Comunicado
21/08/2025
#86183

Comunicado N° 43.719

Divulga nomes indicados para cargos de administração em instituições financeiras para manifestação pública.

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Conforme previsto na regulamentação vigente, divulgo, com vistas a possibilitar a manifestação do público em geral quanto a eventuais objeções, os seguintes nomes de pessoas eleitas ou nomeadas para ocupar cargos de administração em órgãos estatutários ou contratuais de instituições autorizadas a funcionar, que foram incluídos no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) e que serão examinados por esta Autarquia:

Equipe responsável: Gerência Técnica em São Paulo (GTSP2)
Instituição: Harmos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (CNPJ 60.545.130)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nome: Arthur José André Neto, CPF 270.294.598-81.

Equipe responsável: Gerência Técnica em São Paulo (GTSP1)
Instituição: Alelo Instituição de Pagamento S.A. (CNPJ 04.740.876)
Órgão estatutário: Conselho de Administração.
Nome: Anielle Francisco da Silva, CPF 105.381.567-08.

Eventuais objeções à aprovação dos referidos nomes devem ser apresentadas diretamente a este Banco Central do Brasil, no prazo de até quinze (15) dias, contados da data de publicação deste Comunicado, desde que encaminhadas via Protocolo Digital do Banco Central, com o assunto "Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB", e informando a equipe responsável no campo "destino", com a devida identificação dos autores, acompanhada da documentação comprobatória. Lembramos que as pessoas acima referidas têm o direito a vistas do processo respectivo.

 

             Carolina Pancotto Bohrer
         Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

Perguntas e respostas

Qual o prazo para apresentar uma objeção contra a nomeação de um administrador em uma instituição financeira?
O prazo para a apresentação de objeções contra a aprovação de nomes indicados para cargos de administração é de até quinze dias, contados a partir da data de publicação do comunicado que divulga a nomeação.
Qual a finalidade da divulgação pública de nomes indicados para cargos de administração em instituições financeiras?
A divulgação pública dos nomes de pessoas eleitas ou nomeadas para cargos de administração tem como finalidade permitir que o público em geral se manifeste sobre a indicação, apresentando eventuais objeções antes que o nome seja examinado e aprovado pelo Banco Central do Brasil.
O que é o Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad)?
O Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) é o sistema onde são registrados os nomes de pessoas eleitas ou nomeadas para ocupar cargos de administração em órgãos estatutários ou contratuais de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
O que são órgãos estatutários em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central?
As informações disponíveis não apresentam uma definição formal sobre o que são órgãos estatutários. No entanto, são citados como exemplos desses órgãos a Diretoria e o Conselho de Administração.
A pessoa que teve seu nome indicado para um cargo de administração possui algum direito durante o processo de avaliação pelo Banco Central?
Sim. A pessoa cujo nome foi indicado para um cargo de administração e está em processo de avaliação tem o direito a vistas do respectivo processo, ou seja, pode ter acesso ao conteúdo do processo que analisa sua nomeação.
Como é possível apresentar uma objeção formal a um nome indicado para um cargo de administração em uma instituição supervisionada?
Para apresentar uma objeção a um nome indicado, é necessário seguir um procedimento específico. A objeção deve ser encaminhada diretamente ao Banco Central do Brasil através do Protocolo Digital da instituição.Ao registrar a objeção, deve-se utilizar o assunto "Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB" e indicar a equipe técnica responsável no campo "destino". A manifestação deve conter a devida identificação de quem a apresenta e ser acompanhada da documentação que comprove os fatos alegados.

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