Norma
10/09/2025

Instrução Normativa BCB N° 660

Altera o Documento 6 do Manual de Crédito Rural, atualizando códigos e revogando anexo relacionado a exigibilidades.

Resumo

A Instrução Normativa atualiza o Documento 6 do Manual de Crédito Rural (MCR), que detalha as exigibilidades e aplicações de recursos no setor.

📄 O demonstrativo foi ajustado para refletir novas regras de direcionamento para o crédito rural.

🔄 Foram atualizados os códigos de recursos para: Recursos Obrigatórios (MCR 6-2), Poupança Rural (MCR 6-4) e Letra de Crédito do Agronegócio - LCA (MCR 6-7).

❌ Foi revogado o Anexo IX, eliminando a seção sobre a "Exigibilidade Adicional sobre Recursos à Vista", que era uma medida transitória do ciclo 2024/2025.

🗓️ Novo prazo importante: o demonstrativo da posição de julho de 2025 deve ser entregue via Sisex até 30 de setembro de 2025.

🏦 As mudanças são resultado de novas Resoluções do CMN (5.210, 5.216 e 5.227 de 2025) que alteraram percentuais e ampliaram regras, inclusive para cooperativas de crédito.

Esta Instrução Normativa promove ajustes importantes no Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural), que integra o Manual de Crédito Rural (MCR). O objetivo é alinhar o demonstrativo às recentes alterações nas regras de direcionamento de recursos para o setor.

Foram atualizados os anexos que especificam os códigos para o preenchimento do demonstrativo, impactando as seguintes fontes de recursos: Recursos Obrigatórios (Anexo II - MCR 6-2), Recursos da Poupança Rural (Anexo III - MCR 6-4) e Recursos da Letra de Crédito do Agronegócio - LCA (Anexo IV - MCR 6-7).

Uma mudança significativa é a revogação do Anexo IX. Este anexo tratava dos códigos referentes à Exigibilidade Adicional sobre Recursos à Vista, uma medida transitória instituída pela Resolução CMN nº 5.157/2024 para o ciclo de julho de 2024 a junho de 2025. Com a revogação, essa seção deixa de existir no demonstrativo.

A atualização do Documento 6 decorre de novas diretrizes estabelecidas pelas Resoluções CMN nº 5.210, nº 5.216 e nº 5.227, todas de 2025. Essas normas alteraram os percentuais de exigibilidade e subexigibilidades, além de estenderem a exigibilidade dos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2) às cooperativas de crédito.

Atenção ao prazo: As instituições financeiras sujeitas a essas exigibilidades devem entregar o demonstrativo MCR - Documento 6 referente à posição de julho de 2025, já no novo formato, até o dia 30 de setembro de 2025. O envio deve ser realizado por meio do Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex).

O documento consolidado e atualizado será disponibilizado pelo Banco Central no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr.