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Estabelece procedimentos para a prestação de contas do Banco Central ao TCU referente ao exercício de 2025.
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O Auditor-Chefe da Auditoria Interna do Banco Central do Brasil (Audit), a Chefe do Departamento de Comunicação (Comun), o Chefe do Departamento de Contabilidade, Orçamento e Execução Financeira (Deafi), e o Chefe da Secretaria de Governança, Articulação e Monitoramento Estratégico (Segov), tendo em vista o disposto no art. 44, inciso V, alínea “b”, no art. 49, inciso II, alínea “a”, no art. 58, inciso I, alínea “a”, e no art.126, inciso II, alínea “b”, do Regimento Interno do BCB, e considerando as disposições contidas na Instrução Normativa (IN) do TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, na Decisão Normativa TCU nº 198, de 23 de março de 2022, na Portaria-TCU nº 58, de 26 de março de 2025, e na Portaria nº BCB 108.398, de 30 de setembro de 2020,
R E S O L V E M:
Art. 1º Esta portaria estabelece os procedimentos para o processo de Prestação de Contas do BCB, referente ao exercício de 2025, para julgamento pelo TCU, incluindo a elaboração do RIG e da sua versão adaptada publicada em inglês, o AR, referentes ao exercício de 2025, e a atualização das informações do Portal de Transparência e Prestação de Contas, no sítio da internet do BCB, na forma estabelecida por dispositivos legais e regulamentares em vigor.
Art. 2º Os chefes das unidades são responsáveis pela disponibilização de informações para a prestação de contas do BCB, incluindo o Portal de Transparência e Prestação de Contas, o RIG, e o AR.
Art. 3º As unidades deverão seguir o Regulamento Anexo à Portaria BCB nº 108.398, de 30 de setembro de 2020, para atualizar as informações no Portal de Transparência e Prestação de Contas.
§ 1º Fica estabelecido o prazo de 30 de janeiro de 2026 para atualização, no Portal de Transparência e Prestação de Contas, das informações listadas no art. 2º do regulamento mencionado no caput.
§ 2º As informações a que se refere o § 1º deverão ser posteriormente atualizadas sempre que houver mudança ou, no máximo, ao final de cada trimestre durante 2026.
Art. 4º As unidades deverão fornecer as informações para a elaboração do RIG e do AR, conforme orientações disponibilizadas pela Segov em portal corporativo.
§ 1º A Segov fará a solicitação das informações e passará orientações mais específicas para a elaboração do RIG até 14 de novembro de 2025.
§ 2º As unidades deverão encaminhar as informações solicitadas em um dos seguintes prazos, a serem comunicados por e-mail:
I – 5 de dezembro de 2025;
II – 9 de janeiro de 2026; ou
III – 23 de janeiro de 2026.
§ 3º As informações deverão ser prestadas em linguagem simples e obedecendo aos modelos, formatações e limites disponibilizados em portal corporativo de que trata o caput, e os dados para os gráficos, quadros e tabelas deverão conter a indicação da fonte das informações.
§ 4º As unidades serão contatadas em caso de necessidade de acréscimos, ajustes ou validações das informações.
§ 5º A apuração dos indicadores de gestão em relação ao exercício de 2025 deve ser efetuada pelas unidades responsáveis no SGPro (SGPRO-2), até o prazo de 9 de janeiro de 2026, incluindo eventuais justificativas para metas não cumpridas.
Art. 5º Cabe à Audit:
I - examinar as informações disponibilizadas para a prestação de contas anual e emitir o parecer de auditoria interna, opinando se as informações estão em consonância com as determinações e os ditames estabelecidos na IN TCU nº 84, de 2020;
II - formalizar o processo de prestação de contas a ser submetido ao TCU, conforme orientações do Tribunal, por meio das seguintes peças:
III - apresentar as informações suplementares ao TCU, quando necessário; e
IV - orientar as unidades envolvidas, em conjunto com a Segov, para o atendimento dos procedimentos desta Portaria.
Art. 6º Cabe à Segov:
I - coordenar a elaboração, a revisão e a publicação do RIG e do AR a partir das informações fornecidas pelas unidades;
II - apresentar ao Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC) a minuta da versão final do RIG para aprovação até 31 de março de 2026;
III - encaminhar o RIG ao Comun para publicação no Portal de Transparência e Prestação de Contas;
IV - comunicar ao GRC a minuta do AR para publicação;
V - encaminhar o AR ao Comun para publicação no sítio em inglês do BCB na internet; e
VI - coordenar a atualização das informações no Portal de Transparência e Prestação de Contas.
Art. 7º Cabe ao Comun:
I - criar ou atualizar gráficos e infográficos ilustrativos de conteúdo em português e em inglês;
II - revisar e diagramar o texto final do RIG;
III - revisar e diagramar o texto final do AR;
IV - publicar o RIG no sítio do BCB na internet após a aprovação prevista no art. 8º, inciso I, até 31 de março de 2026, e mantê-lo disponível por pelo menos cinco anos, conforme determinação do TCU;
V - publicar o AR e disponibilizá-lo no sítio em inglês do BCB na internet;
VI - disponibilizar página no Portal de Transparência e Prestação de Contas; e
VII - padronizar o uso de linguagem simples das informações para o RIG e para o Portal de Transparência e Prestação de Contas, podendo para isso criar gráficos e infográficos, revisar e diagramar textos, e compatibilizar o referido Portal com os requisitos estabelecidos no art. 8º, § 3º, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 8º Cabe ao Deafi:
I - encaminhar o Balanço Patrimonial e o Resultado Financeiro do BCB para aprovação pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em tempo hábil para submissão do RIG ao GRC até 31 de março de 2026; e
II - comunicar a respectiva aprovação à Segov.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2025.
Jaildo Lima de Oliveira
Chefe da Audit
Flavia Dantas Bercott
Chefe do Comun
Eduardo Russolo Ferreira
Chefe do Deafi
Enrico Bezerra Ximenes de Vasconcelos
Chefe da Segov
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