Comunicado
12/09/2025
#87215

Comunicado N° 43.855

Abre propostas para operação compromissada com títulos públicos federais com características e prazos definidos.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 15 de setembro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031 e 1º/9/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 15/9/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 15/9/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 16/9/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 16/12/2025.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 15/9/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
Beatriz da Costa Lourenço
Chefe, em exercício

Perguntas e respostas

Como o preço de revenda é calculado em uma operação compromissada de títulos públicos?
O preço unitário de revenda (PUrevenda) é calculado com base em uma fórmula matemática específica. Essa fórmula considera o preço unitário de venda inicial (PUvenda), o produtório dos fatores diários da taxa Selic durante a vigência da operação, e o percentual (S) definido como resultado do leilão.A fórmula também ajusta o preço para eventuais pagamentos de cupons de juros (identificados como CJ1 e CJ2) que ocorram entre a data da venda e a da revenda. Caso não haja pagamento de cupom no período, esses valores são considerados zero no cálculo. Outros componentes da fórmula incluem o número de dias úteis da operação (n) e o número de dias úteis entre o pagamento de um cupom e a data final da revenda (m e q).
Após ter uma proposta aceita em leilão, qual o procedimento que a instituição financeira deve seguir?
A instituição financeira cuja proposta foi aceita deve informar ao Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) os detalhes da sua compra. Essa comunicação precisa especificar o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos que serão adquiridos. O procedimento deve ser realizado por meio do módulo “Lastro” do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) dentro de um prazo estipulado (por exemplo, até as 16h do dia do leilão, conforme o Comunicado de 12 de setembro de 2025).
Qual código deve ser usado para registrar no Selic as operações de venda com compromisso de revenda?
As operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda devem ser registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) utilizando o código 1047.
Qual o critério usado pelo Banco Central para selecionar as propostas em um leilão de títulos públicos?
O critério utilizado é o de percentual único. Segundo essa metodologia, são acatadas todas as propostas que apresentem um percentual igual ou inferior ao percentual máximo definido pelo Banco Central do Brasil para aquela operação. O percentual máximo aceito é então aplicado a todas as propostas vencedoras, garantindo uma taxa uniforme para todos os participantes que tiveram suas ofertas aceitas.
O que são operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
São operações nas quais o Banco Central do Brasil vende títulos públicos para instituições financeiras, que por sua vez assumem o compromisso de revendê-los ao Banco Central em uma data futura pré-determinada. Durante o período da operação, é admitida a livre movimentação dos títulos pela instituição compradora.
Quais tipos de títulos públicos podem ser negociados em operações de venda com compromisso de revenda?
Diversos tipos de títulos públicos federais podem ser objeto dessas operações. Conforme um comunicado de 12 de setembro de 2025, os títulos incluídos em uma oferta foram:Letras do Tesouro Nacional (LTN);Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B);Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F); eLetras Financeiras do Tesouro (LFT).Cada oferta especifica os vencimentos disponíveis para cada tipo de título.
Como as instituições financeiras enviam propostas para participar de um leilão de títulos com compromisso de revenda?
As propostas devem ser submetidas eletronicamente através do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), na aba Ofpub/Ofdealer e na opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.Cada instituição pode apresentar um número limitado de propostas (por exemplo, três, conforme um comunicado de 12 de setembro de 2025). Nas propostas, devem ser informados o percentual a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic (deduzido de uma unidade), com quatro casas decimais, e o valor financeiro desejado em milhares de reais.
Qual é a base normativa para a realização de operações de venda de títulos com compromisso de revenda pelo Banco Central?
A realização dessas operações pelo Banco Central do Brasil está fundamentada no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021.
Quem pode participar dos leilões de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
Podem participar as instituições financeiras que fazem parte do módulo Ofpub, um sistema utilizado para o acolhimento de propostas em operações realizadas pelo Banco Central do Brasil.
Quais são as principais datas em uma operação de venda de títulos com compromisso de revenda?
Uma operação de venda de títulos com compromisso de revenda possui algumas datas cruciais. Conforme um exemplo de comunicado de 12 de setembro de 2025, as principais são a data da oferta (15 de setembro de 2025), quando o Banco Central acolhe as propostas; a data de divulgação do resultado (também em 15 de setembro de 2025), quando as instituições são informadas do aceite; a data de liquidação da venda (16 de setembro de 2025), quando a transação inicial ocorre; e a data de liquidação da revenda (16 de dezembro de 2025), quando o Banco Central recompra os títulos, encerrando a operação.
Onde os preços unitários de venda dos títulos são divulgados?
Os preços unitários de venda dos títulos são informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab). A divulgação ocorre em um horário específico no dia da oferta (por exemplo, às 11h30) na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet, cujo endereço mencionado é www.rtm.selic.gov.br.

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