Comunicado
15/09/2025
#91120

Comunicado N° 43.863

Divulga intenção de participação no controle da NDD Instituição de Pagamento Ltda. e abre prazo para objeções.

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Divulgamos que a pessoa jurídica e a pessoa física abaixo identificadas pretendem participar do controle da sociedade abaixo especificada:

Nome da instituição: NDD Instituição de Pagamento Ltda.
CNPJ: 57.030.391/0001-04
Local da sede: Lages (SC)

Controladora Direta: NDD Holding Financeira Ltda., CNPJ 54.993.741/0001-40
Controlador final: Valmir Marcos Tortelli, CPF 461.988.149-04.

2. Eventuais objeções à participação das pessoas acima referidas no controle NDD Instituição de Pagamento Ltda. acompanhadas da documentação comprobatória, devem ser apresentadas diretamente ao Banco Central do Brasil, por meio do Protocolo Digital, na forma especificada abaixo, no prazo de quinze dias contados da divulgação deste comunicado, observado que o pretenso controlador tem, na forma da legislação em vigor, o direito de ter vistas do processo.

Protocolo Digital (disponível na página do Banco Central do Brasil na internet)
Preencher o campo "Número do Processo Administrativo Eletrônico - PE" com PE 286491.
Selecionar, no campo "Assunto": Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB
Selecionar,no campo "Destino": Deorf /DIFIN


                                Carolina Pancotto Bohrer
               Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

Perguntas e respostas

O que é um comunicado de intenção de participação em controle societário?
Um comunicado de intenção de participação em controle societário é um anúncio público que informa sobre a pretensão de uma pessoa física ou jurídica de adquirir o controle de uma determinada sociedade.Essa divulgação serve para dar transparência ao processo e permitir que terceiros apresentem eventuais objeções. Por exemplo, em um comunicado de 15 de setembro de 2025, foi anunciada a intenção da NDD Holding Financeira Ltda. e de Valmir Marcos Tortelli de participarem do controle da NDD Instituição de Pagamento Ltda.
Como é possível apresentar uma objeção a uma mudança de controle em uma instituição supervisionada?
Eventuais objeções a uma mudança de controle em uma instituição supervisionada devem ser formalmente apresentadas ao Banco Central do Brasil, acompanhadas da documentação comprobatória.O procedimento é realizado por meio do Protocolo Digital, uma ferramenta disponível na página do Banco Central. É importante observar o prazo estipulado em cada comunicado; por exemplo, em um comunicado de 15 de setembro de 2025, o prazo era de quinze dias a contar da divulgação.
O que é o Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf)?
O Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) é uma unidade do Banco Central do Brasil. Sua atuação está relacionada, entre outras coisas, a processos de autorizações e licenciamentos para instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional.Em processos de mudança de controle societário, por exemplo, o Deorf é o departamento responsável por receber e analisar as informações, incluindo eventuais objeções de terceiros.
Quais informações são necessárias para protocolar uma objeção a uma mudança de controle no Banco Central?
Para protocolar uma objeção a uma mudança de controle no Banco Central por meio do Protocolo Digital, é necessário preencher informações específicas para direcionar o documento corretamente.Com base em um processo de 2025, os campos a serem preenchidos incluíam:Número do Processo Administrativo Eletrônico - PE: Um código específico para cada caso (ex: PE 286491).Assunto: Selecionar a opção "Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB".Destino: Indicar o departamento responsável, como "Deorf / DIFIN".
Em um processo de mudança de controle, o pretenso controlador tem algum direito em relação às objeções apresentadas?
Sim. Conforme a legislação em vigor, a pessoa física ou jurídica que pretende assumir o controle de uma instituição tem o direito de ter vistas do processo, o que inclui o acesso às objeções e documentos comprobatórios que tenham sido apresentados por terceiros.
Qual a diferença entre "Controlador Direto" e "Controlador Final" em uma estrutura societária?
Em uma estrutura societária, o Controlador Direto é a pessoa jurídica que detém diretamente a participação controladora em outra empresa.Já o Controlador Final é a pessoa física que, em última instância, exerce o poder de controle sobre toda a estrutura, frequentemente por ser o proprietário ou controlador da empresa que atua como controladora direta (holding).Como exemplo, a NDD Holding Financeira Ltda. foi identificada como a Controladora Direta da NDD Instituição de Pagamento Ltda., enquanto Valmir Marcos Tortelli foi identificado como o Controlador Final.

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