Comunicado
06/08/2025
#85969

Comunicado N° 43.625

Abre propostas para operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda para instituições financeiras.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 7 de agosto de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, e 1º/6/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 7/8/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 7/8/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 8/8/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 7/11/2025.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 7/8/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

O que é o Selic e qual seu papel em operações de mercado aberto do Banco Central?
Selic é a sigla para Sistema Especial de Liquidação e de Custódia. No âmbito das operações de mercado aberto, como a realizada em 7 de agosto de 2025, o Selic funciona como a plataforma central para a execução das transações.Suas funções incluem:I - A divulgação dos preços dos títulos na sua página na internet, que pode ser acessada em www.rtm.selic.gov.br;II - O recebimento das propostas das instituições financeiras, através do módulo Ofpub/Ofdealer;III - O registro da alocação dos títulos comprados pelas instituições vencedoras, por meio do módulo “Lastro”;IV - O registro final da operação sob um código específico (no caso citado, o código 1047).
Como as propostas são avaliadas nos leilões de operações compromissadas do Banco Central?
No leilão realizado em 7 de agosto de 2025, o resultado foi apurado pelo critério de percentual único. Sob este critério, são aceitas todas as propostas que apresentem um percentual igual ou inferior ao percentual máximo definido pelo Banco Central do Brasil. O percentual máximo aceito é então aplicado a todas as propostas vencedoras, garantindo uma taxa uniforme para a operação.
Quais tipos de títulos públicos podem ser objeto de operações compromissadas do Banco Central?
A oferta realizada em 7 de agosto de 2025 incluiu uma variedade de títulos públicos federais com diferentes vencimentos. Os tipos de títulos listados foram:I – Letras do Tesouro Nacional (LTN);II – Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B);III – Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F);IV – Letras Financeiras do Tesouro (LFT).
O que é uma operação de venda de títulos com compromisso de revenda?
É uma operação em que uma entidade, como o Banco Central do Brasil, vende títulos públicos a uma instituição financeira, que por sua vez assume o compromisso de revendê-los de volta à entidade vendedora em uma data futura pré-definida. Na operação anunciada para o dia 7 de agosto de 2025, foi admitida a livre movimentação dos títulos pela instituição financeira compradora durante o período do compromisso.
Qual a base regulatória para a realização de operações compromissadas pelo Banco Central?
As operações de venda de títulos com compromisso de revenda, como a anunciada para 7 de agosto de 2025, são realizadas com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021.
Como é calculado o preço de revenda em uma operação compromissada do Banco Central?
O preço unitário de revenda (PUrevenda) de um título em uma operação compromissada é calculado por uma fórmula matemática específica. Essa fórmula leva em consideração o preço unitário de venda inicial (PUvenda), a remuneração baseada no fator diário da taxa Selic acumulado durante a vigência da operação, o percentual (S) definido no leilão e o valor de eventuais cupons de juros (CJ1, CJ2) pagos pelo título no período, devidamente capitalizados.Caso não haja pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores de “CJ1” e “CJ2” na fórmula são considerados zero.
Quem pode participar das operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda anunciadas pelo Banco Central do Brasil?
A participação é restrita a instituições financeiras que fazem parte do módulo Ofpub. O comunicado sobre a operação de 7 de agosto de 2025 foi direcionado a essas instituições para o acolhimento de suas propostas.
Como as instituições financeiras enviam suas propostas para as operações compromissadas do Banco Central?
As instituições financeiras devem submeter suas propostas por meio do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), especificamente na aba Ofpub/Ofdealer, utilizando a opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”. Cada instituição pode apresentar no máximo três propostas, que devem conter o percentual desejado (com quatro casas decimais) a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic e o valor financeiro da operação.
O que é o Demab?
Demab é a sigla do Departamento de Operações do Mercado Aberto, uma unidade do Banco Central do Brasil. No contexto de uma operação de venda de títulos com compromisso de revenda, o Demab é responsável por, entre outras coisas, informar os preços unitários de venda dos títulos e receber das instituições com propostas aceitas a especificação dos títulos que serão objeto de sua compra.
Quais são as variáveis utilizadas na fórmula de cálculo do preço de revenda de uma operação compromissada?
A fórmula para o cálculo do preço unitário de revenda (PUrevenda) utiliza as seguintes variáveis:PUvenda: O preço unitário de venda do título pelo Banco Central.f: O fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central.S: O percentual único apurado no resultado do leilão.n: O número de dias úteis entre a liquidação da venda e a da revenda.CJ1 e CJ2: O valor do primeiro e do segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante o período da operação. Se não houver pagamento de cupom, seus valores são zero.m e q: O número de dias úteis entre a data de pagamento do primeiro (m) e do segundo (q) cupom e a data de liquidação da revenda.P: Símbolo para produtório, que indica a multiplicação de uma sequência de fatores.

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