Comunicado
11/08/2025
#90010

Comunicado N° 43.653

Abre propostas para operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda para instituições financeiras.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 12 de agosto de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, e 1º/6/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 12/8/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 12/8/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 13/8/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 12/11/2025.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 12/8/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Como o preço de revenda de um título é calculado em uma operação compromissada?
O preço unitário de revenda (PUrevenda) de um título em uma operação compromissada é calculado por uma fórmula matemática que ajusta o preço de venda inicial (PUvenda) para refletir a remuneração acordada durante o período da operação.A fórmula considera os seguintes elementos principais:
  • Preço de venda (PUvenda): O preço original do título na primeira parte da operação.
  • Remuneração da operação: Calculada com base no produtório do fator diário da taxa Selic, ajustado por um percentual (S) definido no leilão.
  • Período da operação (n): O número de dias úteis entre a liquidação da venda e a da revenda.
  • Pagamento de cupons (CJ1 e CJ2): Se o título pagar juros (cupons) durante a vigência da operação, esses valores são subtraídos do preço final de revenda, pois o comprador já recebeu esse rendimento. O cálculo também ajusta o valor desses cupons com base nos dias úteis restantes até o final da operação.
Caso o título não pague cupons de juros durante o período, os valores de CJ1 e CJ2 na fórmula são considerados zero.
Quais as obrigações de uma instituição financeira após ter sua proposta aceita em um leilão de títulos?
Após ter sua proposta de compra de títulos públicos aceita pelo Banco Central, a instituição financeira vencedora deve realizar um procedimento de alocação.Ela precisa informar ao Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) exatamente quais títulos deseja adquirir, especificando o vencimento e o valor financeiro de cada um. Conforme as regras de uma operação realizada em agosto de 2025, essa comunicação deveria ser feita até as 16:00 horas do dia do leilão, por meio do módulo “Lastro” do sistema Selic.
O que é uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
É uma operação financeira na qual o Banco Central do Brasil vende títulos públicos para uma instituição financeira, que, por sua vez, assume o compromisso de revender esses mesmos títulos de volta ao Banco Central em uma data futura pré-determinada.Uma característica importante deste tipo de operação é que a instituição compradora tem a liberdade de movimentar (negociar) os títulos adquiridos durante o período em que estiverem em sua posse, antes da data de revenda.
O que é o Selic e qual a sua função nas operações com títulos públicos?
O Selic é a sigla para Sistema Especial de Liquidação e de Custódia. Trata-se da infraestrutura do mercado financeiro brasileiro, gerida pelo Banco Central, onde são registradas e liquidadas praticamente todas as operações com títulos públicos federais.Nas operações de leilão, o Selic desempenha funções essenciais, como:
  • Divulgação de informações: Os preços unitários dos títulos para a venda são informados na página do Selic, como por exemplo, no endereço www.rtm.selic.gov.br.
  • Submissão de propostas: As instituições financeiras utilizam módulos específicos do Selic, como o Ofpub/Ofdealer, para enviar suas propostas de compra.
  • Escolha dos títulos: Após o aceite da proposta, a instituição vencedora utiliza o módulo “Lastro” do Selic para especificar quais títulos e valores financeiros deseja adquirir.
  • Registro da operação: Todas as transações são registradas no sistema com um código específico. Por exemplo, uma operação de venda com compromisso de revenda realizada em agosto de 2025 foi registrada sob o código 1047.
O que é o Demab?
Demab é a sigla do Departamento de Operações do Mercado Aberto, uma unidade técnica do Banco Central do Brasil.Este departamento é o responsável pela execução da política monetária por meio da gestão da liquidez bancária, o que inclui a realização de operações de compra e venda de títulos públicos federais. Em um leilão, por exemplo, o Demab é a área que informa os preços de venda dos títulos e que recebe das instituições financeiras a alocação dos papéis adquiridos.
Qual a base regulatória para as operações de venda de títulos com compromisso de revenda pelo Banco Central?
As operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda conduzidas pelo Banco Central do Brasil são realizadas com base em normativos específicos. Uma operação anunciada para agosto de 2025, por exemplo, foi amparada pela Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021.
Como funciona o critério de percentual único para apuração de resultados em leilões de títulos?
O critério de percentual único é um método utilizado pelo Banco Central do Brasil para determinar os vencedores de um leilão de títulos. Nesse sistema, as instituições financeiras enviam suas propostas informando o percentual que desejam aplicar sobre a taxa de remuneração da operação.O Banco Central define um percentual máximo que está disposto a aceitar. Todas as propostas que apresentarem um percentual igual ou inferior a esse teto são consideradas vencedoras. O ponto-chave é que o percentual máximo aceito pelo Banco Central é então aplicado uniformemente a todas as propostas vencedoras, garantindo uma taxa única para todos os participantes que tiveram suas ofertas acatadas.
Quais são os tipos de títulos públicos que podem ser negociados em leilões do Banco Central?
Os leilões de títulos públicos conduzidos pelo Banco Central podem incluir diversos tipos de papéis. Com base em uma oferta realizada em agosto de 2025, os títulos negociados foram:Letras do Tesouro Nacional (LTN): Títulos prefixados, ou seja, com a rentabilidade definida no momento da compra.Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): Títulos pós-fixados cuja rentabilidade é atrelada à variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), acrescida de uma taxa de juros definida.Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): Títulos prefixados com pagamento de juros semestrais (cupons).Letras Financeiras do Tesouro (LFT): Títulos pós-fixados cuja rentabilidade segue a variação da taxa Selic.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.