Comunicado
18/09/2025
#89729

Comunicado N° 43.892

Abre propostas para operação compromissada com títulos públicos federais com características e prazos definidos.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 19 de setembro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:

I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031 e 1º/9/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 19/9/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 19/9/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 22/9/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 23/3/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 19/9/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

O que é uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
É uma operação em que o Banco Central do Brasil vende títulos públicos para uma instituição financeira, que por sua vez assume o compromisso de revendê-los de volta ao Banco Central em uma data futura pré-determinada. Durante o período da operação, a instituição financeira que comprou os títulos tem a liberdade de movimentá-los.
Quais títulos públicos e vencimentos foram ofertados pelo Banco Central do Brasil em uma operação em 19 de setembro de 2025?
Em uma operação de venda com compromisso de revenda realizada em 19 de setembro de 2025, os seguintes títulos e vencimentos foram ofertados:Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032.Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060.Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035.Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031 e 1º/9/2031.
Quais informações devem ser incluídas em uma proposta para uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
A proposta deve conter duas informações principais: o valor financeiro desejado, em milhares de reais, e um percentual com quatro casas decimais. Esse percentual é aplicado sobre o fator diário da taxa Selic, após a dedução de uma unidade.
Qual é a base normativa para as operações de venda de títulos com compromisso de revenda do Banco Central?
As operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda realizadas pelo Banco Central do Brasil são fundamentadas em suas resoluções. Um exemplo é a operação divulgada em 18 de setembro de 2025, que foi realizada com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021.
Como é definido o resultado de um leilão de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
O resultado é apurado pelo critério de percentual único. Sob este critério, o Banco Central do Brasil define um percentual máximo que está disposto a aceitar. Todas as propostas que apresentarem um percentual igual ou inferior a esse teto são consideradas vencedoras, e o percentual máximo definido pelo Banco Central é aplicado a todas elas.
Onde os preços unitários de venda de títulos públicos em leilões do Banco Central são informados?
Os preços unitários de venda são informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab). Em um leilão realizado em 19 de setembro de 2025, por exemplo, os preços foram disponibilizados às 11h30 do dia do leilão na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet, no endereço www.rtm.selic.gov.br.
Como é calculado o preço de revenda de um título em uma operação compromissada?
O preço unitário de revenda (PUrevenda) é calculado por uma fórmula matemática específica. Essa fórmula leva em consideração o preço unitário da venda inicial (PUvenda), a capitalização diária baseada no fator da taxa Selic, e o percentual (S) definido no leilão para todas as propostas vencedoras. A fórmula também deduz o valor de eventuais cupons de juros (CJ1 e CJ2) pagos pelo título durante a vigência da operação, ajustando seu valor ao tempo. Se não houver pagamento de cupons no período, seus valores na fórmula são considerados zero.
O que é o código 1047 no sistema Selic?
O código 1047 é utilizado no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para registrar as operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda realizadas pelo Banco Central do Brasil, conforme especificado em um comunicado de 18 de setembro de 2025.
O que uma instituição financeira deve fazer após ter sua proposta aceita em um leilão do Banco Central?
Após ter a proposta aceita, a instituição deve comunicar ao Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) quais títulos específicos serão objeto de sua compra. Em uma operação de 19 de setembro de 2025, essa informação, incluindo o vencimento e o valor financeiro de cada título, deveria ser enviada até as 16h do mesmo dia, utilizando o módulo “Lastro” do sistema Selic.
Como as instituições financeiras podem participar dos leilões de títulos públicos do Banco Central?
As instituições financeiras habilitadas, participantes do módulo Ofpub, podem enviar suas propostas por meio do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Em uma operação realizada em 19 de setembro de 2025, as propostas deveriam ser enviadas pela aba Ofpub/Ofdealer, na opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”. Cada instituição podia apresentar um limite de até três propostas.

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