Comunicado
27/08/2025
#89169

Comunicado N° 43.752

Comunica a descontinuidade da transação Sisbacen PESP530 e revoga a obrigatoriedade de informações vinculadas a ela.

Comunico a descontinuidade da transação Sisbacen PESP530, bem como a revogação da necessidade de se prestar as informações a ela vinculadas.

2. Torno sem efeito, a partir desta data, a Mensagem nº 101184043, que estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às empresas dos grupos Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras e Itaipu Binancional por meio da referida transação.

ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA

Chefe do Departamento de Monitoramento

do Sistema Financeiro

Perguntas e respostas

Qual a finalidade da transação Sisbacen PESP530?
O conteúdo original não especifica a finalidade ou a natureza das informações que deveriam ser prestadas por meio da transação Sisbacen PESP530.A informação disponível se limita a comunicar a sua descontinuidade e a listar as empresas que anteriormente tinham a obrigação de utilizá-la para prestar informações.
Qual era o conteúdo da Mensagem nº 101184043 e qual o seu status?
A Mensagem nº 101184043 estabelecia a obrigatoriedade de prestação de informações por parte das empresas dos grupos Petrobras, Eletrobras e Itaipu Binancional, utilizando a transação Sisbacen PESP530.A partir de 27 de agosto de 2025, esta mensagem foi tornada sem efeito, e a obrigatoriedade nela contida foi revogada.
Quais empresas eram obrigadas a prestar informações por meio da transação Sisbacen PESP530 antes de sua descontinuidade?
A obrigatoriedade de prestação de informações por meio da transação Sisbacen PESP530 se aplicava às empresas dos grupos Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras e Itaipu Binancional.Essa obrigação foi estabelecida pela Mensagem nº 101184043, que foi tornada sem efeito em 27 de agosto de 2025.
O que aconteceu com a transação Sisbacen PESP530?
A transação Sisbacen PESP530 foi descontinuada em 27 de agosto de 2025.Com essa medida, a necessidade de prestar as informações que eram vinculadas a essa transação foi revogada.

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