Comunicado
08/09/2025
#91772

Comunicado N° 43.816

Divulga a intenção da Cielo S.A. de cancelar a autorização para funcionamento do sistema de liquidação multibandeiras.

O Banco Central do Brasil, com base no §2° do art. 10 do regulamento anexo à Resolução BCB nº 304, de 20 de março de 2023, divulga a intenção da Cielo S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.027.058/0001-91, de cancelar a autorização para funcionamento do sistema de liquidação “Sistema de Liquidação Financeira Multibandeiras”.

2. Eventuais objeções à intenção divulgada por este comunicado, acompanhadas da documentação comprobatória, devem ser apresentadas diretamente ao Banco Central do Brasil, por meio do Protocolo Digital, na forma especificada abaixo, no prazo de quinze dias contados da divulgação deste comunicado, observado que a sociedade pode, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.

Protocolo Digital (disponível na página do Banco Central do Brasil na internet)
Preencher o campo “Número do Processo Administrativo Eletrônico – PE” com: 282945.
Selecionar, no campo “Assunto”: Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB.
Selecionar, no campo “Destino”: Deorf/Dimef.

 

              Carolina Pancotto Bohrer
             Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

Perguntas e respostas

Qual órgão é responsável por receber e analisar as objeções ao cancelamento do sistema de liquidação da Cielo?
O Banco Central do Brasil é o órgão responsável por receber as objeções à intenção de cancelamento. Especificamente, o processo deve ser direcionado ao Deorf/Dimef (Departamento de Organização do Sistema Financeiro/Divisão de Monitoramento e Fiscalização de Entidades do SPB, embora as siglas não sejam expandidas no conteúdo original) dentro da estrutura do Banco Central.
Qual a base regulatória para a divulgação da intenção de cancelamento do sistema de liquidação da Cielo?
A divulgação da intenção de cancelamento é fundamentada no §2° do art. 10 do regulamento anexo à Resolução BCB nº 304, de 20 de março de 2023.
Qual é o procedimento para apresentar objeções ao cancelamento da autorização do 'Sistema de Liquidação Financeira Multibandeiras'?
Eventuais objeções à intenção de cancelamento, acompanhadas de documentação comprobatória, devem ser apresentadas ao Banco Central do Brasil em um prazo de quinze dias contados a partir da divulgação do comunicado de 08 de setembro de 2025.A submissão deve ser realizada por meio do Protocolo Digital, disponível no site do Banco Central do Brasil, seguindo as seguintes especificações:
  • Número do Processo Administrativo Eletrônico – PE: 282945
  • Assunto: Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB
  • Destino: Deorf/Dimef
A sociedade interessada pode ter direito a vistas do processo, conforme a legislação em vigor.
Qual a intenção da Cielo S.A. em relação ao 'Sistema de Liquidação Financeira Multibandeiras'?
A Cielo S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.027.058/0001-91, comunicou a intenção de cancelar a autorização para o funcionamento do seu sistema de liquidação denominado “Sistema de Liquidação Financeira Multibandeiras”.

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