Comunicado
02/09/2025
#86436

Comunicado N° 43.782

Anuncia oferta para operações compromissadas com títulos públicos federais em data específica.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 3 de setembro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031 e 1º/9/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 3/9/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 3/9/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 4/9/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 4/12/2025.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 3/9/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
Beatriz da Costa Lourenço
Chefe, em exercício

Perguntas e respostas

Quais foram as principais datas da operação de venda de títulos públicos anunciada para setembro de 2025?
As datas mais importantes da operação anunciada pelo Banco Central do Brasil foram:• Realização e divulgação do resultado: 3 de setembro de 2025.
Data de liquidação da venda: 4 de setembro de 2025.
Data de liquidação da revenda: 4 de dezembro de 2025.
Quem pode participar das operações de venda de títulos públicos realizadas pelo Banco Central?
A participação é restrita às instituições financeiras que fazem parte do módulo Ofpub, um sistema utilizado para a comunicação e negociação com o Banco Central.
O que é uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
É uma operação na qual o Banco Central do Brasil vende títulos públicos para uma instituição financeira, que por sua vez assume o compromisso de revendê-los ao Banco Central em uma data futura pré-definida. Durante o período da operação, é admitida a livre movimentação dos títulos pela instituição compradora.
Onde são divulgados os preços unitários de venda dos títulos em leilões do Banco Central?
Os preços unitários de venda são informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab). Para a operação de 3 de setembro de 2025, os preços foram divulgados às 11:30 horas do mesmo dia, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet, que pode ser acessada em www.rtm.selic.gov.br.
Qual é o critério para determinar as propostas vencedoras em um leilão de percentual único?
O resultado é determinado pelo critério de percentual único. Neste modelo, o Banco Central do Brasil define um percentual máximo que está disposto a aceitar. Todas as propostas que apresentarem um percentual igual ou inferior a esse limite são consideradas vencedoras. O percentual máximo aceito pelo Banco Central é então aplicado a todas as propostas vencedoras, unificando a taxa da operação.
Qual o código utilizado no Selic para registrar a operação de venda de títulos com compromisso de revenda?
As operações de venda de títulos com compromisso de revenda, como a tratada no comunicado de setembro de 2025, devem ser registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) sob o código 1047.
Como é calculado o preço de revenda de um título em uma operação compromissada?
O preço unitário de revenda (PUrevenda) é calculado por uma fórmula matemática que considera o preço de venda inicial, a remuneração baseada na taxa Selic durante o período da operação e eventuais pagamentos de cupons de juros do título.A fórmula apresentada para a operação de 3 de setembro de 2025 considera os seguintes componentes:• PUrevenda: O preço unitário de revenda do título ao Banco Central, a ser calculado.
PUvenda: O preço unitário de venda original do título pelo Banco Central.
f: O fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central.
S: O percentual único definido como resultado do leilão.
n: O número de dias úteis entre a data de liquidação da venda e a da revenda.
CJ1 e CJ2: O valor do primeiro e do segundo cupom de juros pagos pelo título durante a vigência da operação. Se não houver pagamento de cupom, esses valores são zero.
m e q: O número de dias úteis entre a data de pagamento do primeiro (m) ou do segundo (q) cupom e a data de liquidação da revenda.
P: O símbolo para produtório, que representa a multiplicação de uma sequência de fatores.Essencialmente, a fórmula atualiza o preço de venda pela taxa da operação e deduz os valores dos cupons de juros, também atualizados, caso tenham sido pagos no período.
O que uma instituição com proposta aceita deve fazer após o anúncio do resultado?
A instituição financeira com proposta aceita no leilão de 3 de setembro de 2025 deveria informar ao Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), até as 16:00 horas do mesmo dia, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos que seriam objeto de sua compra. Essa comunicação deve ser feita utilizando o módulo “Lastro” do sistema Selic.
Qual a base legal para a operação de venda de títulos com compromisso de revenda anunciada em setembro de 2025?
A operação de venda de títulos com compromisso de revenda anunciada pelo Banco Central do Brasil em setembro de 2025 foi realizada com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021.
Quais tipos de títulos públicos foram ofertados na operação do dia 3 de setembro de 2025?
Na operação de venda de títulos com compromisso de revenda realizada em 3 de setembro de 2025, foram ofertados os seguintes títulos, com diversos vencimentos:a) Letras do Tesouro Nacional (LTN);
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B);
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F); e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT).
Como as instituições financeiras devem submeter suas propostas nos leilões de títulos públicos?
As propostas devem ser enviadas por meio do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), na aba Ofpub/Ofdealer, utilizando a opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”. Cada instituição pode enviar no máximo 3 (três) propostas.Nas propostas, devem ser informados o percentual (com 4 casas decimais) a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade, além do valor financeiro desejado, em milhares de reais.

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