Comunicado
05/08/2025
#87065

Comunicado N° 43.614

Abre propostas para operação compromissada com venda e recompra de títulos públicos federais.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 6 de agosto de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, e 1º/6/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 6/8/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 6/8/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 7/8/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 6/11/2025.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 6/8/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

O que é uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
É uma operação na qual o Banco Central do Brasil vende títulos públicos para uma instituição financeira, que por sua vez assume o compromisso de revender esses mesmos títulos de volta ao Banco Central em uma data futura pré-acordada. Durante o período da operação, é permitida a livre movimentação dos títulos pela instituição compradora.
O que acontece se um título pagar juros (cupom) durante o período de uma operação compromissada?
Quando um título paga um cupom de juros durante a vigência de uma operação compromissada, o valor desse cupom é considerado no cálculo do preço de revenda do título. A fórmula de cálculo ajusta o preço final, subtraindo o valor do cupom trazido a valor presente para a data da revenda. Se houver mais de um pagamento de cupom no período, todos são considerados. Caso não ocorra o pagamento de nenhum cupom, os componentes da fórmula relacionados a ele (como CJ1 e CJ2, em um exemplo de cálculo de agosto de 2025) são simplesmente considerados iguais a zero.
Qual é o critério de apuração de resultados em um leilão de títulos públicos com percentual único?
No critério de apuração por percentual único, o Banco Central do Brasil define um percentual máximo que está disposto a aceitar para a operação. Todas as propostas enviadas pelas instituições financeiras que tenham um percentual igual ou inferior a esse máximo são consideradas vencedoras. Um ponto importante desse critério é que o percentual máximo aceito pelo Banco Central é aplicado a todas as propostas vencedoras, independentemente do valor que elas tenham ofertado originalmente, desde que seja igual ou inferior ao de corte.
Quais tipos de títulos públicos são negociados em leilões do Banco Central?
Os tipos de títulos públicos negociados podem variar a cada leilão. Em uma oferta anunciada em agosto de 2025, por exemplo, foram incluídos os seguintes títulos:Letras do Tesouro Nacional (LTN): Títulos com diversos vencimentos, como 1º/1/2026 e 1º/1/2032.Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): Títulos com vencimentos que podem se estender por várias décadas, como 15/8/2026 e 15/8/2060.Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): Títulos com vencimentos como 1º/1/2027 e 1º/1/2035.Letras Financeiras do Tesouro (LFT): Títulos com diferentes datas de vencimento, como 1º/3/2026 e 1º/6/2031.
Qual a base legal para as operações de venda de títulos com compromisso de revenda realizadas pelo Banco Central do Brasil?
As operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda conduzidas pelo Banco Central do Brasil são realizadas com base em normativos específicos. Um comunicado de agosto de 2025, por exemplo, cita a Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, como a base legal para a condução de tais operações.
Como as instituições financeiras participam de leilões de títulos públicos do Banco Central?
Para participar de leilões de títulos públicos, as instituições financeiras devem ser participantes do módulo Ofpub e submeter suas propostas por meio do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).De acordo com as regras de um leilão realizado em agosto de 2025, o processo envolvia os seguintes passos:1. Envio de Propostas: As instituições enviavam suas propostas dentro de um horário especificado, utilizando a opção “Lançamento” no submenu “Operações Compromissadas” da aba Ofpub/Ofdealer do Selic. Cada instituição podia apresentar um número limitado de propostas (três, no exemplo citado).2. Conteúdo da Proposta: A proposta devia informar o percentual a ser aplicado sobre o fator da taxa Selic (com quatro casas decimais) e o valor financeiro desejado.3. Apuração: O resultado era apurado pelo critério de percentual único.4. Informação do Lastro: Após ter a proposta aceita, a instituição devia informar ao Demab, até um horário limite no mesmo dia, quais títulos específicos e em que valores financeiros desejava adquirir, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.
O que é o Demab?
Demab é a sigla para Departamento de Operações do Mercado Aberto, uma unidade do Banco Central do Brasil. Este departamento é responsável por executar as operações de mercado aberto, como os leilões de títulos públicos, informando os preços unitários de venda dos ativos e recebendo das instituições financeiras os detalhes de suas compras após o resultado do leilão.
Como é calculado o preço de revenda (PUrevenda) em uma operação compromissada do Banco Central?
O preço unitário de revenda de um título ao Banco Central (PUrevenda) é calculado utilizando uma fórmula específica que considera o preço de venda inicial, a remuneração baseada na taxa Selic e eventuais pagamentos de cupons de juros durante o período da operação.Os componentes detalhados da fórmula, conforme divulgado em um comunicado de agosto de 2025, são:PUvenda: O preço unitário de venda do título pelo Banco Central no início da operação.f: O fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central para cada dia útil da operação.S: O percentual único definido como resultado do leilão, que é aplicado sobre o fator diário da taxa Selic.n: O número de dias úteis entre a data de liquidação da venda e a data de liquidação da revenda.CJ1 e CJ2: Correspondem ao primeiro e ao segundo cupom de juros pagos pelo título durante a vigência do compromisso. Se não houver pagamento de cupom, esses valores são considerados zero.m e q: O número de dias úteis entre a data de pagamento de cada cupom (CJ1 e CJ2, respectivamente) e a data de liquidação da revenda.P: O símbolo de produtório, que indica a multiplicação dos fatores diários de remuneração ao longo de todo o período da operação.
O que é o Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia)?
O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) é a infraestrutura do mercado financeiro brasileiro onde são registradas e liquidadas as operações com títulos públicos federais.Com base em informações de uma operação de agosto de 2025, o sistema desempenha várias funções críticas para o mercado:Plataforma de Negociação: Instituições financeiras utilizam módulos específicos, como o Ofpub/Ofdealer, para submeter propostas em leilões de títulos.Comunicação Operacional: Após um leilão, as instituições vencedoras usam o módulo “Lastro” do Selic para informar ao Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) os detalhes dos títulos que estão comprando.Fonte de Informação: O sistema também serve como um canal de divulgação de dados importantes, como os preços unitários dos títulos, que em 2025 eram informados em uma página específica do Selic na internet, cujo endereço era www.rtm.selic.gov.br.Registro: Cada tipo de operação recebe um código específico para registro no sistema. Por exemplo, a venda com compromisso de revenda tratada no comunicado de agosto de 2025 era registrada sob o código 1047.

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