Comunicado
01/09/2025
#90285

Comunicado N° 43.773

Abre propostas para operação compromissada com venda e recompra de títulos públicos federais.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 2 de setembro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031 e 1º/9/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 2/9/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 2/9/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 3/9/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 3/12/2025.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 2/9/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
Beatriz da Costa Lourenço
Chefe, em exercício

Perguntas e respostas

Qual foi o valor financeiro máximo da oferta de 2 de setembro de 2025 e o limite por instituição?
O valor financeiro máximo total da oferta realizada em 2 de setembro de 2025 foi de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais). Para um mesmo título e vencimento, cada instituição financeira poderia adquirir até 100% do valor de sua proposta ou propostas aceitas.
Quais foram as datas de liquidação da venda e da revenda na operação de 2 de setembro de 2025?
Na operação de venda de títulos com compromisso de revenda realizada em 2 de setembro de 2025, a data de liquidação da venda foi 3 de setembro de 2025, e a data de liquidação da revenda foi 3 de dezembro de 2025.
Quais instituições podem participar das ofertas de venda de títulos públicos do Banco Central?
Podem participar das ofertas as instituições financeiras que fazem parte do módulo Ofpub, que é o sistema utilizado para o acolhimento das propostas.
Como é calculado o preço unitário da revenda (PUrevenda) de um título?
O preço unitário da revenda é calculado por meio de uma fórmula matemática específica que leva em conta o preço de venda inicial, a remuneração baseada na taxa Selic e o eventual pagamento de cupons de juros durante o período da operação.A fórmula considera as seguintes variáveis: PUvenda (preço de venda), f (fator diário da taxa Selic), S (percentual aceito na oferta), n (número de dias úteis da operação), CJ1 e CJ2 (valor do primeiro e do segundo cupom de juros, se houver) e m e q (número de dias úteis entre o pagamento do cupom e a data da revenda). Caso o título não pague cupons de juros durante a vigência do compromisso, os valores de CJ1 e CJ2 são considerados zero na fórmula.
O que uma instituição financeira deve fazer após ter sua proposta aceita?
Após ter uma proposta aceita, a instituição deve informar ao Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos que serão objeto de sua compra. Essa comunicação deve ser feita utilizando o módulo “Lastro” do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) até um prazo determinado, que na operação de 2 de setembro de 2025 foi às 16:00 do mesmo dia.
Como as operações de venda com compromisso de revenda devem ser registradas no Selic?
As operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda devem ser registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) sob um código específico. O código mencionado para a operação em questão foi o 1047.
Quais tipos de títulos públicos foram ofertados na operação de 2 de setembro de 2025?
Na oferta realizada em 2 de setembro de 2025, foram disponibilizados os seguintes títulos públicos federais:Letras do Tesouro Nacional (LTN): com vencimentos entre 2026 e 2032.Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): com vencimentos entre 2026 e 2060.Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): com vencimentos entre 2027 e 2035.Letras Financeiras do Tesouro (LFT): com vencimentos entre 2026 e 2031.
O que é o critério de percentual único na apuração do resultado de um leilão de títulos?
O critério de percentual único é um método de apuração em que o Banco Central do Brasil define um percentual máximo a ser aceito. Todas as propostas com percentual igual ou inferior a esse limite são consideradas vencedoras. Em seguida, o percentual máximo aceito é aplicado a todas as propostas vencedoras, unificando a taxa para todos os participantes.
Como as instituições financeiras devem formatar e submeter suas propostas em um leilão de títulos?
As propostas devem ser submetidas pelo módulo Ofpub/Ofdealer do Selic. Cada instituição pode enviar no máximo 3 (três) propostas, nas quais devem informar dois dados principais: o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade, e o valor financeiro da proposta, em milhares de reais.
O que é uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
É uma operação em que o Banco Central do Brasil vende títulos públicos a instituições financeiras, que por sua vez assumem o compromisso de revendê-los ao Banco Central em uma data futura. Durante o período da operação, é permitida a livre movimentação dos títulos pela instituição compradora.
Como o preço unitário de venda dos títulos é determinado e divulgado?
Os preços unitários de venda dos títulos são informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab). Na operação de 2 de setembro de 2025, eles foram divulgados às 11:30 na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet.
Qual é a base legal para a realização de operações de venda de títulos com compromisso de revenda?
A realização dessas operações pelo Banco Central do Brasil está fundamentada no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021.

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