Norma
22/09/2025
#89000

Portaria Conjunta N° 16

Estabelece procedimentos para a prestação de contas do Banco Central ao TCU referente ao exercício de 2025.

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O Auditor-Chefe da Auditoria Interna do Banco Central do Brasil (Audit), a Chefe do Departamento de Comunicação (Comun), o Chefe do Departamento de Contabilidade, Orçamento e Execução Financeira (Deafi), e o Chefe da Secretaria de Governança, Articulação e Monitoramento Estratégico (Segov), tendo em vista o disposto no art. 44, inciso V, alínea “b”, no art. 49, inciso II, alínea “a”, no art. 58, inciso I, alínea “a”, e no art.126, inciso II, alínea “b”, do Regimento Interno do BCB, e considerando as disposições contidas na Instrução Normativa (IN) do TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, na Decisão Normativa TCU nº 198, de 23 de março de 2022, na Portaria-TCU nº 58, de 26 de março de 2025, e na Portaria nº BCB 108.398, de 30 de setembro de 2020,

 

R E S O L V E M:

 

Art. 1º Esta portaria estabelece os procedimentos para o processo de Prestação de Contas do BCB, referente ao exercício de 2025, para julgamento pelo TCU, incluindo a elaboração do RIG e da sua versão adaptada publicada em inglês, o AR, referentes ao exercício de 2025, e a atualização das informações do Portal de Transparência e Prestação de Contas, no sítio da internet do BCB, na forma estabelecida por dispositivos legais e regulamentares em vigor.

Art. 2º Os chefes das unidades são responsáveis pela disponibilização de informações para a prestação de contas do BCB, incluindo o Portal de Transparência e Prestação de Contas, o RIG, e o AR.

Art. 3º As unidades deverão seguir o Regulamento Anexo à Portaria BCB nº 108.398, de 30 de setembro de 2020, para atualizar as informações no Portal de Transparência e Prestação de Contas.

§ 1º Fica estabelecido o prazo de 30 de janeiro de 2026 para atualização, no Portal de Transparência e Prestação de Contas, das informações listadas no art. 2º do regulamento mencionado no caput.

§ 2º As informações a que se refere o § 1º deverão ser posteriormente atualizadas sempre que houver mudança ou, no máximo, ao final de cada trimestre durante 2026.

Art. 4º As unidades deverão fornecer as informações para a elaboração do RIG e do AR, conforme orientações disponibilizadas pela Segov em portal corporativo.

§ 1º A Segov fará a solicitação das informações e passará orientações mais específicas para a elaboração do RIG até 14 de novembro de 2025.

§ 2º As unidades deverão encaminhar as informações solicitadas em um dos seguintes prazos, a serem comunicados por e-mail:

I – 5 de dezembro de 2025;

II – 9 de janeiro de 2026; ou

III – 23 de janeiro de 2026.

§ 3º As informações deverão ser prestadas em linguagem simples e obedecendo aos modelos, formatações e limites disponibilizados em portal corporativo de que trata o caput, e os dados para os gráficos, quadros e tabelas deverão conter a indicação da fonte das informações.

§ 4º As unidades serão contatadas em caso de necessidade de acréscimos, ajustes ou validações das informações.

§ 5º A apuração dos indicadores de gestão em relação ao exercício de 2025 deve ser efetuada pelas unidades responsáveis no SGPro (SGPRO-2), até o prazo de 9 de janeiro de 2026, incluindo eventuais justificativas para metas não cumpridas.

Art. 5º Cabe à Audit:

I - examinar as informações disponibilizadas para a prestação de contas anual e emitir o parecer de auditoria interna, opinando se as informações estão em consonância com as determinações e os ditames estabelecidos na IN TCU nº 84, de 2020;

II - formalizar o processo de prestação de contas a ser submetido ao TCU, conforme orientações do Tribunal, por meio das seguintes peças:

  1. até 15 de abril de 2026, o RIG, o rol de responsáveis e as demonstrações contábeis do BCB com as respectivas notas explicativas;
  2. até 30 de abril de 2026, o relatório da auditoria independente; e
  3. até 15 de maio de 2026, o pronunciamento do Presidente do BCB, na qualidade de autoridade supervisora do processo de prestação de contas;

III - apresentar as informações suplementares ao TCU, quando necessário; e

IV - orientar as unidades envolvidas, em conjunto com a Segov, para o atendimento dos procedimentos desta Portaria.

Art. 6º Cabe à Segov:

I - coordenar a elaboração, a revisão e a publicação do RIG e do AR a partir das informações fornecidas pelas unidades;

II - apresentar ao Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC) a minuta da versão final do RIG para aprovação até 31 de março de 2026;

III - encaminhar o RIG ao Comun para publicação no Portal de Transparência e Prestação de Contas;

IV - comunicar ao GRC a minuta do AR para publicação;

V - encaminhar o AR ao Comun para publicação no sítio em inglês do BCB na internet; e

VI - coordenar a atualização das informações no Portal de Transparência e Prestação de Contas.

Art. 7º Cabe ao Comun:

I - criar ou atualizar gráficos e infográficos ilustrativos de conteúdo em português e em inglês;

II - revisar e diagramar o texto final do RIG;

III - revisar e diagramar o texto final do AR;

IV - publicar o RIG no sítio do BCB na internet após a aprovação prevista no art. 8º, inciso I, até 31 de março de 2026, e mantê-lo disponível por pelo menos cinco anos, conforme determinação do TCU;

V - publicar o AR e disponibilizá-lo no sítio em inglês do BCB na internet;

VI - disponibilizar página no Portal de Transparência e Prestação de Contas; e

VII - padronizar o uso de linguagem simples das informações para o RIG e para o Portal de Transparência e Prestação de Contas, podendo para isso criar gráficos e infográficos, revisar e diagramar textos, e compatibilizar o referido Portal com os requisitos estabelecidos no art. 8º, § 3º, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 8º Cabe ao Deafi:

I - encaminhar o Balanço Patrimonial e o Resultado Financeiro do BCB para aprovação pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em tempo hábil para submissão do RIG ao GRC até 31 de março de 2026; e

II - comunicar a respectiva aprovação à Segov.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2025.

 

Jaildo Lima de Oliveira

Chefe da Audit

 

Flavia Dantas Bercott

Chefe do Comun

 

Eduardo Russolo Ferreira

Chefe do Deafi

 

Enrico Bezerra Ximenes de Vasconcelos

Chefe da Segov

Perguntas e respostas

Quais são as atribuições do Departamento de Comunicação (Comun) do BCB no processo de prestação de contas?
O Departamento de Comunicação (Comun) do Banco Central do Brasil (BCB) é responsável pela apresentação e divulgação das informações da prestação de contas. Suas atribuições incluem:1. Criar ou atualizar gráficos e infográficos em português e inglês para ilustrar o conteúdo.2. Revisar e diagramar o texto final do Relatório Integrado de Gestão (RIG) e do Annual Report (AR).3. Publicar o RIG no site do BCB até 31 de março de 2026, mantendo-o disponível por pelo menos cinco anos, conforme determinação do TCU.4. Publicar o AR no site em inglês do BCB.5. Gerenciar a página do Portal de Transparência e Prestação de Contas, padronizando o uso de linguagem simples e adequando-a aos requisitos legais.
Quais são as responsabilidades das unidades do BCB no processo de prestação de contas?
As unidades do Banco Central do Brasil (BCB) são responsáveis por disponibilizar todas as informações necessárias para a prestação de contas da instituição. Isso inclui o fornecimento de dados para a elaboração do Relatório Integrado de Gestão (RIG), do Annual Report (AR) e para a atualização do Portal de Transparência e Prestação de Contas.As informações devem ser prestadas em linguagem simples, obedecendo aos modelos e formatações disponibilizados, e os dados para gráficos, quadros e tabelas devem sempre conter a indicação da fonte.
Quais normas regulamentam o processo de Prestação de Contas do BCB referente ao exercício de 2025?
O processo de Prestação de Contas do Banco Central do Brasil (BCB) para o exercício de 2025 é fundamentado em diversas normas, incluindo:• A Instrução Normativa (IN) do TCU nº 84, de 22 de abril de 2020.• A Decisão Normativa TCU nº 198, de 23 de março de 2022.• A Portaria-TCU nº 58, de 26 de março de 2025.• A Portaria BCB nº 108.398, de 30 de setembro de 2020.• O Regimento Interno do BCB.
O que é o Annual Report (AR) no contexto da prestação de contas do BCB?
O Annual Report (AR) é a versão adaptada para o idioma inglês do Relatório Integrado de Gestão (RIG). Ele é elaborado como parte do processo de Prestação de Contas do Banco Central do Brasil (BCB) e publicado no site da instituição em inglês.
O que é o Relatório Integrado de Gestão (RIG)?
O Relatório Integrado de Gestão (RIG) é um dos principais documentos do processo de Prestação de Contas do Banco Central do Brasil (BCB). Sua elaboração é coordenada pela Secretaria de Governança, Articulação e Monitoramento Estratégico (Segov).A minuta da versão final do RIG referente ao exercício de 2025 deve ser aprovada pelo Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC) até 31 de março de 2026. Após a aprovação, o documento é publicado no Portal de Transparência e Prestação de Contas do BCB.
Qual o prazo para atualização do Portal de Transparência e Prestação de Contas do BCB para o exercício de 2025?
O prazo final para a atualização das informações do exercício de 2025 no Portal de Transparência e Prestação de Contas do Banco Central do Brasil (BCB) é 30 de janeiro de 2026.Após essa data, as informações devem ser novamente atualizadas sempre que houver alguma mudança ou, no mínimo, ao final de cada trimestre durante o ano de 2026.
Quais são as atribuições do Departamento de Contabilidade (Deafi) do BCB no processo de prestação de contas?
No processo de prestação de contas do Banco Central do Brasil (BCB), o Departamento de Contabilidade, Orçamento e Execução Financeira (Deafi) é responsável por:1. Encaminhar o Balanço Patrimonial e o Resultado Financeiro do BCB para aprovação pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Esse envio deve ocorrer em tempo hábil para que o Relatório Integrado de Gestão (RIG) seja submetido ao Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC) até 31 de março de 2026.2. Comunicar formalmente a aprovação dos documentos financeiros à Secretaria de Governança (Segov).
Quais os prazos para as unidades do BCB fornecerem informações para o RIG e o AR do exercício de 2025?
Para a elaboração do Relatório Integrado de Gestão (RIG) e do Annual Report (AR) de 2025, as unidades do Banco Central do Brasil (BCB) devem encaminhar as informações solicitadas em uma das seguintes datas, a ser comunicada por e-mail: 5 de dezembro de 2025, 9 de janeiro de 2026 ou 23 de janeiro de 2026.Adicionalmente, a apuração dos indicadores de gestão relativos a 2025, incluindo justificativas para metas não cumpridas, deve ser efetuada até 9 de janeiro de 2026.
Qual o objetivo da portaria que estabelece os procedimentos para a Prestação de Contas do BCB referente ao exercício de 2025?
O objetivo é estabelecer os procedimentos para o processo de Prestação de Contas do Banco Central do Brasil (BCB), referente ao exercício de 2025, que será submetido para julgamento pelo Tribunal de Contas da União (TCU).A portaria detalha as etapas para a elaboração do Relatório Integrado de Gestão (RIG) e de sua versão em inglês, o Annual Report (AR), além da atualização das informações no Portal de Transparência e Prestação de Contas do BCB.
O que é o processo de Prestação de Contas do Banco Central do Brasil (BCB)?
É o processo pelo qual o Banco Central do Brasil (BCB) apresenta suas contas anuais para julgamento pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Para o exercício de 2025, este processo envolve a elaboração de documentos como o Relatório Integrado de Gestão (RIG) e o Annual Report (AR), além da atualização contínua do Portal de Transparência e Prestação de Contas, disponível no site do BCB.
Quais são as atribuições da Secretaria de Governança (Segov) do BCB no processo de prestação de contas?
A Secretaria de Governança, Articulação e Monitoramento Estratégico (Segov) desempenha um papel central no processo de prestação de contas do Banco Central do Brasil (BCB), com as seguintes responsabilidades:1. Coordenar a elaboração, revisão e publicação do Relatório Integrado de Gestão (RIG) e do Annual Report (AR).2. Apresentar a minuta da versão final do RIG para aprovação do Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC) até 31 de março de 2026.3. Encaminhar o RIG e o AR para o Departamento de Comunicação (Comun) para que sejam publicados.4. Coordenar a atualização das informações no Portal de Transparência e Prestação de Contas.
Quais são as atribuições da Auditoria Interna (Audit) do BCB no processo de prestação de contas?
No processo de prestação de contas do Banco Central do Brasil (BCB), a Auditoria Interna (Audit) possui as seguintes atribuições:1. Examinar as informações da prestação de contas e emitir um parecer de auditoria, opinando se elas estão em conformidade com as normas do TCU, como a IN TCU nº 84/2020.2. Formalizar o processo a ser enviado ao TCU, submetendo o RIG, o rol de responsáveis e as demonstrações contábeis até 15 de abril de 2026; o relatório da auditoria independente até 30 de abril de 2026; e o pronunciamento do Presidente do BCB até 15 de maio de 2026.3. Apresentar informações suplementares ao TCU, quando necessário.4. Orientar as unidades envolvidas, em conjunto com a Segov, sobre os procedimentos a serem seguidos.

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