Comunicado
24/09/2025
#87090

Comunicado N° 43.926

Anuncia oferta para operações de venda com compromisso de revenda de títulos públicos federais.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 25 de setembro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em  1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031 e 1º/9/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 25/9/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 25/9/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 26/9/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 26/12/2025.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 25/9/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Como as propostas para a operação de venda de títulos públicos de 25 de setembro de 2025 deveriam ser enviadas?
As propostas deveriam ser enviadas pelas instituições financeiras por meio do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). O processo era realizado na aba Ofpub/Ofdealer, selecionando a opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”. Cada instituição podia submeter um limite de até 3 propostas.
Qual o papel do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na operação de venda de títulos anunciada em 24 de setembro de 2025?
O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) desempenhou um papel central em várias etapas da operação. A plataforma foi utilizada para:Divulgação dos preços: Os preços unitários de venda dos títulos foram informados na página do Selic na internet, no endereço www.rtm.selic.gov.br.Submissão de propostas: As instituições financeiras participantes enviaram suas propostas por meio do módulo Ofpub/Ofdealer do sistema.Especificação dos títulos: Após a aceitação da proposta, a instituição vencedora usou o módulo “Lastro” do Selic para informar ao Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) quais títulos e valores seriam adquiridos.Registro da operação: Todas as operações realizadas no âmbito do comunicado deveriam ser registradas no Selic com o código 1047.
Qual foi o valor financeiro máximo da oferta de títulos públicos realizada em 25 de setembro de 2025?
O valor financeiro máximo da oferta de títulos com compromisso de revenda, realizada em 25 de setembro de 2025, foi de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais). Além disso, foi estabelecido que cada instituição financeira poderia adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s) para um mesmo título/vencimento.
Quais títulos públicos foram ofertados pelo Banco Central na operação de 25 de setembro de 2025?
Na operação realizada em 25 de setembro de 2025, o Banco Central do Brasil ofertou os seguintes títulos públicos:Letras do Tesouro Nacional (LTN): com vencimentos em 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032.Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): com vencimentos em 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060.Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): com vencimentos em 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035.Letras Financeiras do Tesouro (LFT): com vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031 e 1º/9/2031.
O que uma instituição financeira deveria fazer após ter sua proposta aceita no leilão de 25 de setembro de 2025?
Após ter uma proposta aceita, a instituição financeira deveria informar ao Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos que seriam objeto de sua compra. Essa comunicação deveria ser feita até as 16h do dia 25 de setembro de 2025, utilizando o módulo “Lastro” do sistema Selic.
Como é calculado o preço de revenda de um título em uma operação compromissada do Banco Central?
O preço unitário de revenda (PUrevenda) é calculado a partir de uma fórmula específica que considera diversos fatores. O cálculo parte do preço unitário de venda (PUvenda) e o atualiza com base na remuneração acordada na operação. Essa remuneração é derivada do fator diário da taxa Selic e do percentual (S) aceito no leilão, acumulados ao longo dos dias úteis (n) da operação.A fórmula também ajusta o valor final caso o título pague cupons de juros (CJ1 e CJ2) durante a vigência do compromisso. O valor desses cupons é descontado do preço de revenda, também atualizado pela mesma taxa da operação a partir da data de pagamento do cupom. Se não houver pagamento de cupom no período, seus valores na fórmula são considerados zero.Os componentes da fórmula são:PUvenda: Preço unitário de venda do título pelo Banco Central.f: Fator diário da taxa Selic.S: Percentual aceito na proposta, que define a remuneração.n: Número de dias úteis entre a data de liquidação da venda e a da revenda.CJ1 e CJ2: Valores do primeiro e do segundo cupom de juros pagos durante a operação.m e q: Número de dias úteis entre o pagamento de cada cupom e a data de liquidação da revenda.P: Símbolo de produtório, que indica a multiplicação sucessiva dos fatores diários de remuneração.
O que é uma operação de venda de títulos com compromisso de revenda?
É uma operação na qual o Banco Central do Brasil vende títulos públicos para uma instituição financeira, que por sua vez assume o compromisso de revendê-los de volta ao Banco Central em uma data futura pré-determinada. Durante o período da operação, é admitida a livre movimentação dos títulos pela instituição compradora.
Qual a base regulatória para a operação de venda de títulos com compromisso de revenda divulgada em 24 de setembro de 2025?
A operação foi realizada com base no que está disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021.
Como foi determinado o resultado do leilão de títulos públicos de 25 de setembro de 2025?
O resultado foi apurado pelo critério de percentual único. Nesse critério, o Banco Central do Brasil aceitou todas as propostas que apresentaram um percentual igual ou inferior ao percentual máximo que ele definiu. Este percentual máximo aceito foi então aplicado a todas as propostas vencedoras, garantindo uma taxa única para a operação.

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