Comunicado
08/09/2025
#91288

Comunicado N° 43.817

Abre propostas para operações compromissadas com títulos públicos federais em data específica.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 9 de setembro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031 e 1º/9/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 9/9/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 9/9/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 10/9/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 10/12/2025.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 9/9/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
Beatriz da Costa Lourenço
Chefe, em exercício

Perguntas e respostas

O que é o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab)?
O Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) é uma unidade do Banco Central do Brasil. No contexto de uma operação de venda de títulos com compromisso de revenda, o Demab é responsável por informar os preços unitários de venda dos títulos antes do leilão e por receber das instituições financeiras vencedoras a especificação de quais títulos e vencimentos serão adquiridos com o valor da proposta aceita.
Como é calculado o preço de revenda (PUrevenda) de um título em uma operação compromissada?
O preço unitário de revenda (PUrevenda) é calculado por uma fórmula matemática que ajusta o preço unitário de venda (PUvenda) original. O cálculo considera a remuneração ao longo do período da operação, baseada no fator diário da taxa Selic e no percentual (S) definido no leilão.A fórmula multiplica o PUvenda pelo produtório dos fatores diários de remuneração. Caso o título pague cupons de juros (CJ1, CJ2) durante a vigência do compromisso, esses valores também são ajustados pela mesma remuneração e subtraídos do valor final. O resultado é o preço que o Banco Central pagará ao recomprar o título.
Qual o papel do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) em uma operação de venda de títulos com compromisso de revenda?
O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) é a plataforma central para a operacionalização do leilão. Suas funções incluem:Divulgar os preços unitários de venda dos títulos na página www.rtm.selic.gov.br.Receber as propostas das instituições financeiras por meio dos módulos Ofpub/Ofdealer.Permitir que as instituições vencedoras informem os títulos e valores de sua compra através do módulo “Lastro”.Registrar as operações sob um código específico, que para este tipo de transação é o 1047.
Como as instituições financeiras podem participar de um leilão de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
Para participar, as instituições financeiras devem ser participantes do módulo Ofpub e enviar suas propostas por meio do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), na opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.Cada instituição pode apresentar até três propostas, nas quais deve informar o percentual (com quatro casas decimais) a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic e o valor financeiro desejado, em milhares de reais.
O que acontece se um título pagar um cupom de juros durante o período de uma operação compromissada?
Se houver pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores desses cupons, identificados como CJ1 (primeiro cupom) e CJ2 (segundo cupom), são considerados na fórmula de cálculo do preço unitário de revenda (PUrevenda).Caso não ocorra o pagamento de cupons no período, os valores de “CJ1” e “CJ2” na fórmula são simplesmente considerados iguais a zero, não afetando o cálculo.
Quais são as datas de liquidação em uma operação de venda de títulos com compromisso de revenda?
Existem duas datas de liquidação principais nesse tipo de operação:A data de liquidação da venda, que é quando a transação inicial ocorre e os títulos são transferidos para a instituição financeira.A data de liquidação da revenda, que é a data futura em que a instituição financeira revende os títulos de volta ao Banco Central, concluindo o compromisso.Em uma operação específica anunciada em 2025, por exemplo, a liquidação da venda estava marcada para 10 de setembro de 2025, e a da revenda para 10 de dezembro de 2025.
Quais tipos de títulos públicos podem ser negociados em operações de venda com compromisso de revenda?
Os títulos ofertados podem variar a cada operação. Em uma oferta específica anunciada em 8 de setembro de 2025, com base na Resolução BCB nº 75 de 2021, os títulos disponíveis para negociação eram:Letras do Tesouro Nacional (LTN);Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B);Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F);Letras Financeiras do Tesouro (LFT).Para cada um desses tipos de título, foi disponibilizada uma lista de vencimentos específicos.
O que uma instituição financeira deve fazer após ter sua proposta aceita em um leilão de títulos públicos?
Após ter a proposta aceita, a instituição financeira deve informar ao Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) quais títulos e vencimentos específicos serão objeto de sua compra, bem como o valor financeiro para cada um.Essa comunicação deve ser realizada até as 16h do dia do leilão, por meio do módulo “Lastro” do sistema Selic.
O que é uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
É uma operação na qual o Banco Central do Brasil vende títulos públicos para instituições financeiras, que por sua vez assumem o compromisso de revendê-los de volta ao Banco Central em uma data futura pré-acordada.Nesse tipo de operação, é admitida a livre movimentação dos títulos pela instituição compradora durante o período do compromisso.
Qual é o critério utilizado para selecionar as propostas vencedoras em um leilão de títulos com compromisso de revenda?
O critério de apuração do resultado é o de percentual único. Por esse método, o Banco Central do Brasil define um percentual máximo que está disposto a aceitar e acata todas as propostas que apresentarem um percentual igual ou inferior a esse limite.O percentual máximo aceito é então aplicado como taxa para todas as propostas vencedoras, garantindo uma condição unificada.

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