Comunicado
29/09/2025
#86122

Comunicado N° 43.941

Abre propostas para operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda para instituições financeiras.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 30 de setembro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em  1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031 e 1º/9/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 30/9/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 30/9/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 1º/10/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 31/12/2025.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 30/9/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

O que as instituições financeiras devem fazer após terem suas propostas aceitas em um leilão de venda de títulos?
Após uma proposta ser aceita, a instituição financeira deve informar ao Demab (Departamento de Operações do Mercado Aberto) quais títulos específicos serão objeto da compra. Essa comunicação deve detalhar o vencimento e o valor financeiro de cada título e precisa ser realizada até as 16h00 do dia do leilão, utilizando o módulo “Lastro” do sistema Selic.
O que é uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
Uma operação de venda de títulos com compromisso de revenda é uma transação na qual uma parte, como o Banco Central do Brasil, vende títulos públicos a uma instituição financeira, que por sua vez assume o compromisso de revendê-los de volta em uma data futura pré-definida. É admitida a livre movimentação dos títulos pela instituição compradora durante o período do compromisso.
Quais tipos de títulos públicos podem ser negociados em operações de venda com compromisso de revenda?
Com base em um comunicado de 29 de setembro de 2025, os títulos públicos ofertados em uma operação de venda com compromisso de revenda incluíam Letras do Tesouro Nacional (LTN), Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B), Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F) e Letras Financeiras do Tesouro (LFT). Para cada tipo de título, foram listados diversos vencimentos específicos.
Como é calculado o preço unitário de revenda (PUrevenda) de um título em uma operação compromissada?
O preço unitário de revenda (PUrevenda) é o valor pelo qual o título será recomprado pelo Banco Central do Brasil ao final da operação. Seu cálculo é definido por uma fórmula matemática que considera o preço unitário de venda inicial (PUvenda), a capitalização baseada no fator diário da taxa Selic e no percentual (S) apurado no leilão ao longo dos dias úteis da operação. A fórmula também desconta o valor de eventuais cupons de juros (CJ1 e CJ2) pagos pelo título durante a vigência do compromisso, ajustados pela mesma capitalização a partir da data de seu pagamento.
O que significa a livre movimentação de títulos em uma operação compromissada?
A livre movimentação dos títulos em uma operação com compromisso de revenda significa que a instituição financeira que os adquire tem permissão para utilizá-los em outras transações durante o período em que detém a sua posse, antes da data acordada para a revenda ao Banco Central.
O que é o Selic?
O Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) é um sistema eletrônico utilizado para a realização de operações com títulos públicos. Ele serve para registrar as propostas das instituições financeiras através do módulo Ofpub, divulgar os preços unitários de venda dos títulos e permitir que as instituições informem ao Banco Central os títulos escolhidos para lastrear a operação através do módulo “Lastro”. Além disso, as operações devem ser registradas no sistema sob um código específico. A página do Selic na internet, no endereço www.rtm.selic.gov.br, é mencionada como o local para a consulta dos preços unitários de venda.
O que é o Demab?
O Demab é o Departamento de Operações do Mercado Aberto do Banco Central do Brasil. Suas atribuições mencionadas em um comunicado de 29 de setembro de 2025 incluem a divulgação dos preços unitários de venda dos títulos e o recebimento das informações das instituições financeiras sobre os títulos adquiridos no leilão.
Como é definido o resultado de um leilão de venda de títulos com compromisso de revenda?
O resultado é apurado pelo critério de percentual único. O Banco Central do Brasil estabelece um percentual máximo que aceitará. Todas as propostas que apresentarem um percentual igual ou inferior a esse teto são consideradas vencedoras. O percentual máximo aceito é então aplicado a todas as propostas acatadas, unificando a taxa da operação.
Como as instituições financeiras devem formular suas propostas para participar de leilões de títulos públicos?
Para participar de uma operação de venda de títulos com compromisso de revenda, as instituições financeiras devem formular propostas informando o percentual desejado, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic (deduzido de uma unidade), e o valor financeiro da operação em milhares de reais. Cada instituição pode enviar no máximo 3 (três) propostas, que devem ser inseridas no sistema Selic, através da aba Ofpub/Ofdealer.
O que é o módulo Ofpub?
O módulo Ofpub é uma plataforma eletrônica utilizada por instituições financeiras para apresentar propostas ao Banco Central do Brasil em leilões de operações de venda de títulos públicos.

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