Comunicado
14/08/2025
#89755

Comunicado N° 43.679

Abre propostas para operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda no Selic.

Ilustração de resumo de norma
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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 15 de agosto de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:

I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em  1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031 e 1º/6/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 15/8/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 15/8/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 18/8/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 18/2/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 15/8/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Onde são divulgados os preços unitários de venda dos títulos?
Os preços unitários de venda são informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) no dia da operação, em horário previamente estipulado, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). O texto de referência para uma oferta de agosto de 2025 indicava o endereço www.rtm.selic.gov.br.
Quem pode participar das operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
A participação nessas operações é restrita às instituições financeiras que participam do módulo Ofpub, uma plataforma específica para essas transações.
Como é determinado o resultado do leilão de títulos públicos?
O resultado é apurado pelo critério de percentual único. Nesse sistema, são aceitas todas as propostas que apresentem um percentual igual ou inferior ao percentual máximo estabelecido pelo Banco Central do Brasil para aquela oferta. Este percentual máximo aceito é, então, aplicado a todas as propostas vencedoras, garantindo uma taxa única para todas as instituições contempladas.
Que informações devem constar nas propostas para a compra de títulos públicos?
As propostas devem conter duas informações principais: o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic (deduzido de uma unidade), e o valor financeiro total da proposta, expresso em milhares de reais.
Qual o código utilizado para registrar no Selic as operações de venda de títulos com compromisso de revenda?
As operações de venda de títulos com compromisso de revenda, como a descrita no comunicado de 14 de agosto de 2025, devem ser registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) utilizando o código 1047.
O que é uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
É uma operação em que o Banco Central do Brasil vende títulos públicos a instituições financeiras, que, por sua vez, assumem o compromisso de revendê-los ao Banco Central em uma data futura pré-determinada. Durante o período da operação, as instituições compradoras têm permissão para movimentar livremente os títulos adquiridos.
Como as instituições financeiras podem enviar propostas para os leilões de títulos públicos?
As propostas devem ser submetidas eletronicamente através do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). O envio é feito pela aba Ofpub/Ofdealer, na opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”. Cada instituição pode apresentar um número limitado de propostas, que em uma oferta de agosto de 2025 foi fixado em no máximo 3 (três) por instituição.
Qual é a base regulatória para a realização das operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
Essas operações são realizadas com base no que está disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021.
O que as instituições com propostas aceitas devem fazer após a divulgação do resultado?
Após a divulgação do resultado, a instituição cuja proposta foi aceita deve informar ao Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) os detalhes dos títulos que irá adquirir. Essa comunicação deve especificar o vencimento e o valor financeiro de cada título e ser realizada através do módulo “Lastro” do Selic até o horário limite estipulado no dia da oferta.
Como é calculado o preço unitário de revenda (PUrevenda) dos títulos?
O preço unitário de revenda (PUrevenda) é calculado por meio de uma fórmula matemática específica. Essa fórmula considera o preço unitário de venda inicial (PUvenda) e o atualiza com base no produtório dos fatores diários da taxa Selic, ajustado pelo percentual (S) definido no leilão, ao longo do período da operação.Além disso, a fórmula subtrai o valor de eventuais cupons de juros (CJ1 e CJ2) que o título possa pagar durante a vigência do compromisso, também atualizados pelo mesmo critério. Caso o título não pague cupons de juros no período, esses valores são considerados zero no cálculo.
Quais tipos de títulos públicos podem ser ofertados nessas operações?
A oferta pode incluir diferentes tipos de títulos públicos. Em um exemplo de oferta realizada em 15 de agosto de 2025, os títulos disponibilizados foram:a) Letras do Tesouro Nacional (LTN);
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B);
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F); e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT).

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