Comunicado
23/09/2025
#89613

Comunicado N° 43.918

Abre propostas para operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda pelo Banco Central.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 24 de setembro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em  1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031 e 1º/9/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 24/9/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 24/9/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 25/9/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 26/12/2025.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 24/9/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Como as instituições financeiras enviam suas propostas em um leilão de títulos públicos?
As instituições financeiras enviam suas propostas por meio da aba Ofpub/Ofdealer do sistema Selic, utilizando a opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.Em um leilão específico anunciado em 23 de setembro de 2025, cada instituição estava limitada a enviar no máximo 3 propostas. Nelas, deveriam informar o valor financeiro desejado (em milhares de reais) e um percentual com 4 casas decimais, que seria aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade.
O que é o Selic e qual sua função em operações com títulos públicos?
O Selic, ou Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, é a plataforma utilizada para a realização de operações com títulos públicos. Suas funções, conforme detalhado em um comunicado de leilão de setembro de 2025, incluem:
  • Divulgação dos preços unitários de venda dos títulos, informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab).
  • Recebimento das propostas das instituições financeiras, através do módulo Ofpub.
  • Comunicação, pela instituição compradora, dos títulos escolhidos após o leilão, por meio do módulo “Lastro”.
  • Registro das operações, que devem ser identificadas com um código específico (neste caso, o código 1047).
A página do Selic na internet foi informada como www.rtm.selic.gov.br.
Qual é o critério utilizado para determinar os vencedores de um leilão de títulos públicos?
O critério utilizado é o de “percentual único”. Nesse modelo, o Banco Central do Brasil define um percentual máximo que está disposto a aceitar para a operação. Todas as propostas que apresentarem um percentual igual ou inferior a esse limite são acatadas. Posteriormente, o percentual máximo aceito pelo Banco Central é aplicado a todas as propostas vencedoras, unificando a taxa da operação para todos os participantes.
O que é uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
É uma operação na qual o Banco Central do Brasil vende títulos públicos para uma instituição financeira, que por sua vez assume o compromisso de revendê-los ao Banco Central em uma data futura pré-determinada. Durante o período da operação, a instituição compradora tem a liberdade de movimentar os títulos adquiridos.
Quais são os tipos de títulos públicos federais mencionados em ofertas do Banco Central?
Em uma oferta pública anunciada em 23 de setembro de 2025, foram listados os seguintes tipos de títulos:
  • LTN: Letras do Tesouro Nacional
  • NTN-B: Notas do Tesouro Nacional, Série B
  • NTN-F: Notas do Tesouro Nacional, Série F
  • LFT: Letras Financeiras do Tesouro
Para cada tipo de título, foi especificada uma lista de vencimentos disponíveis para a operação.
O que acontece após uma instituição financeira ter sua proposta aceita em um leilão?
Após ter a proposta aceita, a instituição deve informar ao Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) os detalhes dos títulos que irá adquirir, especificando o vencimento e o valor financeiro de cada um. Conforme um comunicado de leilão de 23 de setembro de 2025, essa comunicação deveria ser feita até as 16h do dia do leilão, por meio do módulo “Lastro” do sistema Selic.
Qual o papel da Resolução BCB nº 75, de 2021?
A Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, serve como base regulatória para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda pelo Banco Central do Brasil, conforme citado em um comunicado de leilão de 23 de setembro de 2025.
Como o preço de revenda de um título é calculado em uma operação compromissada?
O preço unitário de revenda (PUrevenda) é definido por uma fórmula matemática que considera múltiplos fatores. Os principais são:
  • PUvenda: O preço unitário pelo qual o título foi vendido originalmente.
  • Fator diário da taxa Selic: A variação diária da taxa Selic durante o período da operação.
  • Percentual (S): O percentual único definido como resultado do leilão.
  • Período da operação: O número de dias úteis entre a data de liquidação da venda e a da revenda.
  • Cupons de juros (CJ1 e CJ2): Caso o título pague cupons de juros durante a vigência do compromisso, esses valores são subtraídos do cálculo, ajustados pela taxa da operação. Se não houver pagamento de cupom, esses valores são zero.
A fórmula aplica um produtório do fator diário da taxa Selic, ajustado pelo percentual do leilão, sobre o preço de venda, realizando as devidas deduções relativas a cupons.
O que é o Demab?
Demab é a sigla para Departamento de Operações do Mercado Aberto, uma unidade do Banco Central do Brasil. Ele é o responsável por conduzir as operações de leilão de títulos e receber das instituições financeiras as informações sobre os títulos adquiridos.

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