Comunicado
22/08/2025
#91351

Comunicado N° 43.735

Anuncia oferta para operações de venda com compromisso de revenda de títulos públicos federais.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 25 de agosto de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, e 1º/6/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 25/8/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 25/8/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 26/8/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 25/11/2025.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 25/8/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

O que é uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
É uma operação na qual o Banco Central do Brasil vende títulos públicos para instituições financeiras, que por sua vez assumem o compromisso de revendê-los de volta ao Banco Central em uma data futura pré-determinada. Durante o período da operação, é admitida a livre movimentação dos títulos pela instituição compradora.A operação mencionada no comunicado de 22 de agosto de 2025, por exemplo, tinha data de liquidação da venda em 26 de agosto de 2025 e data de liquidação da revenda em 25 de novembro de 2025.
O que a instituição financeira deve fazer após ter sua proposta aceita em um leilão de títulos?
A instituição com a proposta aceita deve informar ao Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) o vencimento e o valor financeiro de cada título que será objeto de sua compra. Essa informação deve ser enviada por meio do módulo “Lastro” do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) até um horário limite estabelecido, que na operação de 25 de agosto de 2025 foi às 16:00 do mesmo dia.
Como é calculado o preço de revenda de um título em uma operação compromissada?
O preço unitário de revenda (PUrevenda) é calculado por uma fórmula matemática específica. Essa fórmula parte do preço unitário de venda (PUvenda) e o atualiza com base no fator diário da taxa Selic e no percentual aceito na proposta.A fórmula também desconta os valores de eventuais cupons de juros (CJ1 e CJ2) que o título possa pagar durante a vigência da operação, também atualizados pela taxa da operação. Caso não haja pagamento de cupom no período, esses valores são considerados zero no cálculo.
Quais instituições podem participar das operações de venda de títulos com compromisso de revenda do Banco Central?
A participação é restrita às instituições financeiras que fazem parte do módulo Ofpub, um sistema utilizado para a realização de ofertas públicas.
Qual a base normativa para a realização das operações de venda de títulos com compromisso de revenda?
Essas operações são realizadas com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021.
Quais tipos de títulos públicos podem ser objeto de uma operação de venda com compromisso de revenda?
A oferta realizada em 25 de agosto de 2025 incluiu os seguintes títulos públicos federais:a) Letras do Tesouro Nacional (LTN);
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B);
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F);
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT).Cada um desses títulos foi ofertado com diversos vencimentos.
O que é o critério de percentual único utilizado na apuração do resultado dos leilões?
O critério de percentual único é o método pelo qual o resultado do leilão é determinado. Segundo esse critério, são aceitas todas as propostas que apresentarem um percentual igual ou inferior ao percentual máximo definido pelo Banco Central do Brasil para aquela operação.O ponto principal é que este percentual máximo aceito será aplicado a todas as propostas vencedoras, unificando a taxa da operação.
Como é definido o preço de venda dos títulos em uma operação compromissada do Banco Central?
Os preços unitários de venda são informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab). Para a operação realizada em 25 de agosto de 2025, por exemplo, os preços foram divulgados às 11:30 do mesmo dia na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet.
Como as instituições financeiras enviam suas propostas para uma operação de venda de títulos públicos?
As propostas devem ser enviadas por meio do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), especificamente na aba Ofpub/Ofdealer, na opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.Cada instituição pode apresentar um limite de 3 propostas. Elas devem informar o percentual (com 4 casas decimais) a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade, além do valor financeiro desejado, em milhares de reais.

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