Comunicado
17/09/2025
#89339

Comunicado N° 43.882

Abre propostas para operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda para instituições financeiras.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 18 de setembro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031 e 1º/9/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 18/9/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 18/9/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 19/9/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 19/12/2025.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 18/9/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Quais tipos de títulos públicos podem ser negociados em operações de venda com compromisso de revenda?
Os títulos públicos que podem ser objeto dessas operações incluem:Letras do Tesouro Nacional (LTN)Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B)Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F)Letras Financeiras do Tesouro (LFT)Os vencimentos específicos de cada título são detalhados no comunicado de cada oferta.
Como é calculado o preço de revenda de um título em uma operação compromissada?
O preço unitário de revenda (PUrevenda) de um título é determinado por uma fórmula matemática que considera diversos fatores para garantir que a remuneração esteja alinhada às condições do leilão.Os principais componentes da fórmula são:PUvenda: O preço unitário original de venda do título pelo Banco Central.Fator diário da taxa Selic: A taxa Selic diária, que é capitalizada ao longo do período da operação.Percentual (S): O percentual vencedor do leilão, que ajusta a remuneração da taxa Selic.Cupons de juros (CJ1 e CJ2): Caso o título pague cupons de juros durante a vigência da operação, esses valores são deduzidos do cálculo. Se não houver pagamento de cupom, o valor considerado na fórmula é zero.Período da operação: O número de dias úteis entre a data de liquidação da venda e a data da revenda.
O que é uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
É uma operação na qual o Banco Central do Brasil vende títulos públicos para instituições financeiras, que, por sua vez, assumem o compromisso de revendê-los ao Banco Central em uma data futura pré-determinada. Durante o período da operação, as instituições financeiras compradoras têm a liberdade de movimentar os títulos adquiridos. Esse tipo de operação é regulamentado pela Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021.
Qual é o critério utilizado para determinar o resultado de um leilão de títulos públicos com compromisso de revenda?
O resultado é apurado pelo critério de percentual único. O Banco Central do Brasil estabelece um percentual máximo que está disposto a aceitar. Todas as propostas com percentual igual ou inferior a esse limite são consideradas vencedoras, e o percentual máximo aceito é aplicado a todas elas, sem distinção.
Qual código é utilizado para registrar as operações de venda com compromisso de revenda no Selic?
As operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda devem ser registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) utilizando o código 1047.
Como as instituições financeiras podem enviar suas propostas para um leilão de títulos públicos?
As propostas devem ser submetidas eletronicamente por meio do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). O caminho específico para o envio é a aba Ofpub/Ofdealer, utilizando a opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.
Quem pode participar das operações de venda de títulos públicos realizadas pelo Banco Central?
A participação nessas operações é restrita às instituições financeiras que fazem parte do módulo Ofpub, um componente do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Quais informações devem ser incluídas em uma proposta para aquisição de títulos em uma operação compromissada?
Cada proposta, limitada a três por instituição, deve conter duas informações essenciais:1. O percentual, com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade.2. O valor financeiro total da proposta, expresso em milhares de reais.
O que uma instituição financeira deve fazer após ter sua proposta aceita em um leilão de títulos?
Após a aceitação da proposta, a instituição financeira deve informar ao Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) quais títulos específicos (vencimento e valor financeiro) deseja adquirir. Essa comunicação deve ser feita utilizando o módulo “Lastro” do sistema Selic até o prazo estipulado no comunicado da oferta.
Onde são divulgados os preços unitários de venda dos títulos públicos em uma oferta do Banco Central?
Os preços unitários de venda são informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) e divulgados na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Conforme um comunicado de setembro de 2025, o endereço para consulta era www.rtm.selic.gov.br.

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