Comunicado
10/09/2025
#90012

Comunicado N° 43.832

Abre propostas para operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda para instituições financeiras.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 11 de setembro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031 e 1º/9/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 11/9/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 11/9/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 12/9/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 12/12/2025.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 11/9/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
Beatriz da Costa Lourenço
Chefe, em exercício

Perguntas e respostas

O que é o Demab?
Demab é a sigla para Departamento de Operações do Mercado Aberto, uma unidade do Banco Central do Brasil. Entre suas atribuições está a de informar os preços unitários de venda dos títulos e receber as especificações dos títulos que as instituições com propostas aceitas desejam adquirir.
Como uma instituição financeira deve apresentar sua proposta em um leilão de títulos públicos do Banco Central?
Para participar do leilão, a instituição financeira deve submeter até 3 (três) propostas através da aba Ofpub/Ofdealer do Selic. Cada proposta deve conter o percentual que a instituição se dispõe a pagar (com 4 casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade) e o valor financeiro total da operação, em milhares de reais.
Quem pode participar das operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda anunciadas pelo Banco Central?
A participação nessas operações é aberta às instituições financeiras que fazem parte do módulo Ofpub do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
O que é uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
É uma operação na qual o Banco Central do Brasil vende títulos públicos para instituições financeiras, que por sua vez assumem o compromisso de revendê-los ao Banco Central em uma data futura. Durante o período da operação, a instituição financeira que adquiriu os títulos tem permissão para movimentá-los livremente.
Quais tipos de títulos públicos podem ser objeto de uma operação de venda com compromisso de revenda?
Em uma operação específica anunciada em 10 de setembro de 2025, os títulos ofertados foram:
  • Letras do Tesouro Nacional (LTN)
  • Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B)
  • Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F)
  • Letras Financeiras do Tesouro (LFT)
Cada tipo de título foi disponibilizado com diversos vencimentos, que se estendiam entre os anos de 2026 e 2060.
Qual é a base regulatória para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda pelo Banco Central?
A base normativa para a realização dessas operações é a Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021.
Qual o critério de seleção das propostas em um leilão de títulos públicos com compromisso de revenda?
O resultado do leilão é determinado pelo critério de percentual único. Por este método, o Banco Central do Brasil define um percentual máximo que está disposto a aceitar. Todas as propostas com percentual igual ou inferior a esse limite são consideradas vencedoras, e o percentual máximo aceito é aplicado a todas elas, sem distinção.
O que acontece após uma instituição financeira ter sua proposta de compra de títulos aceita?
Após ter sua proposta aceita, a instituição deve comunicar ao Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), até as 16h do mesmo dia do leilão, quais títulos específicos deseja adquirir. Essa informação, incluindo o vencimento e o valor financeiro de cada título, deve ser registrada no módulo “Lastro” do Selic.
Como é calculado o preço unitário de revenda (PUrevenda) de um título em uma operação compromissada?
O preço unitário de revenda (PUrevenda) é calculado com base no preço unitário de venda original (PUvenda). Esse valor inicial é capitalizado diariamente, considerando o número de dias úteis da operação, por uma taxa derivada do fator diário da taxa Selic e do percentual (S) aceito na proposta.A fórmula também prevê o desconto de eventuais pagamentos de cupons de juros (CJ1 e CJ2) que ocorram durante a vigência do compromisso. Esses valores de cupons são descontados do montante final, também capitalizados pela mesma taxa a partir da data de seu pagamento. Se não houver pagamento de cupons, seus valores na fórmula são considerados zero.
Como as operações de venda de títulos com compromisso de revenda devem ser registradas no Selic?
As operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda, como a descrita no comunicado de 10 de setembro de 2025, devem ser registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) utilizando o código 1047.

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