Comunicado
05/09/2025
#88736

Comunicado N° 43.803

Divulga os valores da Taxa Básica Financeira, do Redutor R e da Taxa Referencial para o período especificado.

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De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 4.9.2025 a 4.10.2025 são, respectivamente: 1,1337% (um inteiro e mil, trezentos e trinta e sete décimos de milésimo por cento), 1,00957874 (um inteiro e novecentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e setenta e quatro centésimos de milionésimos) e 0,1742% (mil, setecentos e quarenta e dois décimos de milésimo por cento).

                  Beatriz da Costa Lourenco
           Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto, em exercício

Perguntas e respostas

Qual foi o valor do Redutor "R" para o período de 4 de setembro de 2025 a 4 de outubro de 2025?
O valor do Redutor "R" relativo ao período de 4 de setembro de 2025 a 4 de outubro de 2025 foi de 1,00957874 (um inteiro e novecentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e setenta e quatro centésimos de milionésimos).Este valor foi comunicado em conformidade com a Resolução CMN nº 4.624, de 18 de janeiro de 2018.
Qual foi o valor da Taxa Básica Financeira (TBF) para o período de 4 de setembro de 2025 a 4 de outubro de 2025?
Para o período de 4 de setembro de 2025 a 4 de outubro de 2025, a Taxa Básica Financeira (TBF) foi de 1,1337% (um inteiro e mil, trezentos e trinta e sete décimos de milésimo por cento).A divulgação deste valor segue o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18 de janeiro de 2018.
Qual foi o valor da Taxa Referencial (TR) para o período de 4 de setembro de 2025 a 4 de outubro de 2025?
A Taxa Referencial (TR) para o período de 4 de setembro de 2025 a 4 de outubro de 2025 foi de 0,1742% (mil, setecentos e quarenta e dois décimos de milésimo por cento).A comunicação deste valor atende ao que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18 de janeiro de 2018.
Qual norma regulamenta a divulgação da TBF, do Redutor "R" e da TR?
A divulgação da Taxa Básica Financeira (TBF), do Redutor "R" e da Taxa Referencial (TR) é determinada pela Resolução CMN nº 4.624, de 18 de janeiro de 2018.

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