Comunicado
16/09/2025
#90360

Comunicado N° 43.873

Anuncia oferta de operações compromissadas com títulos públicos para instituições financeiras participantes do módulo Ofpub.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 17 de setembro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031 e 1º/9/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 17/9/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 17/9/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 18/9/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 18/12/2025.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 17/9/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

O que uma instituição financeira deve fazer após ter sua proposta aceita em um leilão de operação compromissada?
Após a divulgação do resultado do leilão e a aceitação de sua proposta, a instituição financeira vencedora precisa informar ao Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) quais títulos específicos, dentre os disponíveis na oferta, ela irá adquirir.Essa comunicação deve ser feita dentro de um prazo estipulado e por meio do módulo “Lastro” do sistema Selic, detalhando o vencimento e o valor financeiro de cada título escolhido para compor o total de sua proposta aceita.
Qual é a base regulatória para a realização de operações de venda de títulos com compromisso de revenda?
As operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda são realizadas pelo Banco Central do Brasil com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021.
Qual código deve ser usado no Selic para registrar uma operação de venda de títulos com compromisso de revenda?
Com base em um comunicado referente a um leilão de setembro de 2025, as operações de venda de títulos com compromisso de revenda devem ser registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) utilizando o código 1047.
O que é o critério de percentual único usado para apurar o resultado dos leilões do Banco Central?
O critério de percentual único é um método para determinar as propostas vencedoras de um leilão. Por esse sistema, são aceitas todas as propostas que apresentarem um percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil naquela operação.Após a definição desse percentual máximo (também chamado de taxa de corte), ele é aplicado a todas as propostas vencedoras, garantindo que todas as instituições aceitas na operação recebam a mesma remuneração.
O que é o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)?
O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, mais conhecido como Selic, é a infraestrutura do mercado financeiro brasileiro onde são realizadas as operações com títulos públicos federais. Ele funciona como um sistema centralizado para a liquidação e custódia desses ativos.No contexto de um leilão, o Selic é utilizado para consultar os preços dos títulos, submeter propostas (através dos módulos Ofpub/Ofdealer) e informar a composição dos ativos adquiridos (pelo módulo “Lastro”). O acesso para instituições financeiras, conforme um comunicado de 2025, pode ser feito em www.rtm.selic.gov.br.
O que é o Demab?
Demab é a sigla para o Departamento de Operações do Mercado Aberto, uma unidade do Banco Central do Brasil.Este departamento é responsável por executar a política monetária por meio de operações no mercado aberto, como os leilões de títulos públicos. Em um leilão de operação compromissada, o Demab informa os preços de venda dos títulos e recebe das instituições vencedoras a confirmação de quais títulos e valores foram comprados.
Como as instituições financeiras submetem propostas em leilões de operações compromissadas do Banco Central?
As propostas devem ser enviadas pelas instituições financeiras por meio do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), especificamente na aba Ofpub/Ofdealer, utilizando a opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.Cada instituição pode apresentar um número limitado de propostas (em uma oferta de 2025, o limite era de três). As propostas devem conter o percentual a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic, com quatro casas decimais, e o valor financeiro total da oferta, expresso em milhares de reais.
Como é calculado o Preço Unitário de Revenda (PUrevenda) em uma operação compromissada?
O Preço Unitário de Revenda (PUrevenda) é calculado por meio de uma fórmula matemática específica que ajusta o preço de venda inicial com base na rentabilidade acordada e nos pagamentos de juros (cupons) que possam ocorrer durante a vigência da operação.De forma geral, o cálculo parte do Preço Unitário de Venda (PUvenda), aplica um fator de acumulação de juros diário e subtrai o valor dos cupons pagos no período, também ajustados. Os principais componentes considerados na fórmula são:PUvenda: O preço unitário original de venda do título.f: O fator diário da taxa Selic.S: O percentual vencedor do leilão.n: O número de dias úteis da operação.CJ1 e CJ2: Os valores do primeiro e do segundo cupom de juros pagos pelo título durante a operação. Se não houver pagamento de cupom, esses valores são considerados zero.m e q: O número de dias úteis entre a data de pagamento dos cupons e a data de liquidação da revenda.P: Símbolo para o produtório, que representa a multiplicação acumulada dos fatores diários.A fórmula exata é divulgada nos comunicados do Banco Central que regem cada operação.
Quais são os nomes completos das siglas LTN, NTN-B, NTN-F e LFT?
As siglas correspondem aos seguintes nomes de títulos públicos federais:LTN: Letras do Tesouro Nacional.NTN-B: Notas do Tesouro Nacional, Série B.NTN-F: Notas do Tesouro Nacional, Série F.LFT: Letras Financeiras do Tesouro.As informações disponíveis não detalham as características de rentabilidade ou indexação de cada um desses títulos.
O que é uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
É uma operação financeira na qual o Banco Central vende títulos públicos para uma instituição financeira, que, por sua vez, assume o compromisso de revendê-los ao Banco Central em uma data futura pré-estabelecida. Durante o período da operação, é permitida a livre movimentação dos títulos pela instituição compradora.
Quais tipos de títulos públicos são mencionados em operações de venda com compromisso de revenda?
Diferentes tipos de títulos públicos podem ser negociados nessas operações. Com base em um comunicado de leilão de setembro de 2025, os tipos de títulos incluídos foram:Letras do Tesouro Nacional (LTN)Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B)Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F)Letras Financeiras do Tesouro (LFT)Para cada operação, são sempre definidos os vencimentos específicos de cada título que pode ser negociado.

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