Comunicado
21/08/2025
#88403

Comunicado N° 43.724

Abre propostas para operação compromissada com venda e recompra de títulos públicos federais.

Ilustração de resumo de norma
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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 22 de agosto de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:

I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em  1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031 e 1º/6/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 22/8/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 22/8/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 25/8/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 23/2/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 22/8/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Como o pagamento de cupons de juros afeta o cálculo do preço de revenda de um título?
O pagamento de cupons de juros durante o período de uma operação compromissada é um fator que ajusta o preço final de revenda do título. Os valores dos cupons (identificados como CJ1 e CJ2 na fórmula de cálculo) são deduzidos do valor final, pois representam um fluxo de caixa que a instituição compradora recebeu.Se um título não pagar nenhum cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores de “CJ1” e “CJ2” na fórmula de cálculo do preço de revenda são simplesmente considerados como zero, não afetando o resultado.
O que é uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
É uma operação financeira na qual o Banco Central do Brasil vende títulos públicos a instituições financeiras, que, por sua vez, assumem o compromisso de revendê-los de volta ao Banco Central em uma data futura pré-acordada.Durante o período em que a instituição financeira detém os títulos, é permitida a sua livre movimentação no mercado.
Quais tipos de títulos públicos foram ofertados na operação anunciada em 21 de agosto de 2025?
Na operação realizada em 22 de agosto de 2025, foram ofertados os seguintes títulos públicos federais:Letras do Tesouro Nacional (LTN), com diversos vencimentos entre abril de 2026 e janeiro de 2032.Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B), com vencimentos distribuídos entre agosto de 2026 e agosto de 2060.Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F), com vencimentos entre janeiro de 2027 e janeiro de 2035.Letras Financeiras do Tesouro (LFT), com vencimentos variando de setembro de 2026 a junho de 2031.
O que é o critério de percentual único usado na apuração do resultado do leilão de títulos?
O critério de percentual único é o método pelo qual o Banco Central do Brasil determina o resultado do leilão. Funciona da seguinte forma: o Banco Central define um percentual máximo que está disposto a aceitar para a operação.Todas as propostas enviadas pelas instituições financeiras com um percentual igual ou inferior a esse teto são consideradas vencedoras. O ponto crucial é que o percentual máximo aceito pelo Banco Central é então aplicado a todas as propostas vencedoras, unificando a taxa para todos os participantes que tiveram suas ofertas aceitas.
Quais instituições podem participar das operações de venda de títulos com compromisso de revenda conduzidas pelo Banco Central?
A participação nessas operações é destinada exclusivamente às instituições financeiras que são participantes do módulo Ofpub, uma ferramenta integrada ao Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Qual a base regulatória para a operação de venda de títulos com compromisso de revenda anunciada em 21 de agosto de 2025?
A operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda foi realizada com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, que estabelece as diretrizes para esse tipo de atuação do Banco Central do Brasil.
O que uma instituição financeira deve fazer após ter sua proposta aceita em um leilão de títulos?
Após a aceitação da proposta, a instituição financeira deve comunicar ao Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) os detalhes da sua compra. Essa comunicação inclui a especificação do vencimento e do valor financeiro de cada um dos títulos que serão adquiridos.Este procedimento deve ser realizado por meio do módulo “Lastro” do Sistema Selic, até o horário limite estipulado no dia da divulgação do resultado (no exemplo do comunicado, até as 16:00 horas de 22 de agosto de 2025).
Como as propostas para a operação de venda de títulos públicos devem ser formuladas e submetidas?
As propostas devem ser submetidas eletronicamente através da aba Ofpub/Ofdealer do Sistema Selic, utilizando a opção “Lançamento” no submenu “Operações Compromissadas”.Cada instituição financeira pode apresentar um máximo de 3 (três) propostas. Em cada uma, deve ser informado o valor financeiro da operação (em milhares de reais) e um percentual com 4 (quatro) casas decimais, que será aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade.
Como é calculado o preço unitário de revenda (PUrevenda) de um título em uma operação compromissada?
O preço unitário de revenda (PUrevenda) é o valor pelo qual o título será recomprado pelo Banco Central ao final da operação. Ele é calculado com base em uma fórmula matemática que incorpora a remuneração do período e eventuais pagamentos de cupons de juros.A fórmula geral considera o preço de venda inicial (PUvenda) e o aplica a um produtório (representado por P) dos fatores diários de remuneração, que são baseados na taxa Selic. Caso o título pague cupons de juros (CJ1 ou CJ2) durante a vigência da operação, o valor desses cupons, também capitalizado, é subtraído do preço final.Os componentes da fórmula são:PUrevenda: Preço unitário de revenda.PUvenda: Preço unitário de venda inicial.f: Fator diário da taxa Selic.S: Percentual único definido no leilão.n: Número de dias úteis da operação.CJ1 e CJ2: Valor do primeiro e do segundo cupom de juros pagos, se houver.m e q: Número de dias úteis entre o pagamento dos cupons e a data de revenda.

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