Comunicado
09/09/2025
#89988

Comunicado N° 43.820

Divulga nomes aprovados para cargos em órgãos estatutários de instituições financeiras e sociedades autorizadas.

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Divulgamos o nome aprovado de pessoas eleitas/nomeadas para cargos de órgãos estatutários ou contratuais de instituições financeiras, administradoras de consórcio e demais sociedades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil:

Processo: 290308.   Data do despacho: 4.9.2025.
Instituição: Calcred S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento (CNPJ 37.122.487).
Ato societário: Assembleia Geral Extraordinária de 3.6.2025.
Órgão estatutário: Diretoria.
Nome: Rosângela Sutil de Oliveira (CPF 718.267.699-00).

Processo: 290309.   Data do despacho: 4.9.2025.
Instituição: Calcard S.A. - Instituição de Pagamentos (CNPJ 08.611.734).
Ato societário: Assembleia Geral Extraordinária de 3.6.2025.
Órgão estatutário: Diretoria.
Nomes: Eduardo Guirado Dias (CPF 311.183.168-00); e Rosângela Sutil de Oliveira (CPF 718.267.699-00).

Processo: 286588.   Data do despacho: 1º.9.2025.
Instituição: H H Picchioni S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários (CNPJ 17.312.083).
Ato societário: Assembleia Geral Ordinária de 15.4.2025.
Órgão estatutário: Diretoria.
Nomes: Heitor Mascarenhas Picchioni (CPF 326.316.696-49); e Marivaldo Costa Chaves (CPF 177.103.326-68).

Processo: 290368.   Data do despacho: 26.8.2025.
Instituição: H H Picchioni S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários (CNPJ 17.312.083).
Ato societário: Assembleia Geral Ordinária de 28.4.2023.
Órgão estatutário: Diretoria.
Nomes: Heitor Mascarenhas Picchioni (CPF 326.316.696-49); e Marivaldo Costa Chaves (CPF 177.103.326-68).

Processo: 291503.   Data do despacho: 5.9.2025.
Instituição: Banco Santander (Brasil) S.A. (CNPJ 90.400.888).
Ato societário: Assembleia Geral Extraordinária de 4.7.2025.
Órgão estatutário: Conselho de Administração.
Nome: Nitin Prabhu (sem CPF).
                

                   Carolina Pancotto Bohrer
               Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

Perguntas e respostas

É obrigatório que uma pessoa tenha CPF para ser aprovada para um cargo no conselho de uma instituição financeira no Brasil?
Não é obrigatoriamente necessário. Foi aprovado o nome de Nitin Prabhu para o Conselho de Administração do Banco Santander (Brasil) S.A., com a observação de que ele era "sem CPF", em um despacho de 5 de setembro de 2025.
A aprovação de um nome para um cargo estatutário pelo Banco Central acontece na mesma data da decisão da empresa?
Não necessariamente. Existe um período entre a decisão da empresa e a aprovação pelo Banco Central. Por exemplo, uma eleição realizada em uma Assembleia Geral Extraordinária em 3 de junho de 2025 teve seu despacho de aprovação emitido em 4 de setembro de 2025.
Qual departamento do Banco Central do Brasil é responsável por divulgar a aprovação de nomes para cargos em instituições financeiras?
O Departamento de Organização do Sistema Financeiro é o responsável por divulgar os nomes aprovados de pessoas eleitas ou nomeadas para cargos em órgãos estatutários ou contratuais de instituições sob a supervisão do Banco Central do Brasil.
Quais são alguns exemplos de órgãos estatutários de instituições financeiras?
Com base nas nomeações aprovadas, exemplos de órgãos estatutários de instituições financeiras incluem a Diretoria e o Conselho de Administração.
Que tipo de instituições precisam de aprovação do Banco Central do Brasil para nomear pessoas em cargos estatutários?
As instituições que necessitam de aprovação do Banco Central do Brasil para os nomes de pessoas eleitas ou nomeadas para cargos de órgãos estatutários ou contratuais são: instituições financeiras, administradoras de consórcio e demais sociedades autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
O que é um "ato societário" no contexto de uma nomeação para um órgão estatutário?
Um "ato societário" é o evento corporativo que formaliza a eleição ou nomeação de indivíduos para cargos em uma instituição. Os exemplos citados são a Assembleia Geral Ordinária e a Assembleia Geral Extraordinária, que são os fóruns onde essas deliberações ocorrem.
Uma mesma pessoa pode ser aprovada para cargos em mais de uma instituição regulada pelo Banco Central?
Sim, é possível. Por exemplo, Rosângela Sutil de Oliveira teve seu nome aprovado para a Diretoria tanto da Calcred S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento quanto da Calcard S.A. - Instituição de Pagamentos, com base em decisões de uma mesma Assembleia Geral Extraordinária de 3 de junho de 2025.

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