão de títulos públicos com compromisso de revenda?
As instituições financeiras podem submeter um número limitado de propostas (por exemplo, em um comunicado de 2025, o limite era de três por instituição). Cada proposta deve conter:1. O percentual, com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic (deduzido de uma unidade).2. O valor financeiro total da proposta, expresso em milhares de reais.As propostas devem ser enviadas pelo módulo Ofpub/Ofdealer do sistema Selic.
Como é calculado o preço de revenda (PUrevenda) de um título em uma operação compromissada?
O preço unitário de revenda (PUrevenda) é o valor que o Banco Central pagará pelo título no final da operação. Seu cálculo é feito a partir do preço de venda inicial (PUvenda) e é ajustado pela remuneração acordada no leilão durante o prazo da operação.A fórmula para o cálculo capitaliza o preço de venda usando um fator que combina a taxa Selic diária e o percentual (S) definido no leilão. Caso o título pague cupons de juros (CJ1, CJ2) durante a vigência da operação, esses valores são deduzidos do montante final, pois já foram recebidos pelo comprador do título.Se não houver pagamento de cupons de juros no período, esses valores são considerados zero na fórmula, simplificando o cálculo para uma capitalização direta do valor inicial.

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